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PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 1568/2020

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.

Texto Completo

Art. 1º A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, na importância de R$ 41.898.413.000,00 (quarenta e um bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões e quatrocentos e treze mil reais), compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual; e

II - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. Aplicam-se à execução dos Orçamentos definidos nos incisos I e II deste artigo, as disposições pertinentes contidas na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020. 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro vigente desta Lei, a que se refere o inciso I do art. 1º, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, estima a receita em R$ 40.689.145.800,00 (quarenta bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 3º A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e em cumprimento ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, e suas atualizações, conforme o Sumário da Receita do Estado, Anexo I.

Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal, a que se refere o inciso I do art. 1º, apresenta sua composição por funções, segundo as categorias econômicas e fontes de recursos, constante do Sumário da Despesa do Estado por Funções, Anexo II, e por órgãos, segundo as categorias econômicas e fontes de recursos, apresentadas no Sumário da Despesa do Estado por Órgãos, Anexo III, em cumprimento ao que estabelece a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, e suas atualizações.

Parágrafo único. A Programação Piloto de Investimento – PPI, para o exercício vigente desta Lei, a que se refere o art. 4º da Lei nº 17.033, de 2020, instituída pelo Decreto nº 33.714, de 30 de julho de 2009, é a constante do demonstrativo de mesmo título, que acompanha o Orçamento Fiscal.

Art. 5º O Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro vigente desta Lei, a que se refere o inciso II do art. 1º, estima a receita em R$ 1.209.267.200,00 (um bilhão, duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 6º As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas decorrerão da arrecadação de receitas operacionais e não operacionais, bem como da captação de recursos através de aumento do capital social e de realização de empréstimos e convênios de longo prazo, conforme o Sumário das Fontes de Financiamento dos Investimentos das Empresas, Anexo IV.

Art. 7º As aplicações do Orçamento de Investimento das Empresas apresentam a composição por funções, de acordo com o Sumário dos Investimentos das Empresas por Função, Anexo V, e por entidades, conforme o Sumário dos Investimentos por Empresa, Anexo VI.

Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º Para atendimento ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro e de Outras Fontes, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da receita relativamente ao Orçamento Fiscal, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente estimada;

II - realizar operações de crédito da dívida fundada, até o limite de R$ 774.596.800,00 (setecentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), conforme constante do quadro de receitas do Orçamento Fiscal;

III - dar como garantia das operações de crédito de que tratam os incisos I e II deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a parcela que couber ao  Estado, nos exercícios determinados, da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, deduzidas as vinculações constitucionais de recursos financeiros destinados às áreas de Educação e de Saúde, para autorização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável;

IV - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39, da Lei nº 17.033, de 2020, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas, de ações;

V - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para os Fundos, Fundações e Empresas, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, com a finalidade de suprir déficits e cobrir necessidades operacionais dessas entidades, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no presente inciso, quando financiado por recursos de convênios e operações de crédito não previstos e aqueles celebrados, reativados ou alterados, e não incluídos nas previsões orçamentárias;

VI - abrir créditos suplementares relativos a despesas financiadas por valores de convênios e operações de crédito não previstos, especificamente aqueles celebrados, reativados ou alterados e não incluídos nas previsões orçamentárias, na forma do que dispõem o art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 17.033, de 2020, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no inciso IV do presente artigo; e

VII - abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM, respeitado o limite geral de que trata o inciso IV, com a finalidade de suprir déficits e cobrir necessidades operacionais dessa entidade, à conta de repasse de recursos do Orçamento Fiscal, através de decreto do Poder Executivo, para alterações ou inclusões de categorias econômicas e grupos de despesa de ações, não onerando, o montante destas suplementações, o limite autorizado no presente inciso, quando financiado por recursos de convênios e operações de crédito não previstos e aqueles celebrados, reativados ou alterados, e não incluídos nas previsões orçamentárias.

Parágrafo único. O limite de realização das operações de crédito da dívida fundada de que trata o inciso II, poderá ser ultrapassado, no montante que for autorizado por leis específicas de contratação de operações financiadas por esse tipo de receita.

Art. 11. As alterações e inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total da ação registrado na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, não constituem créditos orçamentários, conforme disposto no art. 35 da Lei nº 17.033, de 2020.

§ 1º As modificações orçamentárias de que trata o caput abrangem os seguintes níveis:

I - Categorias Econômicas;

II - Grupos de Natureza de Despesa;

III - Modalidades de Aplicação; e

IV - Fontes de Recursos.

§ 2º As modificações orçamentárias de que trata o § 1º serão solicitadas pelas secretarias de Estado e órgãos equivalentes, e autorizadas eletronicamente pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 3º As modificações tratadas neste artigo serão efetuadas diretamente no Sistema Orçamentário-Financeiro Corporativo do Estado e-Fisco, através de lançamentos contábeis específicos.

Art. 12. As alterações ou inclusões de categoria econômica e de grupos de despesa entre ações constantes da lei orçamentária e de créditos adicionais serão feitas mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos das referidas ações, conforme disposto no art. 36, da Lei nº 17.033, de 2020.

Art. 13. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das ações constantes da presente Lei e de créditos adicionais, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema Orçamentário - Financeiro Corporativo do e-Fisco.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias, o respectivo detalhamento das despesas por elemento, através do Gerenciamento do Planejamento Orçamentário – GPO, do e-Fisco.

Art. 14. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso, indicando em campo próprio do empenho o elemento de despesa a que se refere.

Art. 15. Fica vedada a realização de despesa orçamentária para transferência de uma para outra Entidade participante do Orçamento Fiscal, conforme disposto no art. 40 da Lei nº 17.033, de 2020.

Parágrafo único. O provisionamento de recursos financeiros que uma Entidade arrecadadora tenha que fazer para uma entidade aplicadora, no âmbito do Orçamento Fiscal, será efetuado através de repasse financeiro, segundo os procedimentos adotados no sistema corporativo do Estado e-Fisco, tanto do Tesouro do Estado para as entidades da Administração Indireta, quanto destas para as unidades da Administração Direta ou para outra Indireta.

Art. 16. As despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do Orçamento Fiscal, decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desse Orçamento, no âmbito do Governo do Estado, serão classificadas na Modalidade “91” não implicando essa classificação no restabelecimento das extintas transferências intragovernamentais.

Art. 17. Para casos excepcionais, os créditos consignados a uma unidade orçamentária ou entidade supervisionada, poderão ser executados por outra unidade e vice-versa, utilizando, para tanto, o regime de descentralização de crédito, mediante destaque orçamentário, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 17.033, de 2020, e do que for estabelecido por decreto do Poder Executivo para esse fim.

Art. 18. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício de 2020, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei.

Art. 19. Na comprovação do cumprimento das vinculações de recursos de que tratam os arts. 185, § 4º, e os 203 e 249, da Constituição Estadual, a Emenda Constitucional Federal nº 29 de 13 de setembro de 2000 e a Lei Complementar nº 141, 13 de janeiro de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que for necessário, os valores das aplicações apresentados nesta Lei, quando do acompanhamento da execução dos mesmos, observado o disposto no inciso XVIII do § 2º e no § 5º do art. 5º da Lei nº 17.033, de 2020.

