
Parecer 5776/2021
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Fabíola Cabral
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2021, que institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo em análise, apresentado com a finalidade de promover ajustes na redação, para que sejam respeitadas as regras de repartição de competências constitucionais.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos.
. Análise da Matéria
A proposição em questão institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu”, que objetiva promover a plena conscientização da sociedade acerca da menstruação, assim como sobre a importância do acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social.
Dessa maneira, a propositura se apresenta como um instrumento de transformação social por meio de ações educativas, fomentando a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema “Menstruação Sem Tabu”, direcionados a todos os públicos, sexos e idades, para desmistificar a questão e combater o preconceito.
Além disso, visa-se a promover a democratização do acesso aos absorventes higiênicos, que possuem alto custo, especialmente para as mulheres de baixa renda. Para isso, a proposição estabelece como diretrizes básicas da Política o incentivo à realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando a direcionar e aperfeiçoar ações governamentais; e à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo.
Logo, a proposição em análise, ao instituir a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” no âmbito do estado de Pernambuco, promove a educação em saúde e o desenvolvimento de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida das mulheres.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1832/2021, uma vez que a instituição da Política Pública “Menstruação Sem Tabu” representa relevante mecanismo legal para a formulação e implementação de estratégias de educação sobre a temática, bem como para universalização do acesso aos absorventes higiênicos.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, está em condições de ser aprovado.
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