
Institui o Sistema Estadual de Informática de Governo e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do
Estado, o Sistema Estadual de Informática de Governo tendo por finalidade a
formulação da política pública na área da informática de governo, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele
relacionado, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:
I - Como órgãos de deliberação: O Comitê de Informática e a Câmara Político
Institucional do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o
primeiro com as atribuições de apreciar as propostas de políticas e de
organização da informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar
sobre as propostas apresentadas;
II - Como órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a
Secretaria de Administração e Reforma do Estado SARE com as atribuições de
coordenar o sistema de informática de governo;
III - Como órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual
de Tecnologia da Informação ATI com as atribuições de Coordenação Técnica da
Informática de Governo e de prestação dos Serviços Compartilhados de Tecnologia
da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Governo do Estado de Pernambuco;
IV - Como órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática alocados às
diversas Secretarias de Estado e os órgãos de informática das autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver,
manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações
setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do
Sistema Estadual de Informática de Governo.
Art. 3º Para os fins de que tratam a presente Lei, ficam criados:
I - No quadro de empregos públicos da Administração Direta do Poder Executivo,
e na forma do anexo I da presente Lei, o Grupo Ocupacional Tecnologia da
Informação e Comunicação, regido pela legislação do trabalho, com as funções,
quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de atribuições; jornada de
trabalho e valor de salário ali descritos;
II - Na estrutura da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação
ATI, o Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, na
forma do anexo II da presente Lei, com as funções, quantitativos, requisitos de
preenchimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor de salário
ali descritos.
Art. 4º. O preenchimento dos empregos públicos criados pela presente Lei
dar-se-á:
I - no âmbito da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
a) pela transferência, mediante opção, dos atuais empregados do quadro
permanente da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública de Pernambuco
FISEPE, que se encontravam, em 31 de outubro de 2004, integrando, por cessão, o
quadro de lotação da ATI, respeitadas as disposições da presente Lei;
b) pelos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos,
respeitada a ordem de classificação;
II - No âmbito da administração direta do Poder Executivo:
a) pela transferência, mediante opção, dos atuais empregados do quadro
permanente da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública de Pernambuco
FISEPE, que se encontravam, em 31 de outubro de 2004, integrando, por cessão, o
quadro de lotação das Secretarias de Estado, respeitadas as disposições da
presente Lei;
b) pelos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos,
respeitada a ordem de classificação.
Parágrafo único. As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista integrantes da estrutura do Poder Executivo promoverão a
adaptação de seus quadros de pessoal às disposições da presente Lei, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Do preenchimento dos empregos de que trata o art 4º. da presente Lei,
mediante transferência, não poderá resultar decesso de remuneração do servidor
transferido, considerando-se o valor excedente como vantagem pessoal,
constituindo parcela autônoma da remuneração, a ser corrigida nas mesmas épocas
e bases em que reajustados os valores de salário do cargo em que enquadrado.
Art. 6º A transferência de empregados, mediante opção, dar-se-á para função
correspondente a desempenhada, na forma indicada no anexo III desta Lei,
dispensado para estes o requisito de formação superior, quando for o caso, em
razão da experiência profissional adquirida no cargo ocupado na extinta FISEPE.
Art. 7º A transferência operar-se-á com a aceitação, pela administração, da
opção feita pelo empregado e de seu registro na respectiva carteira
profissional.
Art. 8º Não serão aceitas as opções feitas pelos empregados que:
I - Tenham deixado de prestar serviços à FISEPE e/ou ao Poder Executivo do
Estado de Pernambuco por 8 (oito) ou mais anos, contados de forma ininterrupta
ou não;
II - Tenham incorrido em mais de 3 (três) advertências ou 2 (duas) punições,
constantes de seus registros;
III - Não se encontrarem exercendo, de forma efetiva em suas atuais funções,
atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, no caso
dos optantes por empregos do Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 9º Cumprido o preenchimento dos empregos públicos, por transferência, as
vagas remanescentes serão preenchidas pelos aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos, em certame único, com indicação, pelo candidato,
da opção para integrar o quadro de empregos da administração direta ou da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI, na forma que dispuser o
regulamento e o edital de convocação de interessados.
Art. 10. Além do salário básico, os empregados dos quadros estabelecidos na
presente Lei farão jus aos seguintes benefícios e vantagens:
I - Gratificação de produtividade, em valor não superior a trinta por cento do
salário básico, na forma que dispuser o regulamento, para remunerar o alcance
de metas e resultados;
II - Progressão salarial, na forma da tabela que constitui o Anexo IV da
presente Lei, observadas as disposições estabelecidas em regulamento.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
407 (quatrocentos e sete) empregos
1. Subgrupo Nível Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação NSTIC.
274 (duzentos e setenta e quatro) empregos
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas e
planejamento da informática de governo; e/ou
2. Especificar, sistematizar e supervisionar a aplicação do conhecimento das
regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo
aos componentes da informática de governo; e/ou
3. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas
com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação da informática de
governo; e/ou
4. Promover a modelagem da informática de governo, especificando,
supervisionando e acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o
seu desenvolvimento, implantação, operação e controle; e/ou
5. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no
âmbito da administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a formulação de propostas para as políticas de TIC da informática de
governo e acompanhar suas implementações
2. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, disseminação e implantação de
novos métodos e técnicas de planejamento de tecnologias de informação e
comunicação
3. Montar e acompanhar as propostas de acordo de níveis serviços;
4. Supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e consultoria na
organização e funcionamento da informática de governo
5. Acompanhar o estado da arte e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na
aplicação das metodologias de modelagem, desenvolvimento e manutenção dos
objetos de negócio da informática de governo
6. Estruturar propostas e elaborar Termos de Referência para serviços de
assessoramento e consultoria de projetos de informatização, sistemas de
informações e soluções baseadas no uso da tecnologia da informação.
7. Promover a análise de viabilidade técnica e econômica de projetos de
informatização
8. Supervisionar e acompanhar a elaboração de propostas de projetos para
financiamento de serviços de informatização
9. Dar apoio à elaboração e acompanhamento das propostas orçamentárias para a
informática de governo
1. Supervisionar e acompanhar o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura
tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento da
informática de governo
2. Supervisionar e acompanhar serviços de análise, especificação e documentação
dos processos, métodos, normas e rotinas de gestão, operação e administração
dos objetos de negócio componentes da informática de governo;
3. Acompanhar e apoiar a implantação das mudanças para operação dos componentes
da informática de governo;
4. Analisar e mediar soluções para as demandas e problemas da informática de
governo
5. Articular o funcionamento das redes de usuários, técnicos e dirigentes do
Governo Digital.
6. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de metodologias e
instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo
Digital e serviços de TIC
7. Supervisionar e acompanhar a normatização e os processos de aquisição,
locação, cessão, validade, renovação e controle das licenças, garantias e
documentação de softwares, aplicações e de infra-estrutura de TIC
8. Acompanhar e dar apoio aos processos de auditoria, fiscalização e
certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços da
informática de governo;
9. Apoiar a estruturação e funcionamento das atividades de criação, coleta,
organização, difusão, uso e exploração de informações para gestão do
conhecimento de Governo.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório:
10. Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração, Economia, Ciências Contábeis e Exatas;
11. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem
e condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de
governo (gestão, operação e administração);
Desejáveis:
12. Especialização na área de Administração Pública, Modelagem de Processos,
Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação e Comunicação;
13. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
14. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
15. Domínio de habilidades gerenciais e liderança de equipes.
16. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de consultoria e
informática.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
17. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e
condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo
(gestão, operação e administração);
Quantitativos de empregos: 68 (sessenta e oito)
Salário base: R$ 2.393,58 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e
cinqüenta e oito centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações WEB; e/ou
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações multimídia; e/ou
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações Gerência Eletrônica de Documentos
GED; e/ou
5. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações de geomática.
Natureza das Atividades:
1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e
funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e
físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação
para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos
sistemas.
6. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e
aplicativos
7. Apoiar a definição de padrões de nomenclatura, codificação e construção de
componentes de softwares
8. Especificar e projetar estruturas de dados
9. Planejar e implementar os procedimentos de teste e validação dos aplicativos
10. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas
11. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagem, componentes e ferramentas
utilizadas no desenvolvimento de sistemas
12. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de
documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de
suporte à implantação de aplicativos
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório:
1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática;
Desejáveis:
2. Especialização nas áreas de Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;
3. Certificações nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
4. Domínio de técnicas de modelagem de dados, análise estruturada, essencial e
orientada a objetos;
5. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
6. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
7. Conhecimento sobre Bancos de Dados Relacionais.
8. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de informática.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
9. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
10. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Quantitativos de empregos: 90 (noventa);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
configuração e disponibilização dos recursos de conectividade e WEB para a
operação, integração das plataformas e interoperabilidade das aplicações da
informática de governo; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção,
planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de
segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo; e/ou
3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte
aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante
dos trabalhos de contact-center e campo; e/ou
4. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de
planejamento, programação e controle da operação do Data Center
Natureza das Atividades:
1. Prospectar e analisar as tecnologias e componentes de TIC, referentes à
conectividade e WEB aplicáveis à Informática de Governo, bem como equipamentos,
métodos, técnicas e ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas,
dados e aplicações da informática de governo
2. Especificar,supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento da rede
WAN e de suporte aos projetos de redes LANs e apoiar suas implantações
3. Supervisionar e acompanhar estudos de viabilidade técnica econômica (relação
custo X benefício) dos componentes de conectividade
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração dos
estudos e definição das normas e procedimentos para implantação e operação de
redes
5. Estabelecer e acompanhar parâmetros de desempenho operacional
6. Analisar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte às
implementações de aplicações WEB, usuários e serviços nas redes
7. Definir os procedimentos para acesso e uso das redes
8. Definir os ambientes de conectividade e supervisionar e acompanhar os
serviços de avaliação e controle do desempenho das redes e qualidade dos
equipamentos
9. Especificar e supervisionar serviços de testes e acompanhamento junto às
prestadoras de serviços de tecnologias de conectividade;
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de plataformas entre os diversos componentes dos
sistemas.
11. Supervisionar e acompanhar as atividades de especificação, aquisição e
instalação dos equipamentos de redes e processos de manutenção, bem como
instalação de interfaces, emuladores e acessórios de conectividade
12. Homologar os equipamentos de conectividade
13. Dar suporte técnico em conectividade aos usuários internos e externos
14. Acompanhar a ativação de redes LAN/WAN
15. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
desenvolvimento e implantação de soluções e rotinas de segurança dos sistemas
e ambientes na operação, integração das plataformas, conectividade e
interoperabilidade das aplicações de Governo Digital
16. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria de
segurança dos sistemas e ambientes no desenvolvimento, implantação e
operacionalização das aplicações de Governo Digital
17. Desenvolver testes de vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital
18. Analisar e supervisionar os serviços de auditoria das situações de risco e
os sinistros do ambiente do Governo Digital
19. Monitorar os processos de confidencialidade, integridade e disponibilidade
das informações no ambiente do Governo Digital
20. Especificar, supervisionar e acompanhar os serviços de auditoria de
segurança no tráfego das redes LANs e WAN
21. Supervisionar as atividades de planejamento dos serviços do Data Center
(prazos, métodos, fluxos, padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e
resolução de problemas
22. Promover a análise e definição dos requisitos para operação das aplicações
de TIC do Governo Digital
23. Especificar e supervisionar a implantação, operação e manutenção dos
sistemas de controle de produção do Data Center
24. Especificar, supervisionar e acompanhar os estudos de custos, sistemas e
métodos de trabalho e avaliação do desempenho e qualidade dos serviços do Data
Center
1. Supervisionar e orientar os procedimentos de backups das bases de dados e
data marts do Data Center
2. Atender e orientar os usuários dos serviços do Data Center
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e
manutenção da plataforma tecnológica
4. Especificar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do
sistema de codificação e classificação da documentação, bem como a elaboração e
manutenção das normas e padrões da documentação relacionada a hardwares e
softwares
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
5. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática,
Elétrica ou Eletrônica;
Desejáveis
6. Especialização desejável nas área de segurança de dados, redes, aplicações e
ambiente; conectividade e WEB; gerenciamento da produção.
7. Certificações em tecnologias nas áreas de segurança, conectividade, sistemas
operacionais, ambientes de desenvolvimento e ambientes de produção.
8. Domínio de técnicas de auditoria de segurança em hardware, software e
conectividade;
9. Domínio de ferramentas e técnicas de planejamento e controle de produção;
10. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
11. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
12. Domínio das habilidades de liderança, organização, tratamento e resolução
de conflitos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
13. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte
de TIC.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
14. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de
TIC.
Quantitativos de empregos: 87 (oitenta e sete);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; e/ou
2. Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases
de dados da informática de governo.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar os analistas consultores e de aplicações na especificação dos
requisitos do cliente para estruturação e uso de ferramentas de BI Business
Inteligence
2. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e
especificação do modelo de dados multidimensional.
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e
manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso.
4. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados.
5. Realizar os testes das rotinas de extração, estagiamento e qualidade das
bases de dados para validação.
6. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de
tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso.
7. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos
8. Selecionar, administrar e supervisionar o suporte ao uso do software de
dicionário de dados e de ferramentas case de banco de dados
9. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das
aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e
orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego.
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de dados entre os diversos componentes do GRP.
11. Desenvolver, especificar e supervisionar processos de otimização de uso dos
bancos de dados do Governo Digital
12. Selecionar, estruturar, supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas
Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD´s) e ferramentas de apoio e suporte à
administração dos bancos de dados
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização,
implantação e atualização das versões dos SGBD´s e ferramentas de apoio e
suporte à administração dos bancos de dados do governo digital
14. Manter as bases de dados disponíveis, definindo e acompanhando a execução
dos procedimentos de backup
15. Garantir a integridade das bases de dados
16. Definir e manter as normas e padrões de uso das ferramentas de banco de
dados
17. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso
dos recursos dos bancos de dados do Governo Digital
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração ou Ciências Exatas
Desejáveis
1. Especialização nas áreas de modelagem, gerenciamento e administração de
dados e de banco de dados
2. Certificações em tecnologias de bancos de dados relacionais
3. Domínio de ferramentas e técnicas de modelagem, administração e garimpagem
de dados;
4. Domínio das habilidades de organização, tratamento e análise de grandes
volumes de informações;
1. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de
organização, tratamento e acesso de informações.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de
organização, tratamento e acesso de informações.
Quantitativos de empregos: 29 (vinte e nove);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1. Subgrupo Nível Médio de Tecnologia da Informação e Comunicação NTTIC. 133
(cento e trinta e três) empregos
a. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: SERVIÇOS DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar a execução das atividades de operação do Data Center, compreendendo a
recepção e conferência de documentação, programação e execução das operações,
registros e controles, arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou
2. Monitorar, controlar e garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços
estabelecidos para operação do Data Center.
Natureza das Atividades:
1. Receber, triar e conferir os documentos, verificando a transcrição e
legibilidade dos dados
2. Apoiar a operação de máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos
3. Verificar erros de consistência, confrontando-os com os documentos originais
e efetuando as correções necessárias
4. Manter arquivos temporários de consistência
5. Revisar o material de entrada, resultados intermediários de processamento,
produtos finais e relatórios emitidos
6. Apoiar a execução dos procedimentos de controle de qualidade da produção do
Data Center
7. Apoiar o controle das fitas magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a
fornecimento, recebimento, classificação, registro, catalogação, guarda,
montagem e documentação, observando os procedimentos definidos para esse fim.
8. Apoiar a operação e o controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos
magnéticos
9. Apoiar a edição dos relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos
magnéticos do Data Center
10. Apoiar a operação, controle e monitoramento das LANs da ATI
1. Controlar as ocorrências, as interrupções de processamento e resolver as
causas dos problemas
2. Apoiar a execução dos procedimentos de Back-up do Data Center
3. Controlar o uso e performance dos recursos produtivos
4. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços
5. Apoiar o controle e manutenção da documentação operacional
6. Compatibilizar os cronogramas de serviço na fase de execução
7. Monitorar e controlar os padrões de qualidade e os níveis de serviço de
operação do Data Center, tomando as medidas e providências requeridas para
garantia dos padrões e níveis contratados.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório
1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
1. Cursos em tecnologias de operação de equipamentos e ambientes operacionais;
2. Domínio de ferramentas e técnicas de operação de computadores de grande,
médio e pequeno porte;
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Quantitativos de empregos: 49 (quarenta e nove);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ATENDIMENTO DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte e atendimento aos usuários de informática da administração
pública estadual, apoiando a instalação e homologação de máquinas,
equipamentos, unidades de controle e softwares básicos e de apoio, mantendo
arquivos de usuários e procedimentos de back-up e apoiando o atendimento,
treinando e orientação dos usuários de informática do governo em suas
necessidades e dúvidas.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar o atendimento das solicitações dos usuários da informática de
governo, resolvendo-as, encaminhando-as e acompanhando-as quando necessário
junto às áreas competentes;
2. Manter os relacionamentos necessários com as assistências técnicas
3. Informar os usuários sobre o atendimento de suas solicitações
4. Apoiar o gerenciamento das ordens de serviços de atendimento aos usuários
5. Apoiar o cadastramento e atualização das informações sobre plataforma
tecnológica, usuários, fornecedores e assistências técnicas
6. Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e
de atendimento
7. Apoiar o controle dos chamados técnicos às empresas de assistência
8. Apoiar a programação, implementação e acompanhamento das rotinas de back-up
9. Apoiar a instalação, teste e assistência aos softwares básicos e de apoio de
baixa plataforma
10. Apoiar as atividades de receber, homologar, configurar, controlar a
qualidade, instalar e monitorar máquinas, equipamentos, unidades de controle e
links de conectividade
11. Apoiar e acompanhar a realização de diagnósticos e análise de problemas de
hardware e software em geral
12. Apoiar a programação e execução da manutenção preventiva da plataforma
tecnológica
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
1. Cursos em utilização, instalação e configuração de equipamentos de TIC e
softwares
2. Domínio de ferramentas e técnicas de instalação e manutenção de equipamentos
de TIC e Softwares
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Quantitativos de empregos: 53 (cinqüenta e três);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ASSISTENTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar o desenvolvimento de atividades de design, editoração e documentação
digital, de geomática e de produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou
2. Atuar como assistente do analista consultor, do analista de aplicação, do
analista de suporte e do analista de informações, realizando atividades
designadas e sob supervisão dos mesmos para o pleno funcionamento da
informática de governo e atendimento das organizações e usuários da
administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a diagramação digital dos relatórios, manuais, projetos lógicos,
documentação operacional, estudos de viabilidades, formulários, tabelas,
quadros, gráficos, diagramas e outros instrumentos
2. Apoiar as atividades de confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os
manuais de transações, catálogo de softwares e a documentação operacional dos
aplicativos do Data Center
3. Apoiar a concepção, detalhamento e execução da programação visual de peças
gráficas digitais
4. Apoiar a geocodificação de dados e elaboração e digitalização de mapas
cartográficos
5. Apoiar a digitalização e edição de imagens, som e vídeo
6. Apoiar o desenvolvimento e manutenção de páginas WEB dos sites e portais do
Governo Digital
7. Executar atividades designadas e sob supervisão do analista consultor, do
analista de aplicações, do analista de suporte e do analista de informações,
compatíveis com suas habilidades e nível de conhecimento.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
1. Cursos em informática básica, geomática, multimídia, WEB design;
2. Domínio de ferramentas e técnicas de documentação digital, geomática,
multimídia e WEB design.
3. Domínio de ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de
aplicativos e bases de dados.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de TIC.
Quantitativos de empregos: 31 (trinta e um);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATI
1. GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
104 (cento e quatro) empregos
a. Subgrupo Nível Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação NSTIC. 60
(sessenta) empregos
Atividades NSTIC - ANALISTA
Função: CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas e
planejamento do Governo Digital; e/ou
2. Especificar, sistematizar e supervisionar a aplicação do conhecimento das
regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo
aos componentes do Governo Digital; e/ou
3. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas
com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação do Governo Digital; e/ou
4. Promover a Modelagem do Governo Digital, especificando, supervisionando e
acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento,
implantação, operação e controle; e/ou
5. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no
âmbito da administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a formulação de propostas para as políticas de TIC do governo digital
e acompanhar suas implementações
2. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, disseminação e implantação de
novos métodos e técnicas de planejamento de tecnologias de informação e
comunicação
3. Montar e acompanhar as propostas de acordo de níveis serviços;
4. Supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e consultoria na
organização e funcionamento do Governo Digital
5. Acompanhar o estado da arte e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na
aplicação das metodologias de modelagem, desenvolvimento e manutenção dos
objetos de negócio do Governo Digital
6. Estruturar propostas e elaborar Termos de Referência para serviços de
assessoramento e consultoria de projetos de informatização, sistemas de
informações e soluções baseadas no uso da tecnologia da informação.
7. Promover a análise de viabilidade técnica e econômica de projetos de
informatização
8. Supervisionar e acompanhar a elaboração de propostas de projetos para
financiamento de serviços de informatização
9. Dar apoio à elaboração e acompanhamento das propostas orçamentárias para o
Governo Digital.
10. Supervisionar e acompanhar o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura
tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento do
Governo Digital
11. Supervisionar e acompanhar serviços de análise, especificação e
documentação dos processos, métodos, normas e rotinas de gestão, operação e
administração dos objetos de negócio componentes do GRP;
12. Acompanhar e apoiar a implantação das mudanças para operação dos
componentes do GRP;
13. Analisar e mediar soluções para as demandas e problemas do Governo Digital
14. Articular o funcionamento das redes de usuários, técnicos e dirigentes do
Governo Digital.
15. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de metodologias
e instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo
Digital e serviços de TIC
16. Supervisionar e acompanhar a normatização e os processos de aquisição,
locação, cessão, validade, renovação e controle das licenças, garantias e
documentação de softwares, aplicações e de infra-estrutura de TIC do Governo
Digital
17. Acompanhar e dar apoio aos processos de auditoria, fiscalização e
certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços do Governo
Digital;
18. Apoiar a estruturação e funcionamento das atividades de criação, coleta,
organização, difusão, uso e exploração de informações para gestão do
conhecimento de Governo.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
1. Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração, Economia, Ciências Contábeis e Exatas;
2. Especialização desejável em Administração Pública, Desenho de Processos,
Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação e Comunicação;
3. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
4. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
5. Domínio de habilidades gerenciais e liderança de equipes.
6. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de consultoria e
informática.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e
condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo
(gestão, operação e administração);
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e
condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo
(gestão, operação e administração);
Quantitativos de empregos: 25 (vinte e cinco);
Salário base: R$ 2.393,58 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e
cinqüenta e oito centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
Atividades NSTIC ANALISTA
Função: APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações WEB; e/ou
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações multimídia; e/ou
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações Gerência Eletrônica de Documentos
GED; e/ou
5. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações de geomática.
Natureza das Atividades:
1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e
funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e
físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação
para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos
sistemas.
6. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e
aplicativos
7. Apoiar a definição de padrões de nomenclatura, codificação e construção de
componentes de softwares
8. Especificar e projetar estruturas de dados
9. Planejar e implementar os procedimentos de teste e validação dos aplicativos
10. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas
11. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagem, componentes e ferramentas
utilizadas no desenvolvimento de sistemas
12. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de
documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de
suporte à implantação de aplicativos
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório: Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de
Informática;
Desejáveis:
1. Especialização nas áreas de Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;
2. Certificações nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
3. Domínio de técnicas de modelagem de dados, análise estruturada, essencial e
orientada a objetos;
4. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
6. Conhecimento sobre Bancos de Dados Relacionais.
7. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de informática.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Quantitativos de empregos: 12 (doze);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
Atividades NSTIC ANALISTA
Função: SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
configuração e disponibilização dos recursos de conectividade e WEB para a
operação, integração das plataformas e interoperabilidade das aplicações da
informática de governo; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção,
planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de
segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo; e/ou
3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte
aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante
dos trabalhos de contact-center e campo; e/ou
4. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de
planejamento, programação e controle da operação do Data Center
Natureza das Atividades:
1. Prospectar e analisar as tecnologias e componentes de TIC, referentes à
conectividade e WEB aplicáveis à Informática de Governo, bem como equipamentos,
métodos, técnicas e ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas,
dados e aplicações da informática de governo
2. Especificar,supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento da rede
WAN e de suporte aos projetos de redes LANs e apoiar suas implantações
3. Supervisionar e acompanhar estudos de viabilidade técnica econômica (relação
custo X benefício) dos componentes de conectividade
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração dos
estudos e definição das normas e procedimentos para implantação e operação de
redes
5. Estabelecer e acompanhar parâmetros de desempenho operacional
6. Analisar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte às
implementações de aplicações WEB, usuários e serviços nas redes
7. Definir os procedimentos para acesso e uso das redes
8. Definir os ambientes de conectividade e supervisionar e acompanhar os
serviços de avaliação e controle do desempenho das redes e qualidade dos
equipamentos
9. Especificar e supervisionar serviços de testes e acompanhamento junto às
prestadoras de serviços de tecnologias de conectividade;
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de plataformas entre os diversos componentes dos
sistemas.