Art. 20. O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente Lei e para a realização da despesa, inclusive através da Programação Financeira para 2021 onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
 

ANEXO I

Orçamento Fiscal 2021

RESUMO GERAL DA RECEITA                                                                                                            RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

I  -  SOMA  DAS RECEITAS CORRENTES                                                34.749.297.400                8.799.712.600         43.549.010.000

 

1.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES

34.749.277.400

2.631.847.900

37.381.125.300

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

21.906.553.500

433.393.200

22.339.946.700

1.2.0.0.00.0.0

Contribuições

53.512.700

1.839.631.000

1.893.143.700

1.3.0.0.00.0.0

Receita Patrimonial

353.906.100

18.157.200

372.063.300

1.4.0.0.00.0.0

Receita Agropecuária

 

1.316.000

1.316.000

1.5.0.0.00.0.0

Receita Industrial

 

800.000

800.000

1.6.0.0.00.0.0

Receita de Serviços

27.349.900

118.024.600

145.374.500

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

11.945.103.700

112.672.100

12.057.775.800

1.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas Correntes

462.851.500

107.853.800

570.705.300

7.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES

20.000

6.167.864.700

6.167.884.700

7.1.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

20.000

 

20.000

7.2.0.0.00.0.0

Contribuições

 

5.626.910.600

5.626.910.600

7.6.0.0.00.0.0

Receita de Serviços

 

540.954.100

540.954.100

II  -  SOMA  DAS  RECEITAS DE CAPITAL                                                    1.374.941.400                  61.146.900         1.436.088.300

2.0.0.0.00.0.0

RECEITAS DE CAPITAL

1.374.941.400

48.066.900

1.423.008.300

2.1.0.0.00.0.0

Operações de Crédito

774.596.800

 

774.596.800

2.2.0.0.00.0.0

Alienação de Bens

4.000.000

100.000

4.100.000

2.3.0.0.00.0.0

Amortização de Empréstimos

 

1.127.600

1.127.600

2.4.0.0.00.0.0

Transferências de Capital

466.344.600

46.833.100

513.177.700

2.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas de Capital

130.000.000

6.200

130.006.200

8.0.0.0.00.0.0

RECEITAS DE CAPITAL

 

13.080.000

13.080.000

8.9.0.0.00.0.0

Outras Receitas de Capital

 

13.080.000

13.080.000

III - DEDUÇÕES

 

-4.295.952.500

 

-4.295.952.500

9.0.0.0.00.0.0

RECEITAS CORRENTES - DEDUÇÃO FUNDEB

-4.295.952.500

 

-4.295.952.500

9.1.0.0.00.0.0

 

9.7.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Dedução Fundeb

Transferências Correntes - Dedução Fundeb

-2.785.836.900

 

-1.510.115.600

 

-2.785.836.900

 

-1.510.115.600

T O T A L

 

31.828.286.300

8.860.859.500

40.689.145.800

 

ANEXO II

Orçamento Fiscal 2021

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR FUNÇÃO                    RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

 

01

LEGISLATIVA

1.001.266.000

23.059.700

0

1.024.325.700

02

JUDICIÁRIA

2.187.472.300

55.038.900

0

2.242.511.200

04

ADMINISTRAÇÃO

1.264.295.100

114.885.700

0

1.379.180.800

06

SEGURANÇA PÚBLICA

3.428.630.800

36.477.800

0

3.465.108.600

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

211.668.900

1.485.900

0

213.154.800

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

70.963.900

0

0

70.963.900

10

SAÚDE

5.698.559.900

56.283.600

0

5.754.843.500

11

TRABALHO

228.745.400

675.000

0

229.420.400

12

EDUCAÇÃO

3.534.397.100

111.086.100

0

3.645.483.200

13

CULTURA

57.761.600

915.000

0

58.676.600

14

DIREITOS DA CIDADANIA

1.358.474.000

64.632.900

0

1.423.106.900

15

URBANISMO

191.774.400

45.645.000

0

237.419.400

16

HABITAÇÃO

12.183.700

117.347.700

0

129.531.400

17

SANEAMENTO

60.200

236.898.000

0

236.958.200

18

GESTÃO AMBIENTAL

48.695.300

182.417.800

0

231.113.100

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

27.950.700

71.165.200

0

99.115.900

20

AGRICULTURA

199.166.100

99.987.500

0

299.153.600

21

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

4.997.500

305.000

0

5.302.500

22

INDÚSTRIA

9.393.700

28.027.500

0

37.421.200

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

77.591.800

12.362.800

0

89.954.600

24

COMUNICAÇÕES

3.150.200

0

0

3.150.200

25

ENERGIA

5.000

25.000

0

30.000

26

TRANSPORTE

56.631.800

50.907.500

0

107.539.300

27

DESPORTO E LAZER

10.933.600

9.745.600

0

20.679.200

28

ENCARGOS ESPECIAIS

9.640.099.600

1.144.224.400

0

10.784.324.000

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

39.818.100

39.818.100

Soma da Despesa com Recursos do Tesouro

29.324.868.600

2.463.599.600

39.818.100

31.828.286.300

 

ANEXO II (CONT.)

Orçamento Fiscal 2021

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR FUNÇÃO            RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

 

01

LEGISLATIVA

1.237.200

110.000

0

1.347.200

04

ADMINISTRAÇÃO

57.212.500

13.561.200

0

70.773.700

06

SEGURANÇA PÚBLICA

776.000

741.000

0

1.517.000

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.149.400

481.600

0

8.631.000

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

7.094.297.900

5.000

0

7.094.302.900

10

SAÚDE

945.964.700

20.234.000

0

966.198.700

11

TRABALHO

1.168.600

0

0

1.168.600

12

EDUCAÇÃO

5.944.000

2.614.300

0

8.558.300

13

CULTURA

33.823.000

904.300

0

34.727.300

14

DIREITOS DA CIDADANIA

1.754.100

473.000

0

2.227.100

15

URBANISMO

17.486.300

1.010.500

0

18.496.800

16

HABITAÇÃO

1.016.400

839.300

0

1.855.700

18

GESTÃO AMBIENTAL

19.771.200

9.554.900

0

29.326.100

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

3.136.600

1.867.300

0

5.003.900

20

AGRICULTURA

4.395.100

2.356.000

0

6.751.100

21

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

1.537.900

320.000

0

1.857.900

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

42.995.900

3.590.200

0

46.586.100

24

COMUNICAÇÕES

1.590.800

184.800

0

1.775.600

26

TRANSPORTE

431.095.800

75.682.300

0

506.778.100

27

DESPORTO E LAZER

1.000

0

0

1.000

28

ENCARGOS ESPECIAIS

39.890.400

13.085.000

0

52.975.400

Soma da Despesa com Recursos de Outras Fontes

8.713.244.800

147.614.700

0

8.860.859.500

TOTAL GERAL DA DESPESA

38.038.113.400

2.611.214.300

39.818.100

40.689.145.800

 

