
Acresce ao Projeto de Lei Complementar n° 1899/2018 o art. 3º, renumera os demais e confere nova redação ao art. 4º.
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, fica acrescido do art. 3º,
com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de
Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão
operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.257,29 (dois mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), para servidores com
carga horária de 150 horas-aula, e R$ 3.009,72 (três mil, nove reais e setenta
e dois centavos), para servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos
os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos no Anexo Único das
Leis Complementares nº 157, de 26 de março de 2010, e nº 255, de 11 de dezembro
de 2013, a partir de 1º de outubro de 2018.
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, passa a ser o
art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º Os demais dispositivos e anexos do Projeto de Lei Complementar nº
1899/2018 permanecem inalterados, renumerando-se os atuais arts. 4º e 5º, por
força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.
com a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de
Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão
operativo da Secretaria de Defesa Social, fica fixado em R$ 2.257,29 (dois mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), para servidores com
carga horária de 150 horas-aula, e R$ 3.009,72 (três mil, nove reais e setenta
e dois centavos), para servidores com carga horária de 200 horas-aula, mantidos
os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos no Anexo Único das
Leis Complementares nº 157, de 26 de março de 2010, e nº 255, de 11 de dezembro
de 2013, a partir de 1º de outubro de 2018.
Art. 2º O art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, passa a ser o
art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da
presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º Os demais dispositivos e anexos do Projeto de Lei Complementar nº
1899/2018 permanecem inalterados, renumerando-se os atuais arts. 4º e 5º, por
força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 18/2018
Recife, 03 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, a
emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, que visa alterar o
valor do vencimento base inicial do cargo de professor do Quadro de Ensino da
Polícia Militar de Pernambuco.
A presente proposição tem a finalidade de adequar o vencimento base inicial da
carreira ao reajuste do piso do magistério, estabelecido pelo Ministério da
Educação, com amparo na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 03 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, a
emenda aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, que visa alterar o
valor do vencimento base inicial do cargo de professor do Quadro de Ensino da
Polícia Militar de Pernambuco.
A presente proposição tem a finalidade de adequar o vencimento base inicial da
carreira ao reajuste do piso do magistério, estabelecido pelo Ministério da
Educação, com amparo na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 3 de abril de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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