
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1351/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de pesagem de massa corporal das pessoas, como protocolo de segurança, antes da utilização dos brinquedos nos parques aquáticos.
Texto Completo
Art. 1º Ficam obrigados todos os parques aquáticos localizados no estado de Pernambuco, a realizarem a pesagem da massa corporal, como protocolo de segurança, de todas as pessoas que forem utilizar os brinquedos dentro dos parques aquáticos.
Art. 2º Todos os brinquedos dos parques aquáticos deverão, de forma vísivel e nítida, ter a informação do peso mínimo e peso máximo suportado pelo brinquedo.
Art. 3º Cada brinquedo deverá ter um funcionário realizando a pesagem das pessoas antes de entrarem nas filas.
Art. 4º O Governo poderá regulamentar esta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Atualmente nos deparamos com muitos acontecimentos que resultam em morte nos parques aquáticos, por falta de segurança ou de seguirem os devidos protocolos estabelecidos pelo fabricante dos brinquedos.
Em 2018, um turista no estado do Ceará morreu ao descer em um brinquedo. O brinquedo tem o limite de peso de 320 quilos, porém o peso total do grupo que estava com a vítimia, ultrapassava esse limite, além de que nenhuma medida preventiva foi tomada para que fosse realizado a pesagem dessas pessoas antes de utilizarem o brinquedo.
Infelizmente, a negligência em parques aquáticos tem sido crescente ponde em risco a vida de diversas pessoas. Portanto, este Projeto de Lei vem para trazer mais segurança e confiança às pessoas que vão aos parques aquáticos se divertirem, minimizando as probabilidades de acontecer qualquer acidente mais grave.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4089/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5078/2021 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2020 |