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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1738/2021

Torna facultativa a vacinação contra a Sars-Cov-2 no estado de Pernambuco quando as vacinas estiverem disponíveis e dá outras providências.

Texto Completo

    Art. 1º A vacina contra o Sars-Cov-2, quando aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, com base em critérios técnicos que assegurem a qualidade, segurança do produto e disponibilizadas para imunização da população, será facultativa dentro do estado de Pernambuco.

     Art. 2º Quem optar pela imunização, os grupos de risco para a Covid-19 serão prioritários para o recebimento da vacina de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

  Desde o início da pandemia causada pela Covid-19, estão sendo realizados dezenas de estudos que visam encontrar uma vacina contra o novo coronavirus. Vários imunizantes estão em testes ou prontos, provenientes de diferentes países e com emprego de tecnologias distintas.

     Geralmente, as vacinas passam por pesquisas pré-clínicas, que são ensaios feitos antes de testes em humanos, podendo demorar anos. Após essa fase, iniciam-se pesquisas clínicas, que passam por 3 etapas: a primeira visa entender principalmente a segurança da vacina e os potenciais efeitos adversos; a segunda busca analisar a capacidade de imunização do composto; e a terceira é a fase de vacinação com milhares de participantes divididos em dois grupos aleatoriamente, tendo um deles recebido a vacina e o outro apenas um placebo ineficaz. Nessa última fase, os pesquisadores observam se há diferença nos resultados de pacientes de ambos os lados para atestar de forma definitiva se a vacina teve ou não sucesso. Somente a partir daí, parte-se para a vacinação da população.

     Porém, as vacinas contra a Covid-19 estão sendo desenvolvidas em tempo recorde, o que causa insegurança na população em relação ao rigor científico exigido para essa finalidade. Não se pode afirmar que as vacinas desenvolvidas não apresentam risco à vida e à saúde das pessoas, principalmente porque ainda não há estudos comprovadamente seguros e eficazes.

     Nesse contexto, obrigar que as pessoas sejam imunizadas é uma grave ameaça à liberdade e à livre escolha, ainda mais por vacinas sem garantias de segurança e eficácia pois é uma forma de transformar os cidadãos em verdadeiras cobaias humanas.

     Portanto, diante de todas essas incertezas, deve prevalecer o direito sagrado à vida e à liberdade, expressamente assegurados na Constituição Federal.

         Por todo o exposto, visando o bem comum e considerando os " possíveis riscos"  das novas vacinas, bem como a necessidade de proteger os cidadãos Pernambucanos contra a vacinação compulsória que possa vir a ser indevidamente imposta por autoridades do Poder Executivo, solicitamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[01/02/2021 09:33:28] ASSINADO
[01/02/2021 09:49:34] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2021 11:57:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2021 19:38:06] DESPACHADO
[01/02/2021 19:38:51] EMITIR PARECER
[01/02/2021 19:45:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2021 16:56:32] PUBLICADO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2021 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.