
Parecer 6288/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2143/2021
Autoria: Deputada Laura Gomes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline. RECEBEU A Emenda Modificativa nº 01/2021, DE AUTORIA Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, E A Emenda Modificativa nº 02/2021, DE AUTORIA DA Comissão de Educação e Cultura. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2143/2021, de autoria da Deputada Laura Gomes, alterado pelas Emenda Modificativas Nº 01/2021 e Nº 02/2021, de autoria da primeira e da quinta comissão, respectivamente.
A proposição visa à alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Mês Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, com vistas à superação de vícios de ilegalidade e antijuridicidade. A proposição recebeu ainda a Emenda Modificativa nº 02/2021 na Comissão de Educação e Cultura, aprovada com a finalidade de ajustar a proposição aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado a continuidade da discussão sobre o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Mês Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline.
O transtorno de personalidade borderline é caracterizado por um padrão generalizado de instabilidade e hipersensibilidade nos relacionamentos interpessoais, instabilidade na autoimagem, flutuações extremas de humor e impulsividade que, não raro, culmina em episódios de automutilação, abuso de substâncias e agressões físicas, chegando diversas vezes a suicídios – estima-se que 10% dos pacientes que possuem o transtorno atentem contra a própria vida.
Desse modo, dada a relevância do tema, faz-se necessário que o Poder Público promova medidas com o condão de disseminar o conhecimento acerca do transtorno de personalidade borderline e, assim, seu diagnóstico seja realizado rapidamente, possibilitando um tratamento adequado e evitando o agravamento dos sintomas.
Cabe ressaltar que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou, de maneira oportuna, a Emenda Modificativa nº 01/2021 ao Projeto original, a fim de promover adaptações necessárias a uma adequada modificação da Lei nº 16.241/2017. Cria-se, portanto, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline e não o “Mês”, conforme se propunha inicialmente, tendo em vista que a proposta original se confundiria com o Mês Estadual “Janeiro Branco”, já dedicado à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental.
Outrossim, a Comissão de Educação e Cultura aprovou a Emenda Modificativa nº 02/2021, proposta, de modo pertinente, para adequar a proposição à Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais, tendo em vista a necessidade de ajustar a ementa do Projeto, que se mantinha conforme a proposta inicial mesmo após as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2143/2021, com as alterações das Emendas Modificativas Nº 01/2021 e Nº 02/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para o diagnóstico célere e o tratamento adequado do Transtorno de Personalidade Borderline em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2143/2021, de autoria da Deputada Laura Gomes, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e pela Emenda Modificativa Nº 02/2021, de autoria da Comissão de Educação e Cultura.
Histórico