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Parecer 6186/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.538/2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer isenção de taxa de inscrição para o candidato egresso de instituição pública de ensino.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado com a finalidade de estipular critério de hipossuficiência econômica para se ter acesso ao benefício de que trata a proposição, bem como para disciplinar a forma de comprovação dos requisitos para aquisição do benefício.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O princípio constitucional da isonomia determina ao Estado o tratamento de todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza. Todavia, infere-se do princípio que, em alguns casos, a igualdade perante a Lei não assegura condições equitativas de acesso e exercício aos direitos sociais e fundamentais.

Dessa forma, compreende-se que o tratamento deve ser igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas diferenças. Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo isentar do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, as pessoas egressas de instituições públicas de ensino que se encontrem em condição de hipossuficiência econômica.

A medida leva em consideração o alto valor cobrado para inscrição em determinados certames públicos em razão de sua complexidade, nível ou tamanho. Nesse sentido, tal condição inviabiliza a universalidade de acesso e concorrência, impactando principalmente nas chances daqueles em condições financeiras desfavoráveis.

Para aquisição do benefício de que trata a proposição, determina-se que o candidato deve apresentar o certificado de conclusão do ensino médio ou técnico (que deve ter ocorrido há menos de três anos da data de publicação do edital do concurso), bem como a comprovação de hipossuficiência, nos termos de regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo Estadual.

A proposição, assim, visa a promover oportunidades de ingresso no mercado de trabalho, por meio da aprovação na seleção de candidatos em concursos e seleções públicas, garantindo igualitárias para o acesso ao serviço público estadual.  

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2337/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[11/08/2021 18:56:53] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 19:48:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 19:48:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 15:40:27] PUBLICADO





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