Brasão da Alepe

Parecer 6100/2021

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, que institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR Pajeú e respectivas estruturas de governança. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR Pajeú e respectivas estruturas de governança.




 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       Em julho do ano de 2020 foi editada a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. Essa norma baseia-se em duas premissas principais: a ampliação da competitividade e a regionalização da prestação de serviços.

       Nesse sentido, o novo marco legal do saneamento prevê que as normas de referência dos serviços públicos de saneamento básico deverão incentivar a regionalização da prestação dos serviços, de modo a contribuir para a viabilidade técnica e econômica-financeira, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços. A norma citada ainda prevê que a prestação regionalizada poderá ser estruturada por meio da instituição de microrregiões.

       A propositura em análise, portanto, busca se adequar às exigências presentes no novo marco legal do saneamento básico e desse modo prevê a instituição de duas microrregiões de água e esgoto: microrregião do Sertão e microrregião da RMR Pajeú. A proposição substitui o modelo de regionalização previsto na Lei Complementar nº 434/2020, que divide o Estado de Pernambuco em onze microrregiões de saneamento básico.

       De acordo com a Mensagem encaminhada pelo Governador do Estado, o modelo ora proposto foi precedido de realização de estudos técnicos e debate com diversos setores da sociedade. Dessa forma, nos termos da Mensagem encaminhada, a divisão em duas microrregiões revela-se mais adequada à implantação dos projetos e ações para a prestação dos serviços públicos de água e esgoto, possuindo viabilidade técnica e econômico-financeira superior à divisão regional proposta na Lei Complementar nº 4334/2020.

       Além disso, a propositura estabelece de modo pormenorizado a estrutura de governança das microrregiões, em conformidade com a exigência presente no art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

       Diante do exposto, nota-se que a proposição é de suma relevância, uma vez que o novo modelo de regionalização busca viabilizar economicamente e tecnicamente a prestação de serviço público de saneamento básico. A iniciativa tem o objetivo principal de buscar a universalização do acesso aos serviços públicos referidos, de modo a sanar o grave problema de saneamento básico que atinge o Estado de Pernambuco e todo o país e que causa enormes danos para a coletividade, especialmente em termos sanitários, e para o meio ambiente.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta, ao estabelecer as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR Pajeú, contribui para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento básico.

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[09/07/2021 11:10:17] ENVIADA P/ SGMD
[09/07/2021 12:31:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/07/2021 12:33:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/07/2021 08:54:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.