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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 2102/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2009, que
dispõe sobre o parcelamento de débito tributário do ICMS de devedores em
recuperação judicial, passa a vigorar com as seguintes modificações,
renumerando-se para § 1º o parágrafo único do art. 2º:

“Art.
2º .............................................................................
................................
................................................................................
..........................................
IV - poderá ser concedido: (NR)

a) até os termos finais estabelecidos no § 2º, em até 120 (cento e vinte)
parcelas mensais e sucessivas, na forma e condições estabelecidas na presente
Lei Complementar e em decreto do Poder Executivo; e (AC)

b) em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, após os termos
finais estabelecidos no § 2º, conforme previsto no Convênio ICMS 59/2012. (AC)
................................................................................
..........................................
§ 2º Os termos finais de fruição do benefício fiscal previsto na alínea “a” do
inciso IV do caput são os seguintes, conforme a respectiva natureza do
estabelecimento do contribuinte em recuperação judicial: (AC)

I - 31 de dezembro de 2032, produtor ou industrial; (AC)

II - 31 de dezembro de 2022, comercial; ou (AC)

III - 31 de dezembro de 2018, demais estabelecimentos. (AC)
................................................................................
........................................”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Everaldo Cabral.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Everaldo Cabral, Henrique Queiroz, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 32
1ª Inserção na O.D.: 28/11/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/11/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.