11. Supervisionar e acompanhar as atividades de especificação, aquisição e
instalação dos equipamentos de redes e processos de manutenção, bem como
instalação de interfaces, emuladores e acessórios de conectividade
12. Homologar os equipamentos de conectividade
13. Dar suporte técnico em conectividade aos usuários internos e externos
14. Acompanhar a ativação de redes LAN/WAN
15. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
desenvolvimento e implantação de soluções e rotinas de segurança dos sistemas
e ambientes na operação, integração das plataformas, conectividade e
interoperabilidade das aplicações de Governo Digital
16. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria de
segurança dos sistemas e ambientes no desenvolvimento, implantação e
operacionalização das aplicações de Governo Digital
17. Desenvolver testes de vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital
18. Analisar e supervisionar os serviços de auditoria das situações de risco e
os sinistros do ambiente do Governo Digital
19. Monitorar os processos de confidencialidade, integridade e disponibilidade
das informações no ambiente do Governo Digital
20. Especificar, supervisionar e acompanhar os serviços de auditoria de
segurança no tráfego das redes LANs e WAN
21. Supervisionar as atividades de planejamento dos serviços do Data Center
(prazos, métodos, fluxos, padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e
resolução de problemas
22. Promover a análise e definição dos requisitos para operação das aplicações
de TIC do Governo Digital
23. Especificar e supervisionar a implantação, operação e manutenção dos
sistemas de controle de produção do Data Center
24. Especificar, supervisionar e acompanhar os estudos de custos, sistemas e
métodos de trabalho e avaliação do desempenho e qualidade dos serviços do Data
Center
25. Supervisionar e orientar os procedimentos de backups das bases de dados e
data marts do Data Center
26. Atender e orientar os usuários dos serviços do Data Center
27. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e
manutenção da plataforma tecnológica
28. Especificar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do
sistema de codificação e classificação da documentação, bem como a elaboração e
manutenção das normas e padrões da documentação relacionada a hardwares e
softwares
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática, Elétrica
ou Eletrônica;
Desejáveis
1. Especialização desejável nas área de segurança de dados, redes, aplicações e
ambiente; conectividade e WEB; gerenciamento da produção.
2. Certificações em tecnologias nas áreas de segurança, conectividade, sistemas
operacionais, ambientes de desenvolvimento e ambientes de produção.
3. Domínio de técnicas de auditoria de segurança em hardware, software e
conectividade;
4. Domínio de ferramentas e técnicas de planejamento e controle de produção;
5. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
6. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
7. Domínio das habilidades de liderança, organização, tratamento e resolução de
conflitos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de
TIC.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.
Quantitativos de empregos: 16 (dezesseis);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
Atividades NSTIC ANALISTA
Função: INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; e/ou
2. Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases
de dados da informática de governo.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar os analistas consultores e de aplicações na especificação dos
requisitos do cliente para estruturação e uso de ferramentas de BI Business
Inteligence
2. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e
especificação do modelo de dados multidimensional.
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e
manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso.
4. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados.
5. Realizar os testes das rotinas de extração, estagiamento e qualidade das
bases de dados para validação.
6. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de
tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso.
7. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos
8. Selecionar, administrar e supervisionar o suporte ao uso do software de
dicionário de dados e de ferramentas case de banco de dados
9. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das
aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e
orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego.
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de dados entre os diversos componentes do GRP.
11. Desenvolver, especificar e supervisionar processos de otimização de uso dos
bancos de dados do Governo Digital
12. Selecionar, estruturar, supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas
Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD´s) e ferramentas de apoio e suporte à
administração dos bancos de dados
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização,
implantação e atualização das versões dos SGBD´s e ferramentas de apoio e
suporte à administração dos bancos de dados do governo digital
14. Manter as bases de dados disponíveis, definindo e acompanhando a execução
dos procedimentos de backup
15. Garantir a integridade das bases de dados
16. Definir e manter as normas e padrões de uso das ferramentas de banco de
dados
17. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso
dos recursos dos bancos de dados do Governo Digital
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração ou Ciências Exatas
Desejáveis
1. Especialização nas áreas de modelagem, gerenciamento e administração de
dados e de banco de dados
2. Certificações em tecnologias de bancos de dados relacionais
3. Domínio de ferramentas e técnicas de modelagem, administração e garimpagem
de dados;
4. Domínio das habilidades de organização, tratamento e análise de grandes
volumes de informações;
5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de organização,
tratamento e acesso de informações.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de organização,
tratamento e acesso de informações.
Quantitativos de empregos: 7 (sete);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Subgrupo Nível Médio de Tecnologia da Informação e Comunicação NTTIC 44
(quarenta e quatro) empregos
i. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: SERVIÇOS DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar a execução das atividades de operação do Data Center, compreendendo a
recepção e conferência de documentação, programação e execução das operações,
registros e controles, arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou
2. Monitorar, controlar e garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços
estabelecidos para operação do Data Center.
Natureza das Atividades:
1. Receber, triar e conferir os documentos, verificando a transcrição e
legibilidade dos dados
2. Apoiar a operação de máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos
3. Verificar erros de consistência, confrontando-os com os documentos originais
e efetuando as correções necessárias
4. Manter arquivos temporários de consistência
5. Revisar o material de entrada, resultados intermediários de processamento,
produtos finais e relatórios emitidos
1. Apoiar a execução dos procedimentos de controle de qualidade da produção do
Data Center
2. Apoiar o controle das fitas magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a
fornecimento, recebimento, classificação, registro, catalogação, guarda,
montagem e documentação, observando os procedimentos definidos para esse fim.
3. Apoiar a operação e o controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos
magnéticos
4. Apoiar a edição dos relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos
magnéticos do Data Center
5. Apoiar a operação, controle e monitoramento das LANs da ATI
6. Controlar as ocorrências, as interrupções de processamento e resolver as
causas dos problemas
7. Apoiar a execução dos procedimentos de Back-up do Data Center
8. Controlar o uso e performance dos recursos produtivos
9. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços
10. Apoiar o controle e manutenção da documentação operacional
11. Compatibilizar os cronogramas de serviço na fase de execução
12. Monitorar e controlar os padrões de qualidade e os níveis de serviço de
operação do Data Center, tomando as medidas e providências requeridas para
garantia dos padrões e níveis contratados.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório
Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
13. Cursos em tecnologias de operação de equipamentos e ambientes operacionais;
14. Domínio de ferramentas e técnicas de operação de computadores de grande,
médio e pequeno porte;
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Quantitativos de empregos: 14 (catorze);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais.
i.
Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ATENDIMENTO DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte e atendimento aos usuários de informática da administração
pública estadual, apoiando a instalação e homologação de máquinas,
equipamentos, unidades de controle e softwares básicos e de apoio, mantendo
arquivos de usuários e procedimentos de backup e apoiando o atendimento,
treinando e orientação dos usuários de informática do governo em suas
necessidades e dúvidas.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar o atendimento das solicitações dos usuários da informática de
governo, resolvendo-as, encaminhando-as e acompanhando-as junto às áreas
competentes;
2. Manter os relacionamentos necessários com as assistências técnicas
3. Informar os usuários sobre o atendimento de suas solicitações
4. Apoiar o gerenciamento das ordens de serviços de atendimento aos usuários
5. Apoiar o cadastramento e atualização das informações sobre plataforma
tecnológica, usuários, fornecedores e assistências técnicas
6. Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e
de atendimento
7. Apoiar o controle dos chamados técnicos às empresas de assistência
8. Apoiar a programação, implementação e acompanhamento das rotinas de back-up
9. Apoiar a instalação, teste e assistência aos softwares básicos e de apoio de
baixa plataforma
10. Apoiar as atividades de receber, homologar, configurar, controlar a
qualidade, instalar e monitorar máquinas, equipamentos, unidades de controle e
links de conectividade
11. Apoiar e acompanhar a realização de diagnósticos e análise de problemas de
hardware e software em geral
12. Apoiar a programação e execução da manutenção preventiva da plataforma
tecnológica
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
13. Cursos em utilização, instalação e configuração de equipamentos de TIC e
softwares
14. Domínio de ferramentas e técnicas de instalação e manutenção de
equipamentos de TIC e Softwares
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Quantitativos de empregos: 20 (vinte);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais.
i. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ASSISTENTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar o desenvolvimento de atividades de design, editoração e documentação
digital, de geomática e de produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou
2. Atuar como assistente do analista consultor, do analista de aplicação, do
analista de suporte e do analista de informações, realizando atividades
designadas e sob supervisão dos mesmos para o pleno funcionamento da
informática de governo e atendimento das organizações e usuários da
administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a diagramação digital dos relatórios, manuais, projetos lógicos,
documentação operacional, estudos de viabilidades, formulários, tabelas,
quadros, gráficos, diagramas e outros instrumentos
2. Apoiar as atividades de confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os
manuais de transações, catálogo de softwares e a documentação operacional dos
aplicativos do Data Center
3. Apoiar a concepção, detalhamento e execução da programação visual de peças
gráficas digitais
4. Apoiar a geocodificação de dados e elaboração e digitalização de mapas
cartográficos
5. Apoiar a digitalização e edição de imagens, som e vídeo
6. Apoiar o desenvolvimento e manutenção de páginas WEB dos sites e portais do
Governo Digital
7. Executar atividades designadas e sob supervisão do analista consultor, do
analista de aplicações, do analista de suporte e do analista de informações,
compatíveis com suas habilidades e nível de conhecimento.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
8. Cursos em informática básica, geomática, multimídia, WEB design;
9. Domínio de ferramentas e técnicas de documentação digital, geomática,
multimídia e WEB design.
10. Domínio de ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de
aplicativos e bases de dados.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de TIC.
Quantitativos de empregos: 10 (dez);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais.
1. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
46 (quarenta e seis) empregos
a. Subgrupo Nível Técnico de Administração e Serviços NSAS 20 (vinte) Empregos
i. Atividades NSAS - ANALISTA
Função: ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das
funções de administração geral e patrimonial; e/ou
2. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das
funções de administração financeira, orçamentária e contábil; e/ou
3. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das
funções de gestão dos recursos humanos.
Natureza das Atividades:
1. Programar, organizar e supervisionar as atividades e funções
administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
2. Estabelecer os processos, métodos, normas, rotinas das atividades
administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
3. Orientar os executoras das atividades e funções administrativas, recursos
humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
4. Organizar e supervisionar os registros de informações e arquivamento da
documentação formal relacionada às áreas administrativas, recursos humanos,
orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
5. Apoiar à realização de licitações
6. Manter o cadastro atualizado dos contratos de prestação de serviços e
seguros, especialmente quanto à sua vigência
7. Supervisionar a manutenção dos equipamentos da ATI
8. Desenvolver e operar os controles administrativos de frota, vigilância,
limpeza, comunicação e demais atividades necessárias ao funcionamento da ATI
9. Elaborar estudos e relatórios gerenciais relacionados com as funções
administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da
ATI
10. Elaborar e manter o plano de contas
11. Conceber, organizar e operar os sistemas e processos de registro e controle
financeiro e contábil
1. Elaborar declarações, demonstrativos, balancetes, balanços anuais e as
conciliações as contas
2. Elaborar e executar dos programas de auditoria da ATI, para cumprimento das
normas legais e administrativas relacionadas a registro e controle fiscal,
contábil, patrimonial e de execução financeira
3. Apurar os custos produtivos e administrativos de acordo com as necessidades
do planejamento e gerenciamento
4. Elaborar o fluxo de caixa e os relatórios econômicos e financeiros
5. Acompanhar e atualizar os índices econômicos
6. Apoiar as atividades de planejamento da ATI e elaboração de projetos para
financiamento de suas atividades e expansões
7. Promover os registros dos livros e das operações econômicas e financeiras da
ATI
8. Facilitar os processos de mudança organizacional e de funcionamento dos
setores organizacionais
9. Elaborar, acompanhar e executar o plano e programação orçamentária da ATI
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Graduação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Administração,
Economia, Ciências Contábeis, Exatas, Psicologia, Sociologia ou Direito
Especialização isolada ou cumulativa em Informática e Administração Pública
Quantitativos de empregos: 18 (dezoito);
Salário base: R$ 923,46 (novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
i. Atividades NSAS - ADVOGADO
Função: ASSESSOR JURÍDICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar a direção e diversos órgãos da ATI em matéria jurídica; elaborar
pareceres, consultas e instrumentos jurídicos e contratuais; acompanhar
processos e demandas judiciais ativas e passivas; apoiar juridicamente os
processos licitatórios; acompanhar a legislação e orientar sua aplicação no
âmbito da ATI.
Natureza das Atividades:
2. Formular consultas de natureza jurídica junto à PGE e TCE
3. Acompanhar os processos de interesse da ATI e representá-la, por delegação,
em demandas judiciais e extra judiciais
4. Elaborar os termos de contratos, acordos, convênios, procurações e outros
documentos de caráter jurídico de interesse da ATI
5. Prestar orientação jurídica dos diversos órgãos da ATI no desempenho das
suas atribuições
6. Elaborar e/ou interpretar os instrumentos legais necessários ao desempenho
das atividades da ATI
1. Prestar apoio à elaboração de normas, instruções, editais, cartas-convite e
demais procedimentos pertinentes à licitação
2. Elaborar instrumentos normativos e de disciplinamento de matérias de
interesse da empresa
3. Coordenar e acompanhar as consultas e pareceres sobre legislação
previdenciária, trabalhista, civil e administrativa
4. Estudar e recomendar providências de caráter preventivo em todos os casos
que possam dar origem a litígios judiciais
5. Formular consultas de natureza jurídica junto à PGE e TCE
6. Acompanhar os processos de interesse da ATI e representá-la, por delegação,
em demandas judiciais e extra judiciais
7. Elaborar os termos de contratos, acordos, convênios, procurações e outros
documentos de caráter jurídico de interesse da ATI
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Formação de Nível Superior em Direito;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Quantitativos de empregos: 01 (um);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
i. Atividades NSAS - MÉDICO
Função: MÉDICO DO TRABALHO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisionar o planejamento e a execução das políticas de saúde da ATI,
especialmente as relacionadas com a Medicina e Segurança do Trabalho.
Natureza das Atividades:
2. Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais
e demissionais
3. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas de
proteção à saúde física e mental dos servidores, coordenar as campanhas
educativas (fumo, álcool, drogas)
4. Participar ativamente das atividades da CIPA, analisar as condições do
trabalho e detectar prováveis riscos a saúde, fatores de insalubridade,
prevenção de DORT. Orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir
conseqüências mais graves ao servidor
5. Visitar, periodicamente, os locais de trabalho e sugerir, conforme o caso,
adoção de medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
6. Participar de projetos de definição de móveis e equipamentos de trabalho, de
forma a garantir a saúde do trabalhador (ergonomia);
7. Efetuar levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos
epidemiológicos, absenteísmo por doenças, confeccionar Relatório Mensais de
Saúde e discutir seu conteúdo com a Unidade de Gestão;
8. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais
e condições de insalubridade e periculosidade;
9. Efetuar as atividades ambulatoriais diárias, visitas hospitalares e
domiciliares, sempre que necessário;
10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente
11. Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais
e demissionais
12. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas de
proteção à saúde física e mental dos servidores, coordenar as campanhas
educativas (fumo, álcool, drogas)
13. Participar ativamente das atividades da CIPA, analisar as condições do
trabalho e detectar prováveis riscos a saúde, fatores de insalubridade,
prevenção de DORT. Orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir
conseqüências mais graves ao servidor
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Formação Superior em Medicina;
Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho.
Quantitativos de empregos: 01 (um);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Subgrupo Nível Médio de Administração e Serviços NTAS
13 (treze) empregos
i. Atividades NTAS - TÉCNICO
Função: ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar as atividades de execução das funções de administração geral,
financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e de gestão dos recursos
humanos.
Natureza das Atividades:
2. Operacionalizar as atividades de coleta de preços, análise e aquisição de
materiais e equipamentos da ATI, inclusive através de sistema eletrônico.
3. Efetuar os serviços de registro de informações e arquivamento da
documentação formal relacionada às áreas administrativa, recursos humanos,
orçamentária, financeira e contábil da ATI
4. Operar os controles administrativos da frota, vigilância, limpeza,
comunicação e outras atividades necessárias ao funcionamento da ATI
1. Operar os sistemas e processos de registro e controle financeiro e contábil
2. Elaborar os ofícios, cartas, relatórios e outros tipos de documentos no
ambiente do seu setor de trabalho
3. Apoiar a área financeira na elaboração e atualização do fluxo de caixa da
ATI par efeito de programação financeira
4. Apoiar a execução e controle de pagamento das despesas com pessoal,
contratos com terceiros, fornecedores, despesas financeiras e administrativas
5. Preparar as guias para o recolhimento da tributos, taxas, depósitos e
consignações
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
2º. Grau completo
Experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em funções de nível
técnico administrativas ou financeiras
Quantitativos de empregos: 13 (treze);
Salário base: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Subgrupo Nível Auxiliar de Administração e Serviços NAAS
13 (treze) empregos
i. Atividades NAAS - AUXILIAR
Função: SERVIÇOS GERAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades auxiliares e de apoio.
Natureza das Atividades:
2. Operar as máquinas e equipamentos de reprografia
3. Executar os serviços de carga e descarga de materiais administrativos,
insumos etc.
4. Providenciar a entrega de documentos e mensagens, dentro e fora da ATI
5. Efetuar pagamentos e serviços de banco para a ATI
6. Providenciar os serviços de café, água e outros serviços de copa.
7. Efetuar pequenos serviços de reparos
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
2º. Grau Completo
Quantitativos de empregos: 06 (seis);
Salário base: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
i.
Atividades NAAS - AUXILIAR
Função: MOTORISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Condução de veículos e execução de serviços auxiliares.
