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Parecer 5947/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2367/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI O BENEFÍCIO BOLSA-TÉCNICO, DESTINADO A INCENTIVAR TÉCNICOS ESPORTIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 43/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 2367/2021, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei institui o benefício Bolsa-Técnico, destinado a incentivar técnicos esportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço visa a instituir o benefício Bolsa-Técnico, destinado a incentivar técnicos esportivos. Serão beneficiados prioritariamente técnicos de esportes de base, estudantil e rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil-COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro-CPB, sem prejuízo da análise e deliberação das demais modalidades.

 

A proposta prevê, para fins de definição do valor da bolsa, diferentes categorias de técnicos, tendo como recorte as participações esportivas e premiações recebidas em competições pelo atleta ou equipe sob sua direção.

 

Observa-se que para concessão do benefício, o técnico esportivo deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar devidamente registrado no CREF - Conselho Regional de Educação Física; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, registrada junto à respectiva entidade de administração estadual da modalidade, no estado de Pernambuco; enquadrado na categoria elencada no anexo da proposição (títulos que credenciam o técnico a receber o benefício); apresentar comprovação (declaração, boletim e súmula), emitida pela entidade nacional ou internacional de administração esportiva, da conquista do resultado esportivo correspondente a categoria do Bolsa-Técnico pleiteada, conforme o caso; e apresentar comprovante de residência, em nome do requerente, no Estado de Pernambuco.

 

O repasse financeiro referente ao Bolsa-Técnico, que tem valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) e mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), será concedido em parcelas mensais pelo período de 12 (doze) meses, e, concluído o período de concessão, não será renovado automaticamente. 

 

Ademais, a proposição define que esse benefício deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, qualificação profissional, transporte urbano ou para participação em treinamentos e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de anuidade do CREF. 

 

Diante do exposto, a proposta, que se alinha com outros programas desenvolvidos pelo Governo do Estado, como o Bolsa Atleta e o Time PE, cria importante mecanismo de fomento ao desenvolvimento profissional dos treinadores esportivos de base, estudantil e de rendimento, sendo ainda uma forma de reconhecimento à contribuição desse profissional na formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos talentos esportivos pernambucanos. 

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2367/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, visto que reconhece o importante papel social desempenhado pelos técnicos esportivos, bem como possibilita recursos para a qualificação desses profissionais.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2367/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[21/06/2021 11:43:30] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2021 18:14:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/06/2021 18:14:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/06/2021 23:15:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.