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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1536/2020

Altera a Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, para ampliar a composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 44 da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 44. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 1º.....................................................................................................................

VIII - o Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos; e (AC)

IX - 1 (um) Procurador do Estado indicado pela entidade de classe que represente os Procuradores do Estado, a ser designada conforme estabelecido em resolução do Conselho Superior. (AC)
………………………………………………………………………………..

§ 2º O mandato dos Procuradores do Estado, escolhidos pela carreira e pela entidade de classe, será de 2 (dois) anos, vedada a recondução imediata." (NR)

     Art. 2º Aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.884, de 25 de agosto de 2016, aos cargos em comissão e funções gratificadas privativas de Procurador do Estado, constantes da Lei Complementar nº 2, de 1990, e da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 53/2020

Recife,17 de setembro de 2020.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que promove alteração pontual na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.

     A alteração normativa proposta consiste em ampliar a composição do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, passando o referido colegiado a contar com as representações do Procurador Chefe do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado e de um Procurador designado por entidade da classe, além de se proceder ao alinhamento com a legislação vigente dos cargos tratados pela Lei Complementar nº 2, de 1990, e pela Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004.

     A proposição ora apresentada não gera impacto orçamentário ao Poder Executivo.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
 

Histórico

[12/09/2022 17:52:06] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[15/10/2020 12:05:52] EMITIR PARECER
[15/10/2020 15:23:51] AUTOGRAFO_CRIADO
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[23/09/2020 18:46:02] ASSINADO
[23/09/2020 18:47:21] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[23/09/2020 18:50:02] DESPACHADO
[23/09/2020 18:50:11] EMITIR PARECER
[23/09/2020 18:50:38] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[24/09/2020 17:42:08] PUBLICADO
[24/09/2020 18:52:41] ENVIADO PARA REPUBLICAÇÃO
[24/09/2020 18:52:49] ENVIADO PARA REPUBLICAÇÃO
[24/09/2020 18:53:02] ENVIADO PARA REPUBLICAÇÃO
[24/09/2020 18:53:05] ENVIADO PARA REPUBLICAÇÃO
[24/09/2020 18:53:06] ENVIADO PARA REPUBLICAÇÃO
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[25/09/2020 11:54:31] PUBLICADO
[25/09/2020 11:54:32] PUBLICADO
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[25/09/2020 11:56:32] PUBLICADO
[25/09/2020 11:56:32] PUBLICADO
[25/09/2020 11:56:33] PUBLICADO
[25/09/2020 11:56:33] PUBLICADO
[25/09/2020 11:56:40] PUBLICADO
[25/09/2020 11:56:41] PUBLICADO
[25/09/2020 11:56:42] PUBLICADO
[25/09/2020 11:57:23] REPUBLICADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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