
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1738/2021
Torna facultativa a vacinação contra a Sars-Cov-2 no estado de Pernambuco quando as vacinas estiverem disponíveis e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A vacina contra o Sars-Cov-2, quando aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, com base em critérios técnicos que assegurem a qualidade, segurança do produto e disponibilizadas para imunização da população, será facultativa dentro do estado de Pernambuco.
Art. 2º Quem optar pela imunização, os grupos de risco para a Covid-19 serão prioritários para o recebimento da vacina de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19, estão sendo realizados dezenas de estudos que visam encontrar uma vacina contra o novo coronavirus. Vários imunizantes estão em testes ou prontos, provenientes de diferentes países e com emprego de tecnologias distintas.
Geralmente, as vacinas passam por pesquisas pré-clínicas, que são ensaios feitos antes de testes em humanos, podendo demorar anos. Após essa fase, iniciam-se pesquisas clínicas, que passam por 3 etapas: a primeira visa entender principalmente a segurança da vacina e os potenciais efeitos adversos; a segunda busca analisar a capacidade de imunização do composto; e a terceira é a fase de vacinação com milhares de participantes divididos em dois grupos aleatoriamente, tendo um deles recebido a vacina e o outro apenas um placebo ineficaz. Nessa última fase, os pesquisadores observam se há diferença nos resultados de pacientes de ambos os lados para atestar de forma definitiva se a vacina teve ou não sucesso. Somente a partir daí, parte-se para a vacinação da população.
Porém, as vacinas contra a Covid-19 estão sendo desenvolvidas em tempo recorde, o que causa insegurança na população em relação ao rigor científico exigido para essa finalidade. Não se pode afirmar que as vacinas desenvolvidas não apresentam risco à vida e à saúde das pessoas, principalmente porque ainda não há estudos comprovadamente seguros e eficazes.
Nesse contexto, obrigar que as pessoas sejam imunizadas é uma grave ameaça à liberdade e à livre escolha, ainda mais por vacinas sem garantias de segurança e eficácia pois é uma forma de transformar os cidadãos em verdadeiras cobaias humanas.
Portanto, diante de todas essas incertezas, deve prevalecer o direito sagrado à vida e à liberdade, expressamente assegurados na Constituição Federal.
Por todo o exposto, visando o bem comum e considerando os " possíveis riscos" das novas vacinas, bem como a necessidade de proteger os cidadãos Pernambucanos contra a vacinação compulsória que possa vir a ser indevidamente imposta por autoridades do Poder Executivo, solicitamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2021 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |