
Altera as Leis nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, e nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, modificando a estrutura orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
com a seguinte alteração:
Art.
1º .............................................................................
..........................................
................................................................................
...................................................
III - Tenentes, subtenentes, sargentos e comissários: PJAPMC-III, no valor de
R$ 2.038,05; e (NR)
................................................................................
..................................................
Art. 2º A Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.
1º..............................................................................
....................................
III
-...............................................................................
.........................................
a)
................................................................................
..........................................
a.1) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano;
a.2) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley;
a.3) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino;
a.4) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro;
a.5) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista Veras.
b)..............................................................................
............................................
b.1) Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano.
Art.
2º..............................................................................
.....................................
II
-...............................................................................
..........................................
d) Da Secretaria Ocupada pelo Assistente de Secretaria Função de nível
superior, exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou
por um Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE, a quem cabe:
................................................................................
.............................................
III -
................................................................................
........................................
a)
................................................................................
.................................................
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades nas Subdivisões de
Operações e Segurança.
a.1) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Rodolfo
Aureliano Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Rodolfo Aureliano Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe:
1) Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo;
2) Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia;
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança.
a.2) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe:
Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo;
Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia;
3) Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de
Operações e Segurança.
a.3) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador Henrique
Capitulino Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Henrique Capitulino Função de nível superior, exercida por um
Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar
(QOAPM) da PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG)
da PMPE, possuidor de curso superior, a quem cabe:
Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo;
Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia;
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e
Segurança.
a.4) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço José Ribeiro
Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Lourenço
José Ribeiro Função de nível superior, exercida por um Oficial Subalterno do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da PMPE, ou por um
Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE, possuidor de curso
superior, a quem cabe:
Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo;
Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia;
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e
Segurança.
a.5) Da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz Demóstenes Batista
Veras Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Juiz
Demóstenes Batista Veras Função de nível superior, exercida por um Oficial
Subalterno do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM) da
PMPE, ou por um Subtenente do Quadro Policial Militar Geral (QPMG) da PMPE,
possuidor de curso superior, a quem cabe:
Coordenar e fiscalizar todo o emprego do policiamento ostensivo;
Apoiar os magistrados e servidores durante a realização das Audiências
Criminais e de Custódia;
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Operações e
Segurança.
b)
................................................................................
...................................................
8) Coordenar e fiscalizar a execução das atividades na Subdivisão de Prevenção
a Incêndio e Resgate.
b.1) Da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano Ocupada pelo Chefe da Subdivisão de Prevenção a Incêndio e
Resgate do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano Função de nível superior,
exercida por um Oficial Subalterno do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar (QOABM) do CBMPE, ou por um Subtenente do Quadro Bombeiro
Militar Geral (QBMG-1), possuidor de curso superior, a quem cabe:
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Prevenção a Incêndio;
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de Resgate;
Desempenhar atribuições que lhe sejam designadas pelo Assistente de Prevenção a
Incêndio e Resgate.
IV -
................................................................................
...............................................
a) Da Ajudância de Ordens da Presidência Ocupada pelos Ajudantes de Ordens da
Presidência Função de nível superior, exercida por dois Oficiais Superiores,
até o posto de Tenente Coronel, ou por dois Oficiais Intermediários, do Quadro
de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do Quadro de Oficiais
Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, aos quais cabem:
................................................................................
.......................................................
b) Da Ajudância de Ordens da 1ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
................................................................................
.......................................................
c) Da Ajudância de Ordens da 2ª Vice-Presidência Ocupada pelo Ajudante de
Ordens da 1ª Vice-Presidência Função de nível superior, exercida por um
Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um Oficial
Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE, ou do
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem cabe:
................................................................................
.......................................................
d) Da Ajudância de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Ocupada pelo
Ajudante de Ordens da Corregedoria Geral de Justiça Função de nível superior,
exercida por um Oficial Superior, até o posto de Tenente Coronel, ou por um
Oficial Intermediário, do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da PMPE,
ou do Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militar (QOCBM) do CBMPE, a quem
cabe:
................................................................................
.......................................... (NR)
Art. 3º O art. 4º da Lei n. 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
4º..............................................................................
.............................................
§
2º .............................................................................
...................................................
I - Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco:
a)
................................................................................
...................................................
b)
................................................................................
...................................................
c) 07 (sete) policias civis.
d) (REVOGADA). (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002.
Justificativa
Ofício nº 641/2018 - GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submeto à elevada deliberação deste augusto Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei Ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, que altera as Leis nº 11.688, de 21 de outubro
de 1999, nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002, e nº 12.341, de 27 de janeiro de
2003, modificando a estrutura orgânica da Assistência Policial Militar e Civil
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e
elevada consideração.