ANEXO III

Orçamento Fiscal 2021

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO                          RECURSOS DO TESOURO R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

 

01000

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

592.888.900

9.625.800

0

602.514.700

02000

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

450.202.500

13.433.900

0

463.636.400

07000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

1.783.799.900

52.551.000

0

1.836.350.900

11000

GOVERNADORIA DO ESTADO

42.643.600

4.850.000

0

47.493.600

12000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

582.577.300

30.543.600

0

613.120.900

13000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

395.348.000

7.144.200

0

402.492.200

14000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

4.530.374.200

119.764.000

0

4.650.138.200

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

1.114.135.400

47.993.300

0

1.162.128.700

16000

SECRETARIA DE IMPRENSA

4.468.600

10.000

0

4.478.600

17000

SECRETARIA DA CASA CIVIL

108.686.600

13.105.000

0

121.791.600

19000

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

396.761.800

40.328.000

0

437.089.800

20000

SECRETARIA DE CULTURA

62.796.300

875.000

0

63.671.300

21000

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

80.291.600

29.001.000

0

109.292.600

22000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

234.574.100

101.912.000

0

336.486.100

23000

SECRETARIA DE SAÚDE

5.417.794.200

52.212.300

0

5.470.006.500

25000

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

199.367.500

741.300

0

200.108.800

26000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

12.126.500

33.467.500

0

45.594.000

29000

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6.382.955.100

1.097.536.200

0

7.480.491.300

30000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

107.653.500

32.265.000

0

139.918.500

31000

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

250.379.900

79.333.900

0

329.713.800

32000

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

539.160.900

16.456.300

0

555.617.200

36000

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

62.228.300

3.579.400

0

65.807.700

37000

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

428.226.300

2.487.900

0

430.714.200

38000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

214.912.400

166.610.500

0

381.522.900

39000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

5.009.173.400

33.789.100

0

5.042.962.500

43000

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

20.120.100

655.000

0

20.775.100

44000

SECRETARIA DA MULHER

10.084.500

55.000

0

10.139.500

46000

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

35.652.600

40.000

0

35.692.600

51000

GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS

3.849.700

13.289.800

0

17.139.500

52000

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

163.389.100

458.499.400

0

621.888.500

55000

SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

39.102.500

1.439.200

0

40.541.700

56000

ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR

49.143.300

5.000

0

49.148.300

99000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0

0

39.818.100

39.818.100

Soma da Despesa com Recursos do Tesouro

29.324.868.600

2.463.599.600

39.818.100

31.828.286.300

ANEXO III (CONT.)

Orçamento Fiscal 2021

DEMONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS POR ÓRGÃO          RECURSOS DE OUTRAS FONTES R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

 

02000

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

1.237.200

110.000

0

1.347.200

11000

GOVERNADORIA DO ESTADO

16.832.500

303.000

0

17.135.500

12000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

415.786.000

5.020.400

0

420.806.400

13000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

9.182.400

951.600

0

10.134.000

17000

SECRETARIA DA CASA CIVIL

5.374.200

13.207.500

0

18.581.700

19000

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

13.210.200

1.050.000

0

14.260.200

20000

SECRETARIA DE CULTURA

33.822.000

779.200

0

34.601.200

21000

SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

10.874.600

1.200.000

0

12.074.600

22000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

5.938.000

2.676.000

0

8.614.000

23000

SECRETARIA DE SAÚDE

102.187.500

3.042.500

0

105.230.000

29000

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

7.092.659.500

0

0

7.092.659.500

30000

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

0

13.000.000

0

13.000.000

31000

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

443.001.400

16.787.900

0

459.789.300

36000

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

64.366.500

9.248.000

0

73.614.500

38000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

441.326.400

7.569.700

0

448.896.100

39000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

776.000

741.000

0

1.517.000

43000

SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

21.471.200

1.340.200

0

22.811.400

52000

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

35.199.200

70.587.700

0

105.786.900

Soma da Despesa com Recursos de Outras Fontes

8.713.244.800

147.614.700

0

8.860.859.500

TOTAL GERAL DA DESPESA

38.038.113.400

2.611.214.300

39.818.100

40.689.145.800

 

ANEXO IV

Orçamento de Investimento das Empresas 2021

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR FONTE DE FINANCIAMENTO             RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO

0

531.676.100

531.676.100

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

0

381.191.900

381.191.900

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0

296.399.200

296.399.200

TOTAL

0

1.209.267.200

1.209.267.200

 

ANEXO V

Orçamento de Investimento das Empresas 2021

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO                                                                       RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00

CÓDIGO

 ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

04

ADMINISTRAÇÃO

0

1.100.000

1.100.000

10

SAÚDE

0

31.306.900

31.306.900

17

SANEAMENTO

0

991.441.600

991.441.600

22

INDÚSTRIA

0

96.642.900

96.642.900

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

0

2.550.000

2.550.000

25

ENERGIA

0

53.294.000

53.294.000

26

TRANSPORTE

0

32.931.800

32.931.800

TOTAL

0

1.209.267.200

1.209.267.200

 

ANEXO VI

Orçamento de Investimento das Empresas 2021

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA                                  RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO DO ESTADO

OUTRAS FONTES

TOTAL

00502

SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador

Eraldo Gueiros

0

70.723.300

70.723.300

00602

Companhia Editora de Pernambuco - CEPE

0

1.100.000

1.100.000

00604

Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE

0

31.306.900

31.306.900

00605

Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

0

991.441.600

991.441.600

00606

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

0

37.413.600

37.413.600

00607

Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS

0

43.850.000

43.850.000

00608

Porto do Recife S/A

0

32.931.800

32.931.800

00611

Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

0

500.000

500.000

 

TOTAL

0

1.209.267.200

1.209.267.200

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 58/2020

Recife, 05 de outubro de 2020.

Senhor Presidente,

     No uso da prerrogativa conferida pelo inciso XX do art. 37 da Constituição Estadual, na forma do disposto em seu art. 123, obedecido o prazo previsto no art. 124, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, tenho a satisfação de remeter à deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021. 

     O instrumento que ora remeto à deliberação dessa Casa atende às prioridades e metas da Administração Pública Estadual, aprovadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o próximo exercício, Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, em sintonia, por sua vez, com as diretrizes, objetivos e metas definidas na Lei do Plano Plurianual 2020/2023.

DAS METAS FISCAIS

Como notório, o exercício de 2020 registrou um cenário de restrição econômica de escala nacional e mundial, em razão da crise sanitária do COVID-19, exigindo do Estado um forte esforço na busca do equilíbrio fiscal - com foco tanto no contingenciamento das despesas discricionárias, sem perder de vista a qualidade e eficiência do gasto público, como em ações de gestão financeira que minimizassem o impacto da queda na arrecadação da receita.

