PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1384/2020
Dispõe sobre a permanência de apenas responsáveis legais e cuidadores de crianças em espaços infantis.
Texto Completo
Art. 1º Fica permitido a permanência de apenas responsáveis legais e cuidadores de crianças em espaços infantis.
Parágrafo único. Compreende-se por espaços públicos infantis os locais onde estejam instalados playgrounds, brinquedotecas e brinquedos nas praças públicas e outros instrumentos dirigidos com exclusividade ao púbico infantil.
Art. 2º A divulgação desta lei deverá ocorrer por meio de placas instaladas nos acessos dos equipamentos públicos com a seguinte frase: Proibida a permanência de adultos desacompanhados de crianças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei versa sobre a permanência de apenas responsáveis legais e cuidadores de crianças em espaços infantis públicos. A medida em questão visa proteger e evitar que crianças sejam vítimas de pedofilia, maus-tratos e sequestro, promovendo assim um ambiente mais seguro.
É válido ressaltar, que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças a salvo de qualquer tipo de violência, opressão, crueldade, exploração, discriminação ou qualquer ato de negligência, conforme dispõe o ART. 227 da Constituição Federal de 1988.
Considera-se criança pessoa de até 12 (doze) anos de idade, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como estabelecido na lei, o princípio da proteção integral é indispensável, tendo como finalidade a preservação dos direitos da criança durante a fase de desenvolvimento e crescimento. Ademais, infelizmente em nosso cenário social atual, somos bombardeados diariamente com notícias em que crianças são raptadas, sofrem maus-tratos, e nos piores casos mortas.
Sendo assim, com o intuito de resguardar as crianças do nosso Estado, a presente propositura tende a promover um ambiente que propicie maior segurança dentro dos espaços públicos, playgrounds e brinquedotecas priorizando e garantindo a proteção das mesmas.
Por todo exposto, solicitamos a contribuição dos nobres colegas para admissão desse projeto.
Histórico
Fabíola Cabral
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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