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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1534/2020

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para nivelar a verba de exercício de Corregedor Geral da Justiça com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 146, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco – passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. ..........................................................................................................
..........................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

c) vinte e cinco por cento do subsídio de Desembargador, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada ao Poder Judiciário do Estado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Recife, 17 de setembro de 2020.

Ofício nº 708/2020 - GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

     Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para nivelar a verba de exercício de Corregedor Geral da Justiça com as pagas pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidências do Tribunal de Justiça.

     Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

     Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,


Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco


A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
 

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei Complementar procura alterar a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

O objetivo precípuo da proposição visa adotar medida concreta voltada ao nivelamento do percentual remuneratório atribuído pelo exercício de Corregedor Geral da Justiça com os atribuídos pelo exercício da 1ª e 2ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, no intuito de corrigir a referida distorção.

Anote-se, neste particular, que as atribuições do Corregedor Geral são de extrema relevância para o funcionamento do Poder Judiciário, tanto quanto as que cabem às respectivas Vice-Presidências.

Importa sublinhar que impacto financeiro anual deste projeto, no orçamento de 2020, é estimado em R$ 8.274,56 (oito mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), e de R$ 24.232,64 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) para os exercícios de 2021 e 2022, montante plenamente absorvido pelas dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio de Vossa Excelência à presente proposição.

Histórico

[06/09/2022 17:07:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/11/2020 12:42:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/09/2020 15:14:35] ASSINADO
[22/09/2020 15:15:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/09/2020 15:38:48] DESPACHADO
[22/09/2020 15:38:57] EMITIR PARECER
[22/09/2020 15:39:12] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/09/2020 11:11:50] PUBLICADO
[29/10/2020 14:30:03] EMITIR PARECER
[29/10/2020 19:10:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/10/2020 19:13:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/09/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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