Para 2021, a expectativa é de retomada gradual da economia a níveis anteriores da crise do COVID-19, continuando o curso de crescimento econômico anteriormente anotado. O retorno do crescimento é condição necessária para os resultados fiscais positivos projetados nesta Lei Orçamentária. Para tanto, o Governo manterá, além do controle criterioso das despesas públicas, em consonância com as prioridades estabelecidas no PPA 2020-2023, ações que visem o aumento das receitas, sejam próprias ou captadas junto ao Governo Federal.

Através destas linhas de atuação, o Governo espera continuar a realização das políticas previstas no seu plano estratégico (PPA), através da prestação de serviços públicos de qualidade e da retomada da capacidade de investimento, promovendo assim, o desenvolvimento econômico e social de Pernambuco.

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

As prioridades e metas da administração pública estadual, para o exercício de 2021 são as estabelecidas nos níveis de programação previstos no art. 2º da Lei nº 17.033/2020.

DO ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal, que compreende as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos, fundos e entidades de administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita e fixa a Despesa para 2021 em R$ 40.689,1 milhões.

DAS RECEITAS

A estimativa da receita efetiva do Estado para 2021 foi projetada em consonância com as Metas Fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício. Do montante de R$ 40.689,1 milhões, R$ 31.828,3 milhões são provenientes do Tesouro do Estado e R$ 8.860,8 milhões decorrem de receitas arrecadadas pelas Entidades de Administração Indireta.

Deste total, estima-se em R$ 720,8 milhões às transferências de convênios, sendo que R$ 652,8 milhões serão captados à conta do Tesouro do Estado, e R$ 67,9 milhões pelas entidades da Administração Supervisionada.

Estima-se ainda o aporte de R$ 774,6 milhões, à conta do Tesouro, oriundos da celebração de operações de crédito, para financiamento de programas nas áreas de Saneamento, Infraestrutura Hídrica, Habitação, Estradas, Educação, Saúde, Mobilidade Urbana, entre outras, e complementará as disponibilidades estaduais para o atendimento de suas prioridades.

Das demais receitas do Tesouro, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS constitui o seu principal componente, estimado em R$ 17.828,8 milhões. Em segundo lugar, tem-se o Fundo de Participação dos Estados – FPE, estimado em R$ 7.483,3 milhões.

Estes valores se baseiam na expectativa de cessão gradual dos impactos da crise sanitária sobre a produção e consumo, permitindo a retomada do desempenho da economia em 2021, e consequente repercussão sobre o comportamento de arrecadação das receitas públicas. Também contribui com essa prospecção, a ampliação e aprimoramento de medidas pelo Governo, no intuito de elevar a eficácia e eficiência da ação fiscal, ao longo do próximo exercício.

Das receitas próprias, a serem diretamente arrecadadas pelos órgãos que compõem a Administração Supervisionada, as mais expressivas são as de Contribuição e as decorrentes da prestação de serviços, como é o caso dos Serviços Administrativos, Serviços Referentes à Saúde, de Metrologia e Certificação, Registro do Comércio, Educacionais, Recreativos e Culturais.

DAS DESPESAS

A Despesa orçamentária para o próximo exercício alcança o montante de R$ 40.689,1 milhões. Para a sua programação, levou-se em conta as prioridades e metas definidas na Lei do Plano Plurianual 2020/2023 e as diretrizes emanadas da LDO 2021.

Da Despesa Total, R$ 31.828,3 milhões serão financiados com Recursos do Tesouro e R$ 8.860,8 milhões decorrerão da receita arrecadada pelas entidades de administração supervisionada. 

Do volume global de despesas, 93,5 % destinar-se-ão a gastos correntes, compreendendo o custo de pessoal e da máquina administrativa, as transferências constitucionais de natureza tributária aos municípios, a operacionalização do sistema produtor de bens e serviços do Governo e o pagamento dos juros da dívida pública estadual. Enquanto isso, para as despesas de capital, como investimento, participação no capital social de empresas e amortização da dívida, serão orientados 6,4 % dos recursos, ficando os restantes 0,1 % consignados à Reserva de Contingência.

Estão atendidas, de outra parte, todas as vinculações constitucionais de receitas para setores específicos, conforme demonstrativos contidos na Consolidação Geral do Projeto de Lei, compreendendo os recursos para a “manutenção e o desenvolvimento do ensino”, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB; para o “fomento de atividades científicas e tecnológicas”; para as “ações e serviços públicos de saúde”, e para a “execução e manutenção de obras de combate às secas”. 

A composição da despesa efetiva por setores de atuação do poder público, deduzidos, pois, os encargos especiais, atribui à área social (segurança pública, assistência social, previdência social, saúde, trabalho, educação, cultura, direito a cidadania, urbanismo, habitação, saneamento, gestão ambiental e desporto e lazer), a elevada participação de 80,1%, o que confere ao setor caráter de absoluta prioridade, em consonância com as diretrizes consubstanciadas no Plano Plurianual 2020/2023.

Os empreendimentos governamentais na área de infraestrutura (comunicações, energia e transporte) comprometem 2,1% dos recursos disponíveis, 2,0% estão direcionados para os setores produtivos, onde o Estado é indutor do desenvolvimento (ciência e tecnologia, agricultura, organização agrária, indústria, comércio e serviços); e os restantes 15,8% destinam-se às funções legislativa, judiciária e administração.

Acompanha o Projeto de Lei do Orçamento Fiscal demonstrativo com a Programação Piloto de Investimento – PPI, para o exercício de 2021, mecanismo instituído pelo Decreto nº 33.714, de 30 de julho de 2009, detalhado pelos programas que a compõem.

DOS RECURSOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA

No tocante aos recursos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a inclusa Proposta Orçamentária observou o disposto na Lei nº 17.033, de 2020 que aprovou as Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2021, de forma que os seus tetos orçamentários, na fonte 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, foram fixados a partir dos parâmetros fixados em seu art 32.

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

O Orçamento de Investimento, diz respeito às empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto, não dependentes do Tesouro Estadual, e representa a participação dessas estruturas empresariais no esforço do Governo em expandir a oferta de bens e serviços de interesse social e especifica as aplicações que concorrem para a sua expansão patrimonial.

As receitas do Orçamento de Investimento das Empresas estão estimadas em R$ 1.209,2 milhões, dos quais R$ 381,2 milhões oriundos de inversões em participação societária para aumento de capital; R$ 531,6 milhões de recursos provenientes de geração própria e R$ 296,4 milhões provenientes de operações de crédito.

Os investimentos, fixados em igual valor, compreendem as aplicações a serem orientadas para as funções de Governo pertinentes às suas atribuições estatutárias, com destaque para o conjunto das que compõem o setor social (saúde e saneamento) responsáveis por R$ 1.022,7 milhões do  total (84,6%) e para a função Indústria, contemplada com R$ 96,6 milhões (8,0%).

DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS

Ao submeter à consideração dessa Casa o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado, para o exercício de 2021, faço-o com a compreensão da relevância das propostas que o referenciado instrumento consubstancia, no entendimento de que os programas e ações contemplados concorrem para a promoção do desenvolvimento social equilibrado do Estado e para a melhoria das condições de vida do Povo Pernambucano.

Guardando, pois, consistência com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos na Lei do Plano Plurianual 2020/2023, a anexa proposta orçamentária reflete o Mapa da Estratégia definido para o próximo exercício.

A implementação do programa de Governo, consubstanciado no Projeto “Todos por Pernambuco” representou um passo fundamental para ampliar a capacidade de fomentar o desenvolvimento com mecanismos de melhor distribuição das riquezas geradas, seja para regiões menos favorecidas no território estadual, seja para as camadas sociais historicamente excluídas dos benefícios gerados.

     Alcançado este patamar, estarão criadas as condições para continuarmos atuando com responsabilidade fiscal, equilibrando receitas e despesas e ampliando as ações que produzem qualidade de vida.

     Entendo que as propostas contidas no incluso Projeto de Lei Orçamentária Anual são as que melhor se adéquam para a consecução daqueles objetivos, razão por que conto com o apoio e a compreensão de Vossas Excelências para a sua aprovação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[05/10/2020 19:42:55] ASSINADO
[05/10/2020 19:52:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/10/2020 19:55:10] DESPACHADO
[05/10/2020 19:55:19] EMITIR PARECER
[05/10/2020 19:56:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/10/2020 08:29:44] PUBLICADO
[21/12/2020 12:17:20] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/12/2020 12:19:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/12/2020 12:19:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/12/2020 12:20:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/10/2020 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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Emenda 103 Juntas
Emenda 104 Juntas
Emenda 105 Juntas
Emenda 106 Juntas
Emenda 107 Juntas
Emenda 108 Juntas
Emenda 109 Juntas
Emenda 11 Dulci Amorim
Emenda 110 Juntas
Emenda 111 Álvaro Porto
Emenda 112 Álvaro Porto
Emenda 113 Álvaro Porto
Emenda 114 Álvaro Porto
Emenda 115 Álvaro Porto
Emenda 116 Álvaro Porto
Emenda 117 Álvaro Porto
Emenda 118 Álvaro Porto
Emenda 119 Antonio Coelho
Emenda 12 Dulci Amorim
Emenda 120 Antonio Coelho
Emenda 121 Antonio Coelho
Emenda 122 Antonio Coelho
Emenda 123 Antonio Coelho
Emenda 124 Antonio Coelho
Emenda 125 Antonio Coelho
Emenda 126 Antonio Coelho
Emenda 127 Antonio Coelho
Emenda 128 Antonio Coelho
Emenda 129 Professor Paulo Dutra
Emenda 13 Dulci Amorim
Emenda 130 Professor Paulo Dutra
Emenda 131 Professor Paulo Dutra
Emenda 132 Professor Paulo Dutra
Emenda 133 Professor Paulo Dutra
Emenda 134 Professor Paulo Dutra
Emenda 135 Professor Paulo Dutra
Emenda 136 Professor Paulo Dutra
Emenda 137 Professor Paulo Dutra
Emenda 138 Professor Paulo Dutra
Emenda 139 Professor Paulo Dutra
Emenda 14 Dulci Amorim
Emenda 140 Professor Paulo Dutra
Emenda 141 Professor Paulo Dutra
Emenda 142 Professor Paulo Dutra
Emenda 143 Professor Paulo Dutra
Emenda 144 Professor Paulo Dutra
Emenda 145 Professor Paulo Dutra
Emenda 146 Professor Paulo Dutra
Emenda 147 Professor Paulo Dutra
Emenda 148 Professor Paulo Dutra
Emenda 149 Professor Paulo Dutra
Emenda 15 Dulci Amorim
Emenda 150 Professor Paulo Dutra
Emenda 151 Joel da Harpa
Emenda 152 William BrIgido
Emenda 153 William BrIgido
Emenda 154 William BrIgido
Emenda 155 William BrIgido
Emenda 156 Professor Paulo Dutra
Emenda 157 Professor Paulo Dutra
Emenda 158 Juntas
Emenda 159 Juntas
Emenda 16 Dulci Amorim
Emenda 160 Juntas
Emenda 161 Juntas
Emenda 162 Juntas
Emenda 163 Juntas
Emenda 164 Juntas
Emenda 165 Juntas
Emenda 166 Juntas
Emenda 167 Juntas
Emenda 168 Juntas
Emenda 169 Juntas
Emenda 17 Dulci Amorim
Emenda 170 Juntas
Emenda 171 Juntas
Emenda 172 Juntas
Emenda 173 Juntas
Emenda 174 Juntas
Emenda 175 Juntas
Emenda 176 Juntas
Emenda 177 Juntas
Emenda 178 Juntas
Emenda 179 Juntas
Emenda 18 Dulci Amorim
Emenda 180 Juntas
Emenda 181 Juntas
Emenda 182 Juntas
Emenda 183 Juntas
Emenda 184 Juntas
Emenda 185 Juntas
Emenda 186 Juntas
Emenda 187 Juntas
Emenda 188 Juntas
Emenda 189 Juntas
Emenda 19 Dulci Amorim
Emenda 190 Romero Albuquerque
Emenda 191 Professor Paulo Dutra
Emenda 192 Professor Paulo Dutra
Emenda 193 Professor Paulo Dutra
Emenda 194 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 195 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 196 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 197 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 198 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 199 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 2 Claudiano Martins Filho
Emenda 20 Dulci Amorim
