Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1652/2020

Redenomina o grupo ocupacional de carreira e os respectivos cargos públicos que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Para atender estritamente às disposições contidas na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de 2020, ficam redenominados:

     I - o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco – GOSPEPE, que passa a denominar-se Grupo Ocupacional Policial Penal do Estado – GOPPE;

     II - os cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível “ASP”, que passam a denominar-se Policial Penal do Estado, símbolo de nível “PPE”; e

     III - a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária instituída pela Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, que passa a denominar-se Gratificação de Risco por Função Policial Penal.

     Art. 2º Aos servidores ocupantes dos cargos ora redenominados ficam inalterados todos os deveres, direitos, vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável ao respectivo grupo ocupacional.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 71/2020

Recife, 13 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Encaminho, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que redenomina o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, os cargos públicos de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário e a Gratificação de Risco pelo Exercício de Função Penitenciária, com o estrito objetivo de promover as adaptações aos termos estabelecidos na Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, e na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de 2020.

     A iniciativa dispõe, ainda, que ficam inalterados todos os deveres, direitos, vantagens e prerrogativas vigentes na legislação aplicável ao grupo ocupacional em questão.

     A proposição não acarreta qualquer aumento de despesa, e seu conteúdo é produto de negociação com a respectiva categoria de servidores.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD.  Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[07/12/2020 12:27:14] EMITIR PARECER
[11/12/2020 13:07:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/12/2020 13:08:01] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/12/2020 13:08:26] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[11/12/2020 13:10:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 18:17:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/11/2020 21:07:03] ASSINADO
[17/11/2020 21:07:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2020 21:36:32] DESPACHADO
[17/11/2020 21:36:41] EMITIR PARECER
[17/11/2020 21:49:01] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/11/2020 12:52:11] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2020 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 4417/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 4440/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 4453/2020 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 4474/2020 Redação Final