Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 “Art. 258-B. Dia 3 de setembro: Dia Estadual do Policial Penal do Estado de Pernambuco” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antônio Moraes

Justificativa

     Trata-se de Projeto de Lei que intenta modificar a Lei nº 16.241, de 7 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, objetivando que seja comemorado em 03 de setembro, o Dia Estadual do Policial Penal do Estado de Pernambuco, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 53, de 03 de setembro de 2020.  

     Através da Emenda Constitucional, foi incluso o dispositivo que reconhece a Polícia Penal como força policial do Estado, responsável pela segurança dos estabelecimentos penais, prestando dessa forma serviço de grande relevância a sociedade pernambucana.

     Dessa forma, através da criação do Dia Estadual dos Policiais Penais, procura-se reconhecer seu valoroso trabalho prestado ao Estado de Pernambuco.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[05/01/2021 14:35:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/09/2022 17:32:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[06/10/2020 12:32:06] ASSINADO
[06/10/2020 12:33:46] ENVIADO P/ SGMD
[08/10/2020 13:04:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/10/2020 15:42:54] DESPACHADO
[08/10/2020 15:43:10] EMITIR PARECER
[08/10/2020 16:24:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/10/2020 10:39:15] PUBLICADO
[17/12/2020 15:23:33] EMITIR PARECER
[23/12/2020 21:07:46] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/12/2020 21:08:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/10/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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