
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1623/2017, já aprovado com respectiva Emenda e Subemenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
as seguintes Organizações Militares:
I - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
II - Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC);
III - Grupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha (GBFN);
IV - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);
V - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);
VI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);
VII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB);
VIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB);
IX - Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1);
X - Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2);
XI - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/Agreste 1);
XII - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/Agreste 2);
XIII - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/Agreste 3);
XIV - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/Sertão 1);
XV - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/Sertão 2);
XVI - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/Sertão 3);
XVII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 4 (CAT/Sertão 4);
XVIII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/Sertão 5); e,
XIX - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/Sertão 6).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo Estadual estabelecido na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de
2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Art. 4º O provimento dos cargos e a designação das funções referidas nesta Lei
observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 15.452, de 2015, as funções
gratificadas constantes do Anexo III.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
................................................................................
......................................................................
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandante de Grupamento de Bombeiros GEC 29 (NR) 2.900,00
................................................... ............ ............
............
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros GEC-2 109 (NR)
1.100,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação Símbolo Quantitativo
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 DAS-5 03
Função Gratificada de Direção e Assessoramento 1 FDA-1 01
Função Gratificada de Direção e Assessoramento 3 FDA-3 06
Função Gratificada de Supervisão-1 FGS-1 30
Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 46
ANEXO III
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação Símbolo Quantitativo
Função Gratificada de Apoio-2 FGA-2 04
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
as seguintes Organizações Militares:
I - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP);
II - Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC);
III - Grupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha (GBFN);
IV - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB);
V - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB);
VI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB);
VII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB);
VIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB);
IX - Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1);
X - Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2);
XI - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/Agreste 1);
XII - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/Agreste 2);
XIII - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/Agreste 3);
XIV - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/Sertão 1);
XV - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/Sertão 2);
XVI - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/Sertão 3);
XVII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 4 (CAT/Sertão 4);
XVIII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/Sertão 5); e,
XIX - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/Sertão 6).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar
com a alteração constante do Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo Estadual estabelecido na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de
2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Art. 4º O provimento dos cargos e a designação das funções referidas nesta Lei
observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 15.452, de 2015, as funções
gratificadas constantes do Anexo III.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
................................................................................
......................................................................
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Comandante de Grupamento de Bombeiros GEC 29 (NR) 2.900,00
................................................... ............ ............
............
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros GEC-2 109 (NR)
1.100,00
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO)
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação Símbolo Quantitativo
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 DAS-5 03
Função Gratificada de Direção e Assessoramento 1 FDA-1 01
Função Gratificada de Direção e Assessoramento 3 FDA-3 06
Função Gratificada de Supervisão-1 FGS-1 30
Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 46
ANEXO III
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação Símbolo Quantitativo
Função Gratificada de Apoio-2 FGA-2 04
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 12 de dezembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 13/12/2017 |
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