Emenda 200 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 201 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 202 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 203 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 204 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 205 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 206 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 207 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 208 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 209 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 21 Dulci Amorim
Emenda 210 Coronel Alberto Feitosa
Emenda 211 Joel da Harpa
Emenda 212 Joel da Harpa
Emenda 213 Joel da Harpa
Emenda 214 Joel da Harpa
Emenda 215 Fabíola Cabral
Emenda 216 Fabíola Cabral
Emenda 217 Fabíola Cabral
Emenda 218 Fabíola Cabral
Emenda 219 Antônio Moraes
Emenda 22 Dulci Amorim
Emenda 220 Antônio Moraes
Emenda 221 Antônio Moraes
Emenda 222 Antônio Moraes
Emenda 223 Antônio Moraes
Emenda 224 Antônio Moraes
Emenda 225 Antônio Moraes
Emenda 226 Antônio Moraes
Emenda 227 Antônio Moraes
Emenda 228 Sivaldo Albino
Emenda 229 Sivaldo Albino
Emenda 23 Dulci Amorim
Emenda 230 Sivaldo Albino
Emenda 231 Romero Sales Filho
Emenda 232 Romero Sales Filho
Emenda 233 Romero Sales Filho
Emenda 234 Romero Sales Filho
Emenda 235 Romero Sales Filho
Emenda 236 Romero Sales Filho
Emenda 237 Romero Sales Filho
Emenda 238 Romero Sales Filho
Emenda 239 Romero Sales Filho
Emenda 24 Dulci Amorim
Emenda 240 Romero Sales Filho
Emenda 241 Romero Sales Filho
Emenda 242 Romero Sales Filho
Emenda 243 Romero Sales Filho
Emenda 244 Romero Sales Filho
Emenda 245 Romero Sales Filho
Emenda 246 Romero Sales Filho
Emenda 247 Romero Sales Filho
Emenda 248 Romero Sales Filho
Emenda 249 William BrIgido
Emenda 25 Dulci Amorim
Emenda 250 William BrIgido
Emenda 251 William BrIgido
Emenda 252 William BrIgido
Emenda 253 Isaltino Nascimento
Emenda 254 Isaltino Nascimento
Emenda 255 Isaltino Nascimento
Emenda 256 Isaltino Nascimento
Emenda 257 Isaltino Nascimento
Emenda 258 Isaltino Nascimento
Emenda 259 Isaltino Nascimento
Emenda 26 Dulci Amorim
Emenda 260 Isaltino Nascimento
Emenda 261 Isaltino Nascimento
Emenda 262 Isaltino Nascimento
Emenda 263 Isaltino Nascimento
Emenda 264 Isaltino Nascimento
Emenda 265 Waldemar Borges
Emenda 266 Waldemar Borges
Emenda 267 Waldemar Borges
Emenda 268 Waldemar Borges
Emenda 269 Waldemar Borges
Emenda 27 Dulci Amorim
Emenda 270 Waldemar Borges
Emenda 271 Waldemar Borges
Emenda 272 Waldemar Borges
Emenda 273 Waldemar Borges
Emenda 274 Delegada Gleide Angelo
Emenda 275 Delegada Gleide Angelo
Emenda 276 Delegada Gleide Angelo
Emenda 277 Delegada Gleide Angelo
Emenda 278 Delegada Gleide Angelo
Emenda 279 Delegada Gleide Angelo
Emenda 28 Dulci Amorim
Emenda 280 Delegada Gleide Angelo
Emenda 281 Delegada Gleide Angelo
Emenda 282 Delegada Gleide Angelo
Emenda 283 Delegada Gleide Angelo
Emenda 284 Aglailson Victor
Emenda 285 Aglailson Victor
Emenda 286 Aglailson Victor
Emenda 287 Aglailson Victor
Emenda 288 Aglailson Victor
Emenda 289 Aglailson Victor
Emenda 29 Manoel Ferreira
Emenda 290 Aglailson Victor
Emenda 291 Aglailson Victor
Emenda 292 Aglailson Victor
Emenda 293 Aglailson Victor
Emenda 294 Tony Gel
Emenda 295 Tony Gel
Emenda 296 Tony Gel
Emenda 297 Tony Gel
Emenda 298 Tony Gel
Emenda 299 Tony Gel
Emenda 3 Claudiano Martins Filho
Emenda 30 Manoel Ferreira
Emenda 300 Tony Gel
Emenda 301 Tony Gel
Emenda 302 Tony Gel
Emenda 303 Tony Gel
Emenda 304 Tony Gel
Emenda 305 Tony Gel
Emenda 306 Tony Gel
Emenda 307 Tony Gel
Emenda 308 Tony Gel
Emenda 309 Tony Gel
Emenda 31 Manoel Ferreira
Emenda 310 Tony Gel
Emenda 311 Tony Gel
Emenda 312 Tony Gel
Emenda 313 Tony Gel
Emenda 314 Tony Gel
Emenda 315 Rogério Leão
Emenda 316 Rogério Leão
Emenda 317 Rogério Leão
Emenda 318 Rogério Leão
Emenda 319 Rogério Leão
Emenda 32 Manoel Ferreira
Emenda 320 Rogério Leão
Emenda 321 Rogério Leão
Emenda 322 Rogério Leão
Emenda 323 Rogério Leão
Emenda 324 Rogério Leão
Emenda 325 Rogério Leão
Emenda 326 Rogério Leão
Emenda 327 Sivaldo Albino
Emenda 328 Sivaldo Albino
Emenda 329 Sivaldo Albino
Emenda 33 Manoel Ferreira
Emenda 330 Sivaldo Albino
Emenda 331 Sivaldo Albino
Emenda 332 Waldemar Borges
Emenda 333 Waldemar Borges
Emenda 334 Waldemar Borges
Emenda 335 Waldemar Borges
Emenda 336 Waldemar Borges
Emenda 337 Waldemar Borges
Emenda 338 Waldemar Borges
Emenda 339 Waldemar Borges
Emenda 34 Joaquim Lira
Emenda 340 Waldemar Borges
Emenda 341 Fabíola Cabral
Emenda 342 Fabíola Cabral
Emenda 343 Fabíola Cabral
Emenda 344 Waldemar Borges
Emenda 345 Waldemar Borges
Emenda 346 Eriberto Medeiros
Emenda 347 Eriberto Medeiros
Emenda 348 Eriberto Medeiros
Emenda 349 Guilherme Uchoa
Emenda 35 Romário Dias
Emenda 350 Erick Lessa
Emenda 351 Erick Lessa
Emenda 352 Erick Lessa
Emenda 353 Erick Lessa
Emenda 354 Erick Lessa
Emenda 355 Erick Lessa
Emenda 356 Erick Lessa
Emenda 357 Erick Lessa
Emenda 358 Erick Lessa
Emenda 359 Erick Lessa
Emenda 36 Romário Dias
Emenda 360 Erick Lessa
Emenda 361 Erick Lessa
Emenda 362 Francismar Pontes
Emenda 363 João Paulo
Emenda 364 João Paulo
Emenda 365 João Paulo
Emenda 366 João Paulo
Emenda 367 João Paulo
Emenda 368 João Paulo
Emenda 369 João Paulo
Emenda 37 Romário Dias
Emenda 370 João Paulo
Emenda 371 Antonio Fernando
