Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1647/2020

Dispõe sobre a adequação dos termos finais para fruição dos benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos prazos-limites de fruição de benefícios fiscais previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei Complementar nº 62, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com energia elétrica, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .............................................................................................................

§ 1º O benefício previsto no caput: (NR)

I - fica limitado ao montante da subvenção relativo ao Estado de Pernambuco, apurado e divulgado mediante despacho da ANEEL, de 30 de junho de 2004; e (AC)

II - somente pode ser utilizado até 31 de dezembro de 2032, conforme previsto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017. (AC)
........................................................................................................................”.

     Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 312, de 14 de dezembro de 2015, que concede redução da base de cálculo e crédito presumido do ICMS na saída interna de mercadoria cuja alíquota do imposto incidente na operação interna seja igual ou superior a 23% (vinte e três por cento), passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2032, conforme previsto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017.” (NR)

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 66/2020

Recife, 10 de novembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei Complementar anexo, que tem por objetivo alterar as Leis Complementares que especifica, que concedem benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A medida visa adequar os termos finais para fruição de benefícios fiscais concedidos sem a observância do disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal aos prazos-limites de fruição previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

     Em que pese as alterações em referência sejam de natureza formal e estejam rigorosamente alinhadas com a Lei Complementar nº 160, de 2017 e com o Convênio ICMS 190, de 2017, a iniciativa é relevante por conferir maior segurança jurídica a essas normas concessivas de prazos máximos de fruição de diversos incentivos constantes da legislação.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para a apreciação do mencionado Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[07/12/2020 12:25:55] EMITIR PARECER
[11/11/2020 16:11:06] ASSINADO
[11/11/2020 16:11:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/11/2020 16:24:18] DESPACHADO
[11/11/2020 16:24:55] EMITIR PARECER
[11/11/2020 16:28:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/12/2020 13:49:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/12/2020 13:50:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/12/2020 13:50:26] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[11/12/2020 13:50:40] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 18:10:31] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/11/2020 16:00:49] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/11/2020 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 4414/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 4438/2020 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 4450/2020 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 4472/2020 Redação Final