
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1744/2021
Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de assegurar a permanência de acompanhantes a pacientes com transtorno do espectro autista – TEA, em unidades de terapia intensiva (UTI) dos hospitais, unidades de pronto atendimento (UPA), maternidades e demais instituições hospitalares de atendimento nas redes pública e privada do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................
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XV – a permanência de um acompanhante junto à criança, adolescente e/ou adulto em graus moderado e severo do Transtorno do Espectro Autista – TEA, que se encontre internado em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas e demais instituições hospitalares. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem por finalidade conceder às crianças, adolescentes e adultos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, o direito de serem devidamente acompanhados, durante o período de internação por um familiar ou alguém devidamente capacitado.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) caracteriza-se pelo desafio em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. A falta de verbalização pelo indivíduo com TEA pode gerar dificuldade em situações que haja a necessidade clara de comunicação. A internação hospitalar é uma dessas situações, que pode gerar ansiedade e irritabilidade nos pacientes. Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento.
Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente propositura tão importante para preservar a saúde e bem-estar das crianças, adolescentes e adultos com TEA.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 5368/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5915/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2021 |