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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1351/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de pesagem de massa corporal das pessoas, como protocolo de segurança, antes da utilização dos brinquedos nos parques aquáticos.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam obrigados todos os parques aquáticos localizados no estado de Pernambuco, a realizarem a pesagem da massa corporal, como protocolo de segurança, de todas as pessoas que forem utilizar os brinquedos dentro dos parques aquáticos.

     Art. 2º Todos os brinquedos dos parques aquáticos deverão, de forma vísivel e nítida, ter a informação do peso mínimo e peso máximo suportado pelo brinquedo.

     Art. 3º Cada brinquedo deverá ter um funcionário realizando a pesagem das pessoas antes de entrarem nas filas.

     Art. 4º O Governo poderá regulamentar esta Lei.

     Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     Atualmente nos deparamos com muitos acontecimentos que resultam em morte nos parques aquáticos, por falta de segurança ou de seguirem os devidos protocolos estabelecidos pelo fabricante dos brinquedos.

     Em 2018, um turista no estado do Ceará morreu ao descer em um brinquedo. O brinquedo tem o limite de peso de 320 quilos, porém o peso total do grupo que estava com a vítimia, ultrapassava esse limite, além de que nenhuma medida preventiva foi tomada para que fosse realizado a pesagem dessas pessoas antes de utilizarem o brinquedo.

     Infelizmente, a negligência em parques aquáticos tem sido crescente ponde em risco a vida de diversas pessoas. Portanto, este Projeto de Lei vem para trazer mais segurança e confiança às pessoas que vão aos parques aquáticos se divertirem, minimizando as probabilidades de acontecer qualquer acidente mais grave.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.

Histórico

[03/08/2020 09:15:55] ENVIADO P/ SGMD
[05/08/2020 17:29:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2020 16:13:15] DESPACHADO
[06/08/2020 16:13:38] EMITIR PARECER
[06/08/2020 18:04:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/08/2020 13:10:13] PUBLICADO
[08/04/2021 22:35:23] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/09/2022 17:21:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[25/03/2021 15:58:00] EMITIR PARECER
[26/03/2021 15:20:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/03/2021 15:21:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/07/2020 09:17:44] ASSINADO

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/08/2020 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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