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Parecer 6172/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2339/2021

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar as concessionárias de serviços públicos a indicar a data da contratação nas faturas e boletos de cobrança. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2339/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar as concessionárias de serviços públicos a indicar a data da contratação nas faturas e boletos de cobrança.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise objetiva alterar a Lei nº 16.559/2019, que reúne a legislação consumerista estadual e estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, para estabelecer que, nas faturas e boletos mensais de cobrança relativos a contratos de prestação de serviços públicos, o fornecedor será obrigado a indicar a data da contratação.

De acordo com a iniciativa, o descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180 da referida Lei, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções também previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor. Por fim, a proposição dispõe que a Lei entre em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

A obrigatoriedade que o fornecedor indique a data de contratação nos documentos de cobrança busca proporcionar ao consumidor meios para um maior controle da prestação dos serviços contratados, assegurando assim seu direito à informação. Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2339/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove a defesa do consumidor, fortalecendo o direito à informação na relação com prestadores de serviço.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2339/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[11/08/2021 10:59:00] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 17:13:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 17:13:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 15:17:15] PUBLICADO





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