Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 258-B. Dia 3 de setembro: Dia Estadual do Policial Penal do Estado de Pernambuco” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que intenta modificar a Lei nº 16.241, de 7 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, objetivando que seja comemorado em 03 de setembro, o Dia Estadual do Policial Penal do Estado de Pernambuco, tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 53, de 03 de setembro de 2020.
Através da Emenda Constitucional, foi incluso o dispositivo que reconhece a Polícia Penal como força policial do Estado, responsável pela segurança dos estabelecimentos penais, prestando dessa forma serviço de grande relevância a sociedade pernambucana.
Dessa forma, através da criação do Dia Estadual dos Policiais Penais, procura-se reconhecer seu valoroso trabalho prestado ao Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/10/2020 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2020 |