Brasão da Alepe

Parecer 6392/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2545/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelo Estado e Municípios.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2545/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelo Estado e Municípios.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de projeto cujo objetivo é adequar a legislação estadual aos novos prazos aprovados no âmbito federal relacionados com os incentivos à classe artística veiculados por meio da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

Ocorre que tal legislação foi alterada em maio do corrente ano por meio da Lei Federal nº 14.150/2021, com o objetivo de estender a prorrogação do auxílio emergencial devido a trabalhadores da cultura, bem como o de prorrogar o prazo de utilização de recursos repassados com este fim pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Dessa forma, é natural que a legislação estadual se conforme à federal no sentido de melhor atender aos anseios da classe artística pernambucana. Com as alterações, deixa-se claro que iniciativas cultuais financiadas pela Lei Aldir Blanc poderão ser executadas até o último dia do ano de 2021 e não mais de 2020, como era antes previsto.

Além disso, também na esteira das novas disposições federais, deixa-se explícito que os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada até 31 de outubro de 2021 pelos Municípios serão automaticamente revertidos ao Estado de Pernambuco, em conta específica sob a gestão da Secretaria de Cultura. Com isso, tenta-se evitar que os repasses federais fiquem sem utilidade prática, o que, em última análise, prejudicaria a classe artística, que já foi severamente penalizada pelas restrições sociais derivadas da crise sanitária corrente.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2545/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que permite à classe artística que continue tomando vantagem do incentivo federal às iniciativas de valor cultural no Estado de Pernambuco. 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2545/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[01/09/2021 10:55:26] ENVIADA P/ SGMD
[01/09/2021 17:09:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 17:09:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[01/09/2021 23:14:28] PUBLICADO





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