
Autoriza a Empresa SUAPE Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, a permutar e alienar áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado.
Texto Completo
Gueiros autorizada a permutar, com a Usina Salgado S/A, áreas de terra, com
suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Ipojuca,
neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
I.
Art. 2 º Fica a Empresa SUAPE autorizada a alienar, por meio de venda ou
permuta, 4 (quatro) glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com
78,7315ha (setenta e oito hectares, setenta e três ares e quinze centiares),
uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e
trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba 3, com 4,6532 ha (quatro
hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois centiares), totalizando
90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares),
todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE, Municipio de Ipojuca, neste
Estado, e 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três hectares, oito ares e quarenta e um
centiares), localizada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria, Munícipio do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo II.
Art. 3º A permuta de que trata o art. 1º tem por finalidade a adequação do
entroncamento viário destinado a atender o fluxo de veículos diários que
acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE, bem como a implantação de
empreendimento econômico, ambos no Município de Ipojuca, neste Estado.
Art. 4º As alienações de que tratam o art. 2º têm por finalidade a implantação
de empreendimentos econômicos nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e
Ipojuca, neste Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM PERMUTADAS
Objeto: Permuta entre a Empresa SUAPE Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros e a Usina Salgado S/A.
I.1. Área de propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros:
I.1.1. Área com 3,4241ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Mercês,
Município de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 278.407,380m e N= 9.070.859,122m com
04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 82,80 m - 135º 34 58; 115,76
m - 208º 24 52; 103,60 m - 215º 29 45; 292,03 m - 305º 29 44;
confrontando-se com terras do Engenho Mercês até o vértice UMER-15 de
coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m, deste segue-se com 02 (duas)
deflexões de distâncias e azimutes: 246,06 m - 90º 00 00; 90,20 m - 32º 53
33;confrontando-se com área remanescente de Suape até o vértice V-01, ponto
inicial do perímetro descrito. Esta área está situada em terras objeto de
desapropriação, por força do Decreto Estadual nº 32.982/2009, alterados pelos
Decretos Estaduais nº 33.389/2009 e 34.374/2009.
I.2. Área de Propriedade da Usina Salgado S/A:
I.2.1. Área com 3,3802ha, Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE, que assim
se descreve:
Partindo do vértice V-01 de coordenadas E = 277.221,206M e N=9.067.037,736m com
02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 142,01 m 172º1953; 142,01m
148º 19 13, confrontando-se com área da Usina Salgado até o vértice 3-03 de
coordenadas E = 277.314,738 m e N= 9.066.776,141 m, deste segue-se com 11
(onze) deflexões de distâncias e azimutes: 122,83 m 268º 24 48; 29,70 m
269º 23 32; 11,91m 268º 3046; 11,90 m 267 º 50 18; 11,90 m 267º
09 51; 16,2 m 266º 22 08; 17,2 m 265 º 25 27; 17,12 m 264º
27 29; 17,12 m 263º 29 21; 17,12 m 262º 31 15; 109,08 m 260º 16
04; confrontando-se faixa de domínio DER até o Vértice V 14 de coordenadas
E = 276.934,901m e N = 9.066.744,403m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 46,92m 33º 05 43; confrontando-se com área de Usina
Salgado até o vértice ´P =220 de coordenadas E = 276.960,523M e N =
9.066.783,741m , deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distância e
azimutes: 88,29m 98º 04 14; 317,78m 33º 0229; confrontando-se com o
Complexo Viário até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS A SEREM ALIENADAS
II.1. Áreas de Propriedade da Empresa SUAPE- Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros:
II.1.1. Área denominada GLEBA 1, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 5.016,67 (cinco mil e dezesseis metros e sessenta e sete
centímetros). Partindo do vértice V-01 de coordenadas E= 276.319,281m e N=
9.071.575,009m segue com 09 (nove) deflexões de distâncias e azimutes: 87,79 m
- 154º 38 13;110,89 m - 141º 47 55; 133,36 m - 129º 33 34; 167,35 m -
104º 04 32; 26,67 m - 90º 00 00; 35,36 m - 135º 00 00; 347,58 m - 180º
00 00; 857,28 m - 90º 00 00; 649,17 m - 180º 00 00; confrontando-se
com área remanescente de Suape até o vértice V-10 de coordenadas E=277.599,558m
e N=9.070.261,151m, deste segue-se com 21(vinte e uma) deflexões de distâncias
e azimutes: 147,39 m - 299º 08 21; 27,75 m - 279º 27 03; 138,50 m - 252º
46 40; 119,76 m - 256º 14 39; 161,56 m - 252º 21 06; 217,68 m - 248º
50 04; 57,34 m - 252º 39 54; 178,16 m - 348º 15 56; 86,12 m - 353º 49
21; 196,74 m - 01º 20 59; 104,54 m - 354º 54 51; 50,76 m - 335º 44
50; 170,30 m - 313º 51 51; 165,58 m - 299º 33 40; 205,79 m - 313º 31
37; 28,01 m - 349º 20 08; 49,11 m - 323º 58 00; 186,18 m - 22º 04
03; 145,98 m - 337º 42 38; 32,88 m - 345º 06 24; 30,54 m - 322º 05
36; terras do Engenho Mercês até o vértice UGUE-6 de coordenadas E=
276.249,454m e N= 9.071.502,619m, deste segue-se com 01 (uma) deflexão de
distância e azimute: 100,58 m - 43º 58 03; confrontando-se com área
localizada no complexo de Suape para fins de instalação de unidade industrial
até o vértice V-01, ponto inicial do perímetro descrito.
