PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1534/2020
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para nivelar a verba de exercício de Corregedor Geral da Justiça com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça.
Texto Completo
Art. 1º O art. 146, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
c) vinte e cinco por cento do subsídio de Desembargador, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 17 de setembro de 2020.
Ofício nº 708/2020 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para nivelar a verba de exercício de Corregedor Geral da Justiça com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar procura alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
O objetivo precípuo da proposição visa adotar medida concreta voltada ao nivelamento do percentual remuneratório atribuído pelo exercício de Corregedor Geral da Justiça com os atribuídos pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, no intuito de corrigir a referida distorção.
Anote-se, neste particular, que as atribuições do Corregedor Geral são de extrema relevância para o funcionamento do Poder Judiciário, tanto quanto as que cabem às respectivas Vice-Presidências.
Importa sublinhar que impacto financeiro anual deste projeto, no orçamento de 2020, é estimado em R$ 8.274,56 (oito mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), e de R$ 24.232,64 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para os exercícios de 2021 e 2022, montante plenamente absorvido pelas dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência à presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/09/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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