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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1483/2020

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de regulamentar a exposição de preço em meios digitais.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 11. Os preços serão afixados de forma a permitir a identificação inequívoca do produto ou serviço oferecido ou apresentado ao consumidor, inclusive quando em redes sociais e outros meios digitais, sendo vedada a necessidade de consulta pelo consumidor para seu conhecimento. (NR)”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Joaquim Lira

Justificativa

     O código consumerista pernambucano já possui uma série de avanços importantes para as relações de consumo no Estado. Todavia, com o avanço das tecnologias e ampliação do comércio por meio virtual, através do chamado e-commerce, fica cada vez mais evidente a necessidade de especificação de certas garantias chanceladas pela legislação pátria.

     Esse é a hipótese, por exemplo, das ofertas feitas em redes sociais, tais como Instagram ou Facebook, que não raro carecem de exposição de preços. Seguindo-se a esteira do Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078/1990, tratando da contratação no comércio eletrônico, reforça-se a necessidade e cogência de afixação de preços em anúncios digitais tangentes a serviços e produtos com o presente projeto de lei ordinária.

     No que diz respeito à constitucionalidade do projeto, alinha-se por completo à tendência da legislação nacional, no que diz respeito ao seu aspecto material, também não descurando do aspecto formal, vez que não há vício de iniciativa, tampouco de tipologia legal.

     Nesse sentido, a importância deste projeto é da maior relevância social para o consumidor, contribuindo para aumento da transparência e segurança das relações consumeristas, motivo pelo qual se pugna pelo apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Histórico

[02/09/2020 21:07:48] ASSINADO
[02/09/2020 21:12:35] ENVIADO P/ SGMD
[03/09/2020 12:58:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2020 15:11:09] DESPACHADO
[03/09/2020 15:11:31] EMITIR PARECER
[03/09/2020 17:30:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2020 15:52:14] PUBLICADO
[11/02/2021 14:45:00] EMITIR PARECER
[12/03/2021 11:20:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2021 23:11:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/02/2021 23:12:16] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/09/2020 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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