Natureza das Atividades:
1. Acompanhar a manutenção do veículo
2. Manter o veículo limpo e abastecido
3. Fazer os registros e encaminhar informações sobre viagens, uso e ocorrências
com o veículo
4. Conduzir o veículo em condições seguras
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
2º. Grau Completo
Quantitativos de empregos: 07 (sete);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
ANEXO III
1. TABELA PARA TRANSFERÊNCIA, POR OPÇÃO, DOS EMPREGADOS ENTRE OS CARGOS DA
FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES
1.a) Nas Funções de Emprego Público da Administração Direta
Do Cargo na FISEPE de: Para a Função de Emprego Público na Administração Direta de:
Analista de Tecnologia da Informacao-Consultoria-Único Analista Consultor de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Negócios-Único
Analista Organizacional-Sistemas Organizacionais-O&M
Analista Organizacional-Sistemas Organizacionais-Planejamento
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Desenvolvimento Analista de Aplicações de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Tecnologias Interativas
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Único
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Dataware House Analista de Informações
de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Adm. de Dados
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Banco de Dados
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Rede Analista de Suporte de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Teleprocessamento
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Rede
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Sistemas Operacionais
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Suporte à produção
Técnico em Informática-Normas e Documentação-ÚnicoTécnico Assistente de TIC
Técnico em Informática-Produção de Mídia Digital-Único
Técnico em Informática-Suporte Técnico-Único
Técnico em Informática-Telemática-Único
Técnico em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único
Técnico de Atendimento de TIC
Técnico em Informática-Apoio Operacional-ÚnicoTécnico de Serviços de TIC
Técnico em Informática-Operação de TI-Único
Técnico em Informática-Controle de Arquivos-Único
Técnico em Informática-Programação e controle da produção-Único
1.b) Nas Funções de Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação ATI
Do Cargo na FISEPE de: Para a Função de Emprego Público na ATI de:
Analista de Tecnologia da Informacao-Consultoria-Único Analista Consultor de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Negócios-Único
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Desenvolvimento Analista de Aplicações de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Tecnologias Interativas
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Único
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Adm. de Dados Analista de Informações de
TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Banco de Dados
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Dataware House
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Rede Analista de Suporte de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Teleprocessamento
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Rede
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Sistemas Operacionais
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Suporte à produção
Técnico em Informática-Normas e Documentação-Único Técnico Assistente de TIC
Técnico em Informática-Produção de Mídia Digital-Único
Técnico em Informática-Suporte Técnico-Único
Técnico em Informática-Telemática-Único
Técnico em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único Técnico de Atendimento de
TIC
Técnico em Informática-Apoio Operacional-Único Técnico de Serviços de TIC
Técnico em Informática-Controle de Arquivos-Único
Técnico em Informática-Operação de TI-Único
Técnico em Informática-Programação e controle da produção-Único
Advogado-Único-Único Advogado
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Administração Geral Analista
Administrativo e Financeiro
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Documentação
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Finanças e Contabilidade
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Único
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Controle de Pessoal
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Desenvolvimento de RH
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Psicologia Organizacional
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Serviço Social
Médico do Trabalho-Único-Único Médico do Trabalho
Eletrotécnico-Único-Único Técnico Administrativo
Técnico Administrativo-Apoio de Escritório-Único
Técnico Administrativo-Apoio Logístico-Único
Técnico Administrativo-Pessoal-Único
Técnico Administrativo-Secretariado-Único
Técnico Administrativo-Telefonia-Único
Técnico Administrativo-Finanças e contabilidade-Único
Técnico Administrativo-Serviços Gerais-Único Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico Administrativo-Motorista-Único Motorista
2. TABELA DE CONVERSÃO, NA TRANSFERÊNCIA, DE FAIXAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS
DA FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES
Da faixa salarial nos cargos da FISEPE de: Para faixa salarial nas funções de
emprego público na Administração Direta e na ATI
de 01 a 10 para 01
de 11 a 20 para 02
de 21 a 30 para 03
de 31 a 40 para 04
de 41 a 50 para 05
de 51 a 60 para 06
de 61 a 70 para 07
de 71 a 80 para 08
de 81 a 90 para 09
de 91 a 100 para 10
de 101 a 110 para 11
de 111 a 120 para 12
de 121 a 130 para 13
de 131 a 140 para 14
ANEXO IV
1. TABELA DE CARGOS, CLASSES E FAIXAS SALARIAIS
1.a) Nas funções de Emprego Público da Administração Direta
Funções Faixas Salariais por Classes de Progressão
Classe I Classe II Classe III
Analista Consultor de TIC 9 a 11 12 a 14
Analista de Aplicações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Suporte de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Informações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Técnico de Serviços de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico de Atendimento de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico Assistente de TIC 2 a 4 5 a 7
1.b) Nas funções do Quadro de Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI
Funções Faixas Salariais por Classes de Progressão
Classe I Classe II Classe III
Analista Consultor de TIC 9 a 11 12 a 14
Analista de Aplicações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Suporte de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Informações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Técnico de Serviços de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico de Atendimento de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico Assistente de TIC 2 a 4 5 a 7
Analista Administrativo e Financeiro 3 a 5 6 a 8 9 a 12
Advogado 5 a 6 7 a 9 10 a 12
Médico do Trabalho 5 a 6 7 a 8 9 a 12
Técnico Administrativo 1 a 3 4 a 6
Auxiliar de Serviços Gerais 1 a 3 4 a 5
Motorista 2 a 4 5 a 6
2. TABELA DE SALÁRIOS
Nível Salário Básico
1 672,27
2 787,92
3 923,46
4 1.082,32
5 1.268,51
6 1.486,73
7 1.742,49
8 2.042,25
9 2.393,58
10 2.805,34
11 3.287,94
12 3.853,55
13 4.516,48
14 5.293,44
Estado, o Sistema Estadual de Informática de Governo tendo por finalidade a
formulação da política pública na área da informática de governo, o
planejamento, a coordenação, o controle e a execução das atividades a ele
relacionado, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Integram o Sistema Estadual de Informática de Governo:
I - Como órgãos de deliberação: O Comitê de Informática e a Câmara Político
Institucional do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o
primeiro com as atribuições de apreciar as propostas de políticas e de
organização da informática de governo e o segundo com a atribuição de deliberar
sobre as propostas apresentadas;
II - Como órgão central do Sistema Estadual de Informática de Governo: a
Secretaria de Administração e Reforma do Estado SARE com as atribuições de
coordenar o sistema de informática de governo;
III - Como órgão de coordenação e suporte técnico: a autarquia Agência Estadual
de Tecnologia da Informação ATI com as atribuições de Coordenação Técnica da
Informática de Governo e de prestação dos Serviços Compartilhados de Tecnologia
da Informação e Comunicação aos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Governo do Estado de Pernambuco;
IV - Como órgãos setoriais: os Núcleos Setoriais de Informática alocados às
diversas Secretarias de Estado e os órgãos de informática das autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da
administração indireta do Poder Executivo, com as atribuições de desenvolver,
manter, dar suporte e gerenciar, direta ou indiretamente, às aplicações
setoriais e as de uso disseminado pelos órgãos e entidades governamentais.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a organização e funcionamento do
Sistema Estadual de Informática de Governo.
Art. 3º Para os fins de que tratam a presente Lei, ficam criados:
I - No quadro de empregos públicos da Administração Direta do Poder Executivo,
e na forma do anexo I da presente Lei, o Grupo Ocupacional Tecnologia da
Informação e Comunicação, regido pela legislação do trabalho, com as funções,
quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de atribuições; jornada de
trabalho e valor de salário ali descritos;
II - Na estrutura da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação
ATI, o Quadro de Empregos Públicos, regido pela legislação do trabalho, na
forma do anexo II da presente Lei, com as funções, quantitativos, requisitos de
preenchimento, síntese de atribuições; jornada de trabalho e valor de salário
ali descritos.
Art. 4º. O preenchimento dos empregos públicos criados pela presente Lei
dar-se-á:
I - no âmbito da autarquia Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
a) pela transferência, mediante opção, dos atuais empregados do quadro
permanente da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública de Pernambuco
FISEPE, que se encontravam, em 31 de outubro de 2004, integrando, por cessão, o
quadro de lotação da ATI, respeitadas as disposições da presente Lei;
b) pelos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos,
respeitada a ordem de classificação;
II - No âmbito da administração direta do Poder Executivo:
a) pela transferência, mediante opção, dos atuais empregados do quadro
permanente da extinta Empresa de Fomento da Informática Pública de Pernambuco
FISEPE, que se encontravam, em 31 de outubro de 2004, integrando, por cessão, o
quadro de lotação das Secretarias de Estado, respeitadas as disposições da
presente Lei;
b) pelos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos,
respeitada a ordem de classificação.
Parágrafo único. As autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista integrantes da estrutura do Poder Executivo promoverão a
adaptação de seus quadros de pessoal às disposições da presente Lei, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Do preenchimento dos empregos de que trata o art 4º. da presente Lei,
mediante transferência, não poderá resultar decesso de remuneração do servidor
transferido, considerando-se o valor excedente como vantagem pessoal,
constituindo parcela autônoma da remuneração, a ser corrigida nas mesmas épocas
e bases em que reajustados os valores de salário do cargo em que enquadrado.
Art. 6º A transferência de empregados, mediante opção, dar-se-á para função
correspondente a desempenhada, na forma indicada no anexo III desta Lei,
dispensado para estes o requisito de formação superior, quando for o caso, em
razão da experiência profissional adquirida no cargo ocupado na extinta FISEPE.
Art. 7º A transferência operar-se-á com a aceitação, pela administração, da
opção feita pelo empregado e de seu registro na respectiva carteira
profissional.
