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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1789/2021

Estabelece regras específicas e temporárias para contratação de profissionais de nível superior e médio, aprovados  através da Seleção Pública Simplificada, realizada por meio da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 025, de 11 de fevereiro de 2020 promovida pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica determinado que os profissionais de nível superior e médio, aprovados na seleção pública simplificada realizada através da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 025, de 11 de fevereiro de 2020, não se submeterão ao interstício contratual previsto no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

     Parágrafo único. Os efeitos desta Lei durarão enquanto estiver vigente o Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020.   

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Teresa Leitão

Justificativa

     Este projeto de Lei tenta corrigir a situação anômala criada em razão da pandemia, uma vez que muitos professores que foram aprovados no processo de seleção simplificada, realizada por meio da Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 025, de 11 de fevereiro de 2020, e que estavam com contratos vigentes com o governo do estado, viram esses contratos serem renovados para atender o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

     A referida renovação criou um problema de ordem prática, pois os aprovados, em sua grande maioria, previam ter seus contratos extintos na constância de 2020, e respeitado o período de interstício de 6 meses (regulado pela Lei 14.547/2011, art. 9º), os melhores aprovados assumiram as vagas disponibilizadas.

     Entretanto com a prorrogação dos contratos, os melhores colocados não estão podendo assumir os cargos aos quais foram aprovados, tendo que ceder suas vagas para candidatos com pior desempenho, à custa da assinatura de um termo de desistência da referida vaga que por classificação lhes é de direito.

     Sendo assim, a presente proposta legislativa visa corrigir uma anomalia provocada por uma situação excepcional, que está sendo a pandemia, tentando delimitar de forma específica as condições ideais para regular a situação de fato objeto do Projeto de Lei em debate.

Histórico

[11/02/2021 09:42:45] ASSINADO
[11/02/2021 09:44:11] ENVIADO P/ SGMD
[11/02/2021 10:16:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/02/2021 13:42:39] DESPACHADO
[11/02/2021 13:43:00] EMITIR PARECER
[11/02/2021 17:15:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/02/2021 13:36:38] PUBLICADO
[12/09/2022 17:10:58] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[18/03/2021 16:01:11] EMITIR PARECER
[19/03/2021 15:18:36] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/03/2021 15:19:04] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/03/2021 14:16:19] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[22/03/2021 14:16:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/02/2021 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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