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Dá nova redação ao § 3º do artigo 98 da proposta de Emenda Constitucional nº 4/1999

Texto Completo

Artigo Único: O § 3º do art. 98 da proposta de Emenda Constitucional nº 4/1999,
passa a ter a seguinte redação: Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável,
reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

O retorno de antigo servidor por força de decisão judicial ao cargo
anteriormente ocupado, assegura a este o direito de retorno a antiga função,
todavia não se pode penalizar aquele que o substituiu e não deu causa ao seu
retorno. `Por servidor a disposição com prejuízo de salário, é atitude
perversa e inaceitável. A redução salarial é inaceitável, não podendo encontrar
acolhida desta Casa Legislativa.

Assim sendo, esperamos acolhida a esta emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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