Art. 8º Não serão aceitas as opções feitas pelos empregados que:
I - Tenham deixado de prestar serviços à FISEPE e/ou ao Poder Executivo do
Estado de Pernambuco por 8 (oito) ou mais anos, contados de forma ininterrupta
ou não;
II - Tenham incorrido em mais de 3 (três) advertências ou 2 (duas) punições,
constantes de seus registros;
III - Não se encontrarem exercendo, de forma efetiva em suas atuais funções,
atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação, no caso
dos optantes por empregos do Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 9º Cumprido o preenchimento dos empregos públicos, por transferência, as
vagas remanescentes serão preenchidas pelos aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos, em certame único, com indicação, pelo candidato,
da opção para integrar o quadro de empregos da administração direta ou da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI, na forma que dispuser o
regulamento e o edital de convocação de interessados.
Art. 10. Além do salário básico, os empregados dos quadros estabelecidos na
presente Lei farão jus aos seguintes benefícios e vantagens:
I - Gratificação de produtividade, em valor não superior a trinta por cento do
salário básico, na forma que dispuser o regulamento, para remunerar o alcance
de metas e resultados;
II - Progressão salarial, na forma da tabela que constitui o Anexo IV da
presente Lei, observadas as disposições estabelecidas em regulamento.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS PODER EXECUTIVO
GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
407 (quatrocentos e sete) empregos
1. Subgrupo Nível Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação NSTIC.
274 (duzentos e setenta e quatro) empregos
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas e
planejamento da informática de governo; e/ou
2. Especificar, sistematizar e supervisionar a aplicação do conhecimento das
regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo
aos componentes da informática de governo; e/ou
3. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas
com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação da informática de
governo; e/ou
4. Promover a modelagem da informática de governo, especificando,
supervisionando e acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o
seu desenvolvimento, implantação, operação e controle; e/ou
5. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no
âmbito da administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a formulação de propostas para as políticas de TIC da informática de
governo e acompanhar suas implementações
2. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, disseminação e implantação de
novos métodos e técnicas de planejamento de tecnologias de informação e
comunicação
3. Montar e acompanhar as propostas de acordo de níveis serviços;
4. Supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e consultoria na
organização e funcionamento da informática de governo
5. Acompanhar o estado da arte e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na
aplicação das metodologias de modelagem, desenvolvimento e manutenção dos
objetos de negócio da informática de governo
6. Estruturar propostas e elaborar Termos de Referência para serviços de
assessoramento e consultoria de projetos de informatização, sistemas de
informações e soluções baseadas no uso da tecnologia da informação.
7. Promover a análise de viabilidade técnica e econômica de projetos de
informatização
8. Supervisionar e acompanhar a elaboração de propostas de projetos para
financiamento de serviços de informatização
9. Dar apoio à elaboração e acompanhamento das propostas orçamentárias para a
informática de governo
1. Supervisionar e acompanhar o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura
tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento da
informática de governo
2. Supervisionar e acompanhar serviços de análise, especificação e documentação
dos processos, métodos, normas e rotinas de gestão, operação e administração
dos objetos de negócio componentes da informática de governo;
3. Acompanhar e apoiar a implantação das mudanças para operação dos componentes
da informática de governo;
4. Analisar e mediar soluções para as demandas e problemas da informática de
governo
5. Articular o funcionamento das redes de usuários, técnicos e dirigentes do
Governo Digital.
6. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de metodologias e
instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo
Digital e serviços de TIC
7. Supervisionar e acompanhar a normatização e os processos de aquisição,
locação, cessão, validade, renovação e controle das licenças, garantias e
documentação de softwares, aplicações e de infra-estrutura de TIC
8. Acompanhar e dar apoio aos processos de auditoria, fiscalização e
certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços da
informática de governo;
9. Apoiar a estruturação e funcionamento das atividades de criação, coleta,
organização, difusão, uso e exploração de informações para gestão do
conhecimento de Governo.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório:
10. Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração, Economia, Ciências Contábeis e Exatas;
11. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem
e condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de
governo (gestão, operação e administração);
Desejáveis:
12. Especialização na área de Administração Pública, Modelagem de Processos,
Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação e Comunicação;
13. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
14. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
15. Domínio de habilidades gerenciais e liderança de equipes.
16. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de consultoria e
informática.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
17. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e
condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo
(gestão, operação e administração);
Quantitativos de empregos: 68 (sessenta e oito)
Salário base: R$ 2.393,58 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e
cinqüenta e oito centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações WEB; e/ou
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações multimídia; e/ou
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações Gerência Eletrônica de Documentos
GED; e/ou
5. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações de geomática.
Natureza das Atividades:
1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e
funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e
físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação
para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos
sistemas.
6. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e
aplicativos
7. Apoiar a definição de padrões de nomenclatura, codificação e construção de
componentes de softwares
8. Especificar e projetar estruturas de dados
9. Planejar e implementar os procedimentos de teste e validação dos aplicativos
10. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas
11. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagem, componentes e ferramentas
utilizadas no desenvolvimento de sistemas
12. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de
documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de
suporte à implantação de aplicativos
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório:
1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática;
Desejáveis:
2. Especialização nas áreas de Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;
3. Certificações nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
4. Domínio de técnicas de modelagem de dados, análise estruturada, essencial e
orientada a objetos;
5. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
6. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
7. Conhecimento sobre Bancos de Dados Relacionais.
8. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de informática.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
9. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
10. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Quantitativos de empregos: 90 (noventa);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
configuração e disponibilização dos recursos de conectividade e WEB para a
operação, integração das plataformas e interoperabilidade das aplicações da
informática de governo; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção,
planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de
segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo; e/ou
3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte
aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante
dos trabalhos de contact-center e campo; e/ou
4. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de
planejamento, programação e controle da operação do Data Center
Natureza das Atividades:
1. Prospectar e analisar as tecnologias e componentes de TIC, referentes à
conectividade e WEB aplicáveis à Informática de Governo, bem como equipamentos,
métodos, técnicas e ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas,
dados e aplicações da informática de governo
2. Especificar,supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento da rede
WAN e de suporte aos projetos de redes LANs e apoiar suas implantações
3. Supervisionar e acompanhar estudos de viabilidade técnica econômica (relação
custo X benefício) dos componentes de conectividade
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração dos
estudos e definição das normas e procedimentos para implantação e operação de
redes
5. Estabelecer e acompanhar parâmetros de desempenho operacional
6. Analisar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte às
implementações de aplicações WEB, usuários e serviços nas redes
7. Definir os procedimentos para acesso e uso das redes
8. Definir os ambientes de conectividade e supervisionar e acompanhar os
serviços de avaliação e controle do desempenho das redes e qualidade dos
equipamentos
9. Especificar e supervisionar serviços de testes e acompanhamento junto às
prestadoras de serviços de tecnologias de conectividade;
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de plataformas entre os diversos componentes dos
sistemas.
11. Supervisionar e acompanhar as atividades de especificação, aquisição e
instalação dos equipamentos de redes e processos de manutenção, bem como
instalação de interfaces, emuladores e acessórios de conectividade
12. Homologar os equipamentos de conectividade
13. Dar suporte técnico em conectividade aos usuários internos e externos
14. Acompanhar a ativação de redes LAN/WAN
15. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
desenvolvimento e implantação de soluções e rotinas de segurança dos sistemas
e ambientes na operação, integração das plataformas, conectividade e
interoperabilidade das aplicações de Governo Digital
16. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria de
segurança dos sistemas e ambientes no desenvolvimento, implantação e
operacionalização das aplicações de Governo Digital
17. Desenvolver testes de vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital
18. Analisar e supervisionar os serviços de auditoria das situações de risco e
os sinistros do ambiente do Governo Digital
19. Monitorar os processos de confidencialidade, integridade e disponibilidade
das informações no ambiente do Governo Digital
20. Especificar, supervisionar e acompanhar os serviços de auditoria de
segurança no tráfego das redes LANs e WAN
21. Supervisionar as atividades de planejamento dos serviços do Data Center
(prazos, métodos, fluxos, padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e
resolução de problemas
22. Promover a análise e definição dos requisitos para operação das aplicações
de TIC do Governo Digital
23. Especificar e supervisionar a implantação, operação e manutenção dos
sistemas de controle de produção do Data Center
24. Especificar, supervisionar e acompanhar os estudos de custos, sistemas e
métodos de trabalho e avaliação do desempenho e qualidade dos serviços do Data
Center
1. Supervisionar e orientar os procedimentos de backups das bases de dados e
data marts do Data Center
2. Atender e orientar os usuários dos serviços do Data Center
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e
manutenção da plataforma tecnológica
4. Especificar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do
sistema de codificação e classificação da documentação, bem como a elaboração e
manutenção das normas e padrões da documentação relacionada a hardwares e
softwares
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
5. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática,
Elétrica ou Eletrônica;
Desejáveis
6. Especialização desejável nas área de segurança de dados, redes, aplicações e
ambiente; conectividade e WEB; gerenciamento da produção.
