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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1656/2020

Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

Texto Completo

     Art. 1º O § 10 do art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 10. Excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com repasses extras, totalizando até R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), os quais deverão ser utilizados para custear despesas decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, podendo o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive, os recursos previstos na Lei nº 16.862, de 17 de abril de 2020.” (NR)

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2020.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 75  /2020

Recife, 17 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.
     Por meio desta iniciativa, o Governo do Estado solicita autorização legislativa para ampliar a sua parcela de contribuição para o custeio do SASSEPE, relativa ao ano de 2020, em razão do leque de ações de enfrentamento ao coronavírus implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários. 
     Trata-se de mais uma importante medida excepcional adotada pelo Governo do Estado de Pernambuco para o enfrentamento da emergência em saúde pública que atravessamos, cuja gravidade e repercussão socioeconômica foi reconhecida por essa respeitável Casa Legislativa, conforme Decreto Legislativo nº 09, de 24 de março de 2020, declaratório da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.
     Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado Projeto de Lei Complementar, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados os protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando, ainda, a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado, considerando a necessidade de se ampliar o grau de resolutividade das questões existentes em torno do assunto.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/01/2021 14:15:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/01/2021 14:15:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/01/2021 14:44:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 18:22:18] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2020 21:23:09] ASSINADO
[17/11/2020 21:23:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2020 21:39:34] DESPACHADO
[17/11/2020 21:39:48] EMITIR PARECER
[17/11/2020 21:49:38] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/12/2020 15:04:23] EMITIR PARECER
[18/11/2020 12:56:52] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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