Atenciosamente
Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Nesta
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei Ordinária objetiva ajustar a Lei nº 12.165, de 2
de janeiro de 2002, que regula as funções e atribuições da Assistência Policial
Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (APMC), ajuste
esse, que se dará em razão da supremacia da nova realidade de atividades
desenvolvidas pelo Poder Judiciário, de modo que entendeu-se por bem, ampliar a
função de Assistente de Secretaria, estabelecendo a possibilidade de designação
do posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policial Militar (QOPM) da
PMPE.
2. Nesse sentido, o Projeto estabelece que a função de Ajudante de Ordens da
Mesa Diretora do Poder Judiciário do Estado poderá ser exercida por Tenente
Coronel integrante das Corporações Militares, garantindo a isonomia entre as
Corporações Militares Estaduais da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE). No ponto, cabe salientar, tal
ajuste já fora implementado tanto no Poder Executivo, quanto no Poder
Legislativo do Estado, conforme Constituição Estadual. (art. 100. São militares
do Estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros
Militar).
3. No mesmo sentido, cuida a proposição em acrescentar no inciso III, do art.
1º, da Lei nº 11.688, de 21 de outubro de 1999, o posto de Tenente, que se
desmembra do inciso II, e ajusta o art. 4º, § 2º, inciso I da Lei nº 12.341, de
27 de janeiro de 2003, acrescentando a alínea c que quantifica em 07 (sete)
policiais civis o efetivo da Polícia Civil com exercício na APMC, revogando-se
previsão anterior na Lei nº 12.165, de 2 de janeiro de 2002 (art. 5º).
4. Lado outro, acrescenta: (i) no art. 1º, inciso III, nas alíneas a e b,
da Lei n. 12.165, de 2002, que regula as funções e atribuições da Assistência
Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça, novas funções e atribuições na
Divisão de Operações e Segurança e na Divisão de Prevenção a Incêndios e
Resgate, em razão da supremacia da nova realidade de atividades desenvolvidas
pelo Poder Judiciário, precipuamente as relacionadas com o Tribunal do Júri,
Audiências Criminais e de Custódia, bem como Prevenção a Incêndio e Resgate,
sendo elas: a) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Desembargador
Rodolfo Aureliano; b) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum Thomaz de
Aquino Cyrillo Wanderley; c) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Desembargador Henrique Capitulino; d) Subdivisão de Operações e Segurança do
Fórum Lourenço José Ribeiro; e) Subdivisão de Operações e Segurança do Fórum
Juiz Demóstenes Batista Veras; f) Subdivisão de Prevenção a Incêndio e Resgate
do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano; (ii) no art. 2º, inciso III, alínea
a, o item 8, insere mais uma atribuição da Divisão de Operação de Segurança,
qual seja, a de coordenar e fiscalizar a execução das atividades desenvolvidas
nas respectivas Subdivisões, bem como acrescenta-se na alínea a as 05 (cinco)
subdivisões na Divisão de Operação de Segurança, especificando os requisitos
(a.1 a a.5) e atribuições (itens 1, 2 e 3) necessários para tal designação; e
no art. 2º, inciso III, alínea b, cria o item 8, com a atribuição da Divisão
de Prevenção de Incêndio e Resgate, qual seja, a de coordenar e fiscalizar a
execução das atividades desenvolvidas na respectiva Subdivisão, bem como
acrescenta-se na alínea b uma subdivisão na Divisão de Prevenção de Incêndio
e Resgate, especificando os requisitos (b.1), e atribuições (itens 1,2,3).
5. De resto, trata-se, à evidência, de proposta de reajuste e realinhamento da
estrutura orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do TJPE, que se
insere no âmbito da política administrativa do Tribunal, e que apresenta
repercussão financeira apenas quanto à mudança das patentes de Capitão para
Major, que aparece em decorrência da proposta de alteração do art. 2º, inciso
II, alínea "d" da Lei nº 12.165, de 2002, a qual inclui, para o exercício da
função na Secretaria da Unidade de Assessoramento, patente superior até
Tenente-Coronel.
6. Dessa forma, o projeto apresenta pequena repercussão financeira para este
ano, cerca de R$ 6.258,00 (seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais) e,
para os exercícios vindouros, o equivalente a R$ 16.687,97 (dezesseis mil e
seiscentos e oitenta e sete reais) ao ano, sendo a despesa plenamente absorvida
no orçamento.
7. Por todas essas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e
apoio de Vossa Excelência e de seus i. Pares a presente proposição.
Histórico
Recife, em 17 de setembro de 2018.
Des. Adalberto de Oliveira Melo
Presidente
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/09/2018 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/12/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 26/12/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 26/12/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 27/12/2018 | Página D.P.L.: | 10 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 27/12/2018 |
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