
Parecer 5946/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2366/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE MODIFICA A LEI Nº 14.696, DE 4 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI AS POLÍTICAS DE INCENTIVO AOS ESPORTES DENOMINADAS TIME PERNAMBUCO E PASSAPORTE ESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 42/2021, o Projeto de Lei Ordinária nº 2366/2021, de autoria do Governador do Estado, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei visa a modificar a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a modificar a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte Esportivo, incluindo no rol de possíveis beneficiários do Passaporte Esportivo os treinadores das entidades de prática esportiva do Estado de Pernambuco.
O programa Passaporte Esportivo tem por finalidade a concessão de passagens, rodoviárias ou aéreas e transporte rodoviário, destinados a viabilizar a participação de seus beneficiários, entre os quais já se incluem atletas, paratletas e atletas-guia, em competições esportivas, de forma a incentivar a prática esportiva estudantil, de base e rendimento. Desta forma, nos termos da proposição, os treinadores de entidades de prática esportiva passam a fazer jus ao benefício, atendidos os critérios definidos em regulamento.
De acordo com justificativa enviada em mensagem anexa à proposição, “os técnicos esportivos contribuem de forma decisiva para a formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos talentos esportivos em busca de resultados”, o que justifica a necessidade de valorização da carreira.
Sendo assim, tendo em vista a importância dos referidos profissionais para a formação de atletas profissionais e para o desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento no Estado de Pernambuco, resta atestada a relevância do Projeto de Lei analisado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2366/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão dos treinadores das entidades de prática esportiva no rol de beneficiários do programa Passaporte Esportivo contribui para a valorização desta carreira e para a promoção das atividades esportivas de alto rendimento no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2366/2021, de autoria do Governador do Estado
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