
Parecer 6187/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2339/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar as concessionárias de serviços públicos a indicar a data da contratação nas faturas e boletos de cobrança.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor. Suas disposições aplicam-se às relações de consumo em que o fornecimento do produto ou a prestação do serviço ocorrer no âmbito do Estado de Pernambuco, ainda que a contratação se dê por meio eletrônico.
A proposição em questão altera a referida Lei, obrigando as concessionárias de serviços públicos a indicar a data da contratação nas faturas e boletos mensais de cobrança. O objetivo da proposta é proporcionar ao consumidor meios para o controle da prestação do serviço público, inclusive quanto ao momento de buscar condições mais favoráveis nas contratações.
O Projeto de Lei em análise, ao exigir do fornecedor a indicação da data de contratação, busca, portanto, aprimorar a legislação consumerista pernambucana. Com isso, fica justificada sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2339/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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