
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1379/2020
Proíbe a prática da fidelização nos contratos de consumo no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica proibida no âmbito estadual a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado.
Art. 2º Nas hipóteses de comercialização dos serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Art. 3º O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente propositura proíbe todo e qualquer contrato de consumo que exija cláusula de fidelização no Estado de Pernambuco. A estipulação nos contratos de adesão do chamado “prazo de fidelização” é a forma encontrada pelas empresas prestadoras de serviços de aprisionarem o consumidor.
O projeto em questão visa resguardar os consumidores de multas com valores exorbitantes motivadas pela quebra da fidelização contratual. Devemos levar em consideração que o cotidiano dos indivíduos não é estático, a maioria da população pode sofrer transtornos inesperados de ordem pecuniária que prejudiquem diretamente seu orçamento mensal.
Sendo assim, não é razoável a aplicação de valores altíssimos quando há necessidade de quebras de contratos de consumo. Deve ser garantido a qualquer usuário o direito de cancelamento sem maiores prejuízos.
Portanto, a medida apresentada vislumbra o direito e a liberdade de escolha do consumidor/cliente. Por todo exposto, solicitamos a contribuição dos nobres colegas para admissão desse projeto.
Histórico
Fabíola Cabral
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2021 |