Emenda 372 Antonio Fernando
Emenda 373 Antonio Fernando
Emenda 374 Antonio Fernando
Emenda 375 Antonio Fernando
Emenda 376 Antonio Fernando
Emenda 377 Antonio Fernando
Emenda 378 Antonio Fernando
Emenda 379 Antonio Fernando
Emenda 38 Romário Dias
Emenda 380 Antonio Fernando
Emenda 381 Antonio Fernando
Emenda 382 Antonio Fernando
Emenda 383 Antonio Fernando
Emenda 384 Antonio Fernando
Emenda 385 Antonio Fernando
Emenda 386 Antonio Fernando
Emenda 387 Antonio Fernando
Emenda 388 Antonio Fernando
Emenda 389 Antonio Fernando
Emenda 39 Romário Dias
Emenda 390 Doriel Barros
Emenda 391 Doriel Barros
Emenda 392 Doriel Barros
Emenda 393 Doriel Barros
Emenda 394 Doriel Barros
Emenda 395 Doriel Barros
Emenda 396 Guilherme Uchoa
Emenda 397 Guilherme Uchoa
Emenda 398 Guilherme Uchoa
Emenda 399 Guilherme Uchoa
Emenda 4 Claudiano Martins Filho
Emenda 40 Romário Dias
Emenda 400 Guilherme Uchoa
Emenda 401 Guilherme Uchoa
Emenda 402 Guilherme Uchoa
Emenda 403 Guilherme Uchoa
Emenda 404 Guilherme Uchoa
Emenda 405 Guilherme Uchoa
Emenda 406 Guilherme Uchoa
Emenda 407 Guilherme Uchoa
Emenda 408 Guilherme Uchoa
Emenda 409 Guilherme Uchoa
Emenda 41 Romário Dias
Emenda 410 Guilherme Uchoa
Emenda 411 Guilherme Uchoa
Emenda 412 Guilherme Uchoa
Emenda 413 Guilherme Uchoa
Emenda 414 Guilherme Uchoa
Emenda 415 Guilherme Uchoa
Emenda 416 Guilherme Uchoa
Emenda 417 Fabrizio Ferraz
Emenda 418 Fabrizio Ferraz
Emenda 419 Fabrizio Ferraz
Emenda 42 Romário Dias
Emenda 420 Fabrizio Ferraz
Emenda 421 Fabrizio Ferraz
Emenda 422 Fabrizio Ferraz
Emenda 423 Fabrizio Ferraz
Emenda 424 Fabrizio Ferraz
Emenda 425 Fabrizio Ferraz
Emenda 426 Fabrizio Ferraz
Emenda 427 Fabrizio Ferraz
Emenda 428 Fabrizio Ferraz
Emenda 429 Fabrizio Ferraz
Emenda 43 Romário Dias
Emenda 430 Fabrizio Ferraz
Emenda 431 Fabrizio Ferraz
Emenda 432 Fabrizio Ferraz
Emenda 433 Fabrizio Ferraz
Emenda 434 Fabrizio Ferraz
Emenda 435 Fabrizio Ferraz
Emenda 436 Gustavo Gouveia
Emenda 437 Gustavo Gouveia
Emenda 438 Gustavo Gouveia
Emenda 439 Gustavo Gouveia
Emenda 44 Romário Dias
Emenda 440 Gustavo Gouveia
Emenda 441 Gustavo Gouveia
Emenda 442 Gustavo Gouveia
Emenda 443 Gustavo Gouveia
Emenda 444 Gustavo Gouveia
Emenda 445 Gustavo Gouveia
Emenda 446 Gustavo Gouveia
Emenda 447 Roberta Arraes
Emenda 448 Roberta Arraes
Emenda 449 Roberta Arraes
Emenda 45 Romário Dias
Emenda 450 Roberta Arraes
Emenda 451 Roberta Arraes
Emenda 452 Roberta Arraes
Emenda 453 Roberta Arraes
Emenda 454 Roberta Arraes
Emenda 455 Roberta Arraes
Emenda 456 Roberta Arraes
Emenda 457 Roberta Arraes
Emenda 458 Roberta Arraes
Emenda 459 Roberta Arraes
Emenda 46 Romário Dias
Emenda 460 Roberta Arraes
Emenda 461 Roberta Arraes
Emenda 462 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 463 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 464 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 465 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 466 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 467 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 468 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 469 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 47 Romário Dias
Emenda 470 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 471 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 472 Marco Aurelio Meu Amigo
Emenda 473 Henrique Queiroz Filho
Emenda 474 Henrique Queiroz Filho
Emenda 475 Wanderson Florêncio
Emenda 476 Wanderson Florêncio
Emenda 477 Wanderson Florêncio
Emenda 478 Wanderson Florêncio
Emenda 479 Wanderson Florêncio
Emenda 48 Romário Dias
Emenda 480 Wanderson Florêncio
Emenda 481 Wanderson Florêncio
Emenda 482 Wanderson Florêncio
Emenda 483 Wanderson Florêncio
Emenda 484 Wanderson Florêncio
Emenda 485 Wanderson Florêncio
Emenda 486 Wanderson Florêncio
Emenda 487 Dulci Amorim
Emenda 488 Dulci Amorim
Emenda 489 Dulci Amorim
Emenda 49 Romário Dias
Emenda 490 Priscila Krause
Emenda 491 Priscila Krause
Emenda 492 Priscila Krause
Emenda 493 Priscila Krause
Emenda 494 Priscila Krause
Emenda 495 Priscila Krause
Emenda 496 Priscila Krause
Emenda 497 Priscila Krause
Emenda 498 Priscila Krause
Emenda 499 Priscila Krause
Emenda 5 Claudiano Martins Filho
Emenda 50 Romário Dias
Emenda 500 Priscila Krause
Emenda 501 Priscila Krause
Emenda 502 Priscila Krause
Emenda 503 Priscila Krause
Emenda 504 Priscila Krause
Emenda 505 Priscila Krause
Emenda 506 Priscila Krause
Emenda 507 Priscila Krause
Emenda 508 Priscila Krause
Emenda 509 Priscila Krause
Emenda 51 Alessandra Vieira
Emenda 510 Priscila Krause
Emenda 511 Priscila Krause
Emenda 512 Priscila Krause
Emenda 513 Priscila Krause
Emenda 514 Priscila Krause
Emenda 515 Priscila Krause
Emenda 516 Priscila Krause
Emenda 517 Priscila Krause
Emenda 518 Priscila Krause
Emenda 519 Priscila Krause
Emenda 52 Clovis Paiva
Emenda 520 Aluísio Lessa
Emenda 521 Aluísio Lessa
Emenda 522 Aluísio Lessa
Emenda 523 Aluísio Lessa
Emenda 524 Aluísio Lessa
Emenda 525 Aluísio Lessa
Emenda 526 Aluísio Lessa
Emenda 527 Aluísio Lessa
Emenda 528 Aluísio Lessa
Emenda 529 Aluísio Lessa
Emenda 53 Clovis Paiva
Emenda 530 Aluísio Lessa
Emenda 531 Aluísio Lessa
Emenda 532 Aluísio Lessa
Emenda 533 Aluísio Lessa