II.1.2. Área denominada GLEBA 2, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 1.144,30 (um mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta
centímetros). Partindo do vértice V-23 de coordenadas E= 276.953,219m e N=
9.071.142,338m segue com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 342,30 m -
90º 00 05; confrontando-se com área da unidade industrial Fiber Glass até o
vértice V-33 de coordenadas E= 277.295,519m e N= 9.071.142,329m, deste segue-se
com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 29,84 m - 90º 00 07;
confrontando-se com área da unidade industrial Jaraguá Equipamentos até o
vértice V-01 de coordenadas E=277.325,362m e N=9.071.142,328m, deste segue-se
com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimute: 200,00 m - 180º 00 00;
372,14 m - 270º 00 00; confrontando-se com área remanescente de Suape até o
vértice V-05 de coordenadas E= 276.953,219m e N= 9.070.942,325m, deste segue-se
com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 200,01 m - 00º 00 00;
confrontando-se com área localizada no complexo de Suape para fins de
instalação de unidade industrial até o vértice V-23, ponto inicial do perímetro
descrito.
II.1.3. Área denominada GLEBA 3, situada na Zona Industrial de SUAPE, Município
de Ipojuca/PE, que assim se descreve:
Perímetro de 886,81 (oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e um
centímetros). Partindo do vértice UMER-20 de coordenadas E= 278.191,021m e N=
9.071.038,518m segue com 04 (quatro) deflexões de distâncias e azimutes: 107,17
m - 19º 53 32; 176,39 m - 135º 34 59; 90,20 m - 212º 53 33; 246,06 m -
270º 00 00; confrontando-se com área pertencente a Usina Salgado até o
vértice UMER-15 de coordenadas E= 278.112,335m e N= 9.070.783,384m deste
segue-se com 01(uma) deflexão de distância e azimute: 266,99 m - 17º 08 25;
confrontando-se com área remanescente de SUAPE até o vértice UMER-20, ponto
inicial do perímetro descrito.
II.1.4 Área com 3,0841ha, situada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria,
Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, que assim se descreve:
Partindo do vértice V-1 de coordenadas E= 279.392,097m e N= 9.077.106,192m com
06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 8,60 m - 136º 19 24; 92,45 m -
139º 08 18;40,44 m - 140º 34 04; 40,44 m - 143º 35 40; 47,22 m - 146º
52 34; 46,10 m - 150º 22 07; confrontando-se com faixa de domínio do VLT
até o vértice V-7 de coordenadas E= 279.556,807m e N= 9.076.886,650m, deste
segue-se com 01 (uma) deflexão de distância e azimute: 243,15 m - 269º 22
22; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-8 de coordenadas
E=279.313,670m e N=9.076.883,988m, deste segue-se com 10 (dez) deflexões de
distâncias e azimutes: 14,35 m - 05º 45 07; 26,41 m - 08º 11 34; 26,41 m
- 11º 26 15; 26,41 m - 14º 40 56; 26,41 m - 17º 55 34; 26,41 m - 21º
10 17;26,41 m - 24º 24 54; 28,38 m - 27º 46 56; 24,45 m - 31º 01
34; 12,52 m - 33º 17 48; confrontando-se com faixa de domínio de via
projetada até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito.
Justificativa
Recife, 25 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a Empresa SUAPE - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a permutar e alienar áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do
Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado.
A proposição autoriza a Empresa SUAPE a permutar áreas de terra com a pessoa
jurídica de direito privado Usina Salgado S/A, e a alienar, mediante venda ou
permuta, 4 (quatro) glebas de terras, com suas benfeitorias porventura
existentes, sendo 1 (uma) gleba, com 3,0841ha, no Município do Cabo de Santo
Agostinho, e 3 (três) glebas com 78,4315ha, 7,4432ha e 4,6532ha, no Município
de Ipojuca, neste Estado. A proposição justifica-se considerando:
· que a Constituição Federal, no seu artigo 170, prevê, entre os princípios da
ordem econômica, o da redução das desigualdades regionais e sociais e o da
busca do pleno emprego;
· que o Estado de Pernambuco deve ser indutor do desenvolvimento econômico,
favorecendo iniciativas e empreendimentos que objetivem aumentar a capacidade
produtiva da região, com a geração de emprego e renda e a garantia de elevação
do nível de vida da população;
· ser permanente o propósito do Governo do Estado em assegurar condições para o
pleno desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de
energia e do agronegócio;
· a elevada importância da integração e consolidação da cadeia produtiva e da
economia pernambucana;
· que a Empresa SUAPE tem por objetivo social realizar atividades relacionadas
com a implantação de um Complexo Industrial Portuário nas áreas para esse fim
delimitadas, e para consecução de sua finalidade deve estimular a implantação
de indústrias no local e promover a alienação de lotes de terreno para fins
industriais, portuários ou correlatos;
· que a permuta de área com a Usina Salgado S/A viabilizará a adequação do
entroncamento da PE 38, por meio de inserção de rótula integrando o Complexo
Viário que ligará a BR 101 a Nossa Senhora do Ó, melhorando o fluxo de veículo
local e trazendo benefício para toda a população que transita diariamente no
litoral Sul;
· que a permuta de áreas trará benefícios para SUAPE, tendo em vista a
implantação de empreendimentos econômicos geradores de emprego e renda para a
região; e, por fim,
· que a alienação dessas 4 (quatro) glebas destina-se à implantação de
empreendimentos econômicos importantes para o desenvolvimento da economia dos
Municipios e do Estado, gerando empregos e investimentos.
Diante do exposto, e certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre
Casa na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração, reitero a
Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos da mais alta estima
e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de junho de 2013.
Eduardo Henrique Acyoli Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/06/2013 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/08/2013 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 14/08/2013 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 22/08/2013 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 23/08/2013 | Página D.P.L.: | 4 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/08/2013 |
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