Brasão da Alepe

Parecer 6322/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 52, de 03 de agosto de 2021.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovada.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Projeto de Lei em discussão institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco. De acordo com a proposição, o Programa estabelece um auxílio financeiro às empresas que ampliarem o número de vagas em seus estabelecimentos. Trata-se de política que visa à retomada econômica do Estado, especialmente dos setores mais fortemente atingidos pela emergência em saúde pública. A propositura prevê um subsídio de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em seis parcelas, para cada posto de trabalho formal criado.

O Projeto de Lei, em seu artigo 5º, estabelece onde os recursos financeiros do Benefício deverão ser aplicados prioritariamente: pequenas e microempresas e estabelecimentos que tenham empregado maior número de profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco.

Com teto de 20.000 (vinte mil) benefícios, o Programa subsistirá enquanto permanecer o estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 50.900, de 2021 e posteriores alterações.

Nesse sentido, a proposição em análise representa iniciativa de lei relevante e necessária à reserva de recursos orçamentários destinados à promoção do emprego formal e de qualidade, durante o desafiante período de pandemia.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 52, de 03 de agosto de 2021.

Histórico

[25/08/2021 17:54:11] ENVIADA P/ SGMD
[25/08/2021 19:20:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/08/2021 19:20:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/08/2021 13:10:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.