Emenda 534 Aluísio Lessa
Emenda 535 Aluísio Lessa
Emenda 536 Aluísio Lessa
Emenda 537 Aluísio Lessa
Emenda 538 Aluísio Lessa
Emenda 539 Aluísio Lessa
Emenda 54 Clovis Paiva
Emenda 540 Aluísio Lessa
Emenda 541 Priscila Krause
Emenda 542 Diogo Moraes
Emenda 543 Diogo Moraes
Emenda 544 Diogo Moraes
Emenda 545 Diogo Moraes
Emenda 546 Diogo Moraes
Emenda 547 Diogo Moraes
Emenda 548 Diogo Moraes
Emenda 549 Diogo Moraes
Emenda 55 Clovis Paiva
Emenda 550 Diogo Moraes
Emenda 551 Diogo Moraes
Emenda 552 Diogo Moraes
Emenda 553 Diogo Moraes
Emenda 554 Diogo Moraes
Emenda 555 Diogo Moraes
Emenda 556 Diogo Moraes
Emenda 557 Diogo Moraes
Emenda 558 Diogo Moraes
Emenda 559 Diogo Moraes
Emenda 56 Clovis Paiva
Emenda 560 Diogo Moraes
Emenda 561 Diogo Moraes
Emenda 562 Adalto Santos
Emenda 563 Adalto Santos
Emenda 564 Adalto Santos
Emenda 565 Adalto Santos
Emenda 566 Adalto Santos
Emenda 567 Simone Santana
Emenda 568 Simone Santana
Emenda 569 Simone Santana
Emenda 57 Clovis Paiva
Emenda 570 Simone Santana
Emenda 571 Simone Santana
Emenda 572 Simone Santana
Emenda 573 Simone Santana
Emenda 574 Simone Santana
Emenda 575 Simone Santana
Emenda 576 Simone Santana
Emenda 577 Simone Santana
Emenda 578 Simone Santana
Emenda 579 Simone Santana
Emenda 58 Clovis Paiva
Emenda 580 Simone Santana
Emenda 581 Simone Santana
Emenda 582 Simone Santana
Emenda 583 Clodoaldo Magalhães
Emenda 584 Clodoaldo Magalhães
Emenda 585 Clodoaldo Magalhães
Emenda 586 Clodoaldo Magalhães
Emenda 587 Clodoaldo Magalhães
Emenda 588 Clodoaldo Magalhães
Emenda 589 Clodoaldo Magalhães
Emenda 59 Clovis Paiva
Emenda 590 Clodoaldo Magalhães
Emenda 591 Clodoaldo Magalhães
Emenda 592 Clodoaldo Magalhães
Emenda 593 Clodoaldo Magalhães
Emenda 594 Clodoaldo Magalhães
Emenda 595 Clodoaldo Magalhães
Emenda 596 Clodoaldo Magalhães
Emenda 597 Clodoaldo Magalhães
Emenda 598 Eriberto Medeiros
Emenda 599 Eriberto Medeiros
Emenda 6 Claudiano Martins Filho
Emenda 60 Clovis Paiva
Emenda 600 Eriberto Medeiros
Emenda 601 Eriberto Medeiros
Emenda 602 Eriberto Medeiros
Emenda 603 Eriberto Medeiros
Emenda 604 Eriberto Medeiros
Emenda 605 Eriberto Medeiros
Emenda 606 Eriberto Medeiros
Emenda 607 Eriberto Medeiros
Emenda 608 Eriberto Medeiros
Emenda 609 Eriberto Medeiros
Emenda 61 Clovis Paiva
Emenda 610 Eriberto Medeiros
Emenda 611 Clarissa Tercio
Emenda 612 Clarissa Tercio
Emenda 613 Clarissa Tercio
Emenda 614 Clarissa Tercio
Emenda 615 Clarissa Tercio
Emenda 616 Clarissa Tercio
Emenda 617 Clarissa Tercio
Emenda 618 Clarissa Tercio
Emenda 619 Clarissa Tercio
Emenda 62 Clovis Paiva
Emenda 620 Clarissa Tercio
Emenda 621 Clarissa Tercio
Emenda 622 Clarissa Tercio
Emenda 623 José Queiroz
Emenda 624 José Queiroz
Emenda 625 José Queiroz
Emenda 626 José Queiroz
Emenda 627 José Queiroz
Emenda 628 José Queiroz
Emenda 629 José Queiroz
Emenda 63 Clovis Paiva
Emenda 630 José Queiroz
Emenda 631 José Queiroz
Emenda 632 João Paulo Costa
Emenda 633 João Paulo Costa
Emenda 634 João Paulo Costa
Emenda 635 João Paulo Costa
Emenda 636 João Paulo Costa
Emenda 637 João Paulo Costa
Emenda 638 João Paulo Costa
Emenda 639 João Paulo Costa
Emenda 64 Clovis Paiva
Emenda 640 João Paulo Costa
Emenda 641 João Paulo Costa
Emenda 642 João Paulo Costa
Emenda 643 João Paulo Costa
Emenda 644 João Paulo Costa
Emenda 645 João Paulo Costa
Emenda 646 João Paulo Costa
Emenda 647 João Paulo Costa
Emenda 648 João Paulo Costa
Emenda 649 João Paulo Costa
Emenda 65 Juntas
Emenda 650 João Paulo Costa
Emenda 651 João Paulo Costa
Emenda 652 João Paulo Costa
Emenda 653 João Paulo Costa
Emenda 654 João Paulo Costa
Emenda 655 Teresa Leitão
Emenda 656 Teresa Leitão
Emenda 657 Teresa Leitão
Emenda 658 Teresa Leitão
Emenda 659 Teresa Leitão
Emenda 66 Juntas
Emenda 660 Teresa Leitão
Emenda 661 Teresa Leitão
Emenda 662 Teresa Leitão
Emenda 663 Teresa Leitão
Emenda 664 Teresa Leitão
Emenda 665 Teresa Leitão
Emenda 666 Teresa Leitão
Emenda 667 Teresa Leitão
Emenda 668 Teresa Leitão
Emenda 669 Teresa Leitão
Emenda 67 Juntas
Emenda 670 Teresa Leitão
Emenda 671 Teresa Leitão
Emenda 672 Teresa Leitão
Emenda 673 Teresa Leitão
Emenda 674 Teresa Leitão
Emenda 675 Pastor Cleiton Collins
Emenda 676 Pastor Cleiton Collins
Emenda 677 Pastor Cleiton Collins
Emenda 678 Pastor Cleiton Collins
Emenda 679 Pastor Cleiton Collins
Emenda 68 Juntas
Emenda 680 Pastor Cleiton Collins
Emenda 681 Pastor Cleiton Collins
Emenda 682 Pastor Cleiton Collins
Emenda 683 Pastor Cleiton Collins
Emenda 684 Pastor Cleiton Collins
Emenda 685 Pastor Cleiton Collins
Emenda 686 Pastor Cleiton Collins
Emenda 687 Pastor Cleiton Collins
Emenda 688 Pastor Cleiton Collins
Emenda 689 Pastor Cleiton Collins
Emenda 69 Juntas
Emenda 690 Pastor Cleiton Collins
Emenda 691 Pastor Cleiton Collins
Emenda 692 Pastor Cleiton Collins
Emenda 693 Pastor Cleiton Collins
Emenda 694 Pastor Cleiton Collins
Emenda 695 Dulci Amorim
Emenda 7 Claudiano Martins Filho
Emenda 70 Juntas
Emenda 71 Juntas
Emenda 72 Juntas
Emenda 73 Juntas
Emenda 74 Juntas
Emenda 75 Juntas
Emenda 76 Juntas
Emenda 77 Juntas
Emenda 78 Juntas
Emenda 79 Juntas
Emenda 8 Claudiano Martins Filho
Emenda 80 Juntas
Emenda 81 Juntas
Emenda 82 Juntas
Emenda 83 Juntas
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