
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1810/2021
Inclui os estudantes dos cursos da área de saúde que estão em estágio curricular obrigatório e/ou internato, como grupo prioritário, na fase 1, do Programa Emergencial de vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam incluídos os estudantes dos cursos da área de saúde que estão em estágio curricular obrigatório e/ou internato, na fase 1, como grupo prioritário do Programa Emergencial de Vacinação para o combate e erradicação do vírus COVID-19, em todo o território do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A vacinação dos profissionais de saúde, em combate ao novo Coronavirus, teve início há mais de 15 dias em PE. Entretanto, conforme normativa do Ministério da Saúde, os estudantes de cursos da área de saúde, mesmo em atividade curricular obrigatória nos hospitais públicos do Estado, não estão inclusos nos grupos prioritários.
Compreendemos a importância de se estabelecer prioridades no plano de vacinação, contemplando grupos de risco e profissionais atuando na linha de frente, devido à baixa oferta de vacina que possibilitem uma cobertura mais ampla.
No entanto, estes estudantes estão atuando diariamente em hospitais da rede pública estadual, sujeitos a contrair a COVID-19, assim como transmitir o Novo Coronavírus para outros, da mesma forma que os demais profissionais de saúde dos hospitais.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/02/2021 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |