
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1652/2020
Redenomina o grupo ocupacional de carreira e os respectivos cargos públicos que indica.
Texto Completo
Art. 1º Para atender estritamente às disposições contidas na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de 2020, ficam redenominados:
I - o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco – GOSPEPE, que passa a denominar-se Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado – GOPPE;
II - os cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível “ASP”, que passam a denominar-se Policial Penal do Estado, símbolo de nível “PPE”; e
III - a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária instituída pela Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, que passa a denominar-se Gratificação de Risco por Função Policial Penal.
Art. 2º Aos servidores ocupantes dos cargos ora redenominados ficam inalterados todos os deveres, direitos, vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável ao respectivo grupo ocupacional.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 71/2020
Recife, 13 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que redenomina o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, os cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário e a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária, com o estrito objetivo de promover as adaptações aos termos estabelecidos na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de 2020.
A iniciativa dispõe, ainda, que ficam inalterados todos os deveres, direitos, vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável ao grupo ocupacional em questão.
A proposição não acarreta qualquer aumento de despesa, e seu conteúdo é produto de negociação com a respectiva categoria de servidores.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/11/2020 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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