7. Certificações em tecnologias nas áreas de segurança, conectividade, sistemas
operacionais, ambientes de desenvolvimento e ambientes de produção.
8. Domínio de técnicas de auditoria de segurança em hardware, software e
conectividade;
9. Domínio de ferramentas e técnicas de planejamento e controle de produção;
10. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
11. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
12. Domínio das habilidades de liderança, organização, tratamento e resolução
de conflitos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
13. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte
de TIC.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
14. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de
TIC.
Quantitativos de empregos: 87 (oitenta e sete);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1.1 Atividades NSTIC ANALISTA
Função: INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; e/ou
2. Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases
de dados da informática de governo.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar os analistas consultores e de aplicações na especificação dos
requisitos do cliente para estruturação e uso de ferramentas de BI Business
Inteligence
2. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e
especificação do modelo de dados multidimensional.
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e
manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso.
4. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados.
5. Realizar os testes das rotinas de extração, estagiamento e qualidade das
bases de dados para validação.
6. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de
tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso.
7. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos
8. Selecionar, administrar e supervisionar o suporte ao uso do software de
dicionário de dados e de ferramentas case de banco de dados
9. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das
aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e
orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego.
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de dados entre os diversos componentes do GRP.
11. Desenvolver, especificar e supervisionar processos de otimização de uso dos
bancos de dados do Governo Digital
12. Selecionar, estruturar, supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas
Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD´s) e ferramentas de apoio e suporte à
administração dos bancos de dados
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização,
implantação e atualização das versões dos SGBD´s e ferramentas de apoio e
suporte à administração dos bancos de dados do governo digital
14. Manter as bases de dados disponíveis, definindo e acompanhando a execução
dos procedimentos de backup
15. Garantir a integridade das bases de dados
16. Definir e manter as normas e padrões de uso das ferramentas de banco de
dados
17. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso
dos recursos dos bancos de dados do Governo Digital
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
1. Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração ou Ciências Exatas
Desejáveis
1. Especialização nas áreas de modelagem, gerenciamento e administração de
dados e de banco de dados
2. Certificações em tecnologias de bancos de dados relacionais
3. Domínio de ferramentas e técnicas de modelagem, administração e garimpagem
de dados;
4. Domínio das habilidades de organização, tratamento e análise de grandes
volumes de informações;
1. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de
organização, tratamento e acesso de informações.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de
organização, tratamento e acesso de informações.
Quantitativos de empregos: 29 (vinte e nove);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
1. Subgrupo Nível Médio de Tecnologia da Informação e Comunicação NTTIC. 133
(cento e trinta e três) empregos
a. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: SERVIÇOS DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar a execução das atividades de operação do Data Center, compreendendo a
recepção e conferência de documentação, programação e execução das operações,
registros e controles, arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou
2. Monitorar, controlar e garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços
estabelecidos para operação do Data Center.
Natureza das Atividades:
1. Receber, triar e conferir os documentos, verificando a transcrição e
legibilidade dos dados
2. Apoiar a operação de máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos
3. Verificar erros de consistência, confrontando-os com os documentos originais
e efetuando as correções necessárias
4. Manter arquivos temporários de consistência
5. Revisar o material de entrada, resultados intermediários de processamento,
produtos finais e relatórios emitidos
6. Apoiar a execução dos procedimentos de controle de qualidade da produção do
Data Center
7. Apoiar o controle das fitas magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a
fornecimento, recebimento, classificação, registro, catalogação, guarda,
montagem e documentação, observando os procedimentos definidos para esse fim.
8. Apoiar a operação e o controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos
magnéticos
9. Apoiar a edição dos relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos
magnéticos do Data Center
10. Apoiar a operação, controle e monitoramento das LANs da ATI
1. Controlar as ocorrências, as interrupções de processamento e resolver as
causas dos problemas
2. Apoiar a execução dos procedimentos de Back-up do Data Center
3. Controlar o uso e performance dos recursos produtivos
4. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços
5. Apoiar o controle e manutenção da documentação operacional
6. Compatibilizar os cronogramas de serviço na fase de execução
7. Monitorar e controlar os padrões de qualidade e os níveis de serviço de
operação do Data Center, tomando as medidas e providências requeridas para
garantia dos padrões e níveis contratados.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório
1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
1. Cursos em tecnologias de operação de equipamentos e ambientes operacionais;
2. Domínio de ferramentas e técnicas de operação de computadores de grande,
médio e pequeno porte;
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Quantitativos de empregos: 49 (quarenta e nove);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ATENDIMENTO DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte e atendimento aos usuários de informática da administração
pública estadual, apoiando a instalação e homologação de máquinas,
equipamentos, unidades de controle e softwares básicos e de apoio, mantendo
arquivos de usuários e procedimentos de back-up e apoiando o atendimento,
treinando e orientação dos usuários de informática do governo em suas
necessidades e dúvidas.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar o atendimento das solicitações dos usuários da informática de
governo, resolvendo-as, encaminhando-as e acompanhando-as quando necessário
junto às áreas competentes;
2. Manter os relacionamentos necessários com as assistências técnicas
3. Informar os usuários sobre o atendimento de suas solicitações
4. Apoiar o gerenciamento das ordens de serviços de atendimento aos usuários
5. Apoiar o cadastramento e atualização das informações sobre plataforma
tecnológica, usuários, fornecedores e assistências técnicas
6. Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e
de atendimento
7. Apoiar o controle dos chamados técnicos às empresas de assistência
8. Apoiar a programação, implementação e acompanhamento das rotinas de back-up
9. Apoiar a instalação, teste e assistência aos softwares básicos e de apoio de
baixa plataforma
10. Apoiar as atividades de receber, homologar, configurar, controlar a
qualidade, instalar e monitorar máquinas, equipamentos, unidades de controle e
links de conectividade
11. Apoiar e acompanhar a realização de diagnósticos e análise de problemas de
hardware e software em geral
12. Apoiar a programação e execução da manutenção preventiva da plataforma
tecnológica
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
1. Cursos em utilização, instalação e configuração de equipamentos de TIC e
softwares
2. Domínio de ferramentas e técnicas de instalação e manutenção de equipamentos
de TIC e Softwares
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Quantitativos de empregos: 53 (cinqüenta e três);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ASSISTENTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar o desenvolvimento de atividades de design, editoração e documentação
digital, de geomática e de produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou
2. Atuar como assistente do analista consultor, do analista de aplicação, do
analista de suporte e do analista de informações, realizando atividades
designadas e sob supervisão dos mesmos para o pleno funcionamento da
informática de governo e atendimento das organizações e usuários da
administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a diagramação digital dos relatórios, manuais, projetos lógicos,
documentação operacional, estudos de viabilidades, formulários, tabelas,
quadros, gráficos, diagramas e outros instrumentos
2. Apoiar as atividades de confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os
manuais de transações, catálogo de softwares e a documentação operacional dos
aplicativos do Data Center
3. Apoiar a concepção, detalhamento e execução da programação visual de peças
gráficas digitais
4. Apoiar a geocodificação de dados e elaboração e digitalização de mapas
cartográficos
5. Apoiar a digitalização e edição de imagens, som e vídeo
6. Apoiar o desenvolvimento e manutenção de páginas WEB dos sites e portais do
Governo Digital
7. Executar atividades designadas e sob supervisão do analista consultor, do
analista de aplicações, do analista de suporte e do analista de informações,
compatíveis com suas habilidades e nível de conhecimento.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
1. Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
1. Cursos em informática básica, geomática, multimídia, WEB design;
2. Domínio de ferramentas e técnicas de documentação digital, geomática,
multimídia e WEB design.
3. Domínio de ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de
aplicativos e bases de dados.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de TIC.
Quantitativos de empregos: 31 (trinta e um);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATI
1. GRUPO OCUPACIONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
104 (cento e quatro) empregos
a. Subgrupo Nível Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação NSTIC. 60
(sessenta) empregos
Atividades NSTIC - ANALISTA
Função: CONSULTOR DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas e
planejamento do Governo Digital; e/ou
2. Especificar, sistematizar e supervisionar a aplicação do conhecimento das
regras de negócio e processos de gestão, operação e administração de governo
aos componentes do Governo Digital; e/ou
3. Atender e apoiar aos órgãos e entidades da administração pública estadual,
direta e indireta, na formulação, análise e resolução das questões relacionadas
com o desenho, desenvolvimento, implantação e operação do Governo Digital; e/ou
4. Promover a Modelagem do Governo Digital, especificando, supervisionando e
acompanhando a elaboração das normas e instrumentos para o seu desenvolvimento,
implantação, operação e controle; e/ou
5. Especificar, apoiar e dar suporte às atividades de gestão do conhecimento no
âmbito da administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a formulação de propostas para as políticas de TIC do governo digital
e acompanhar suas implementações
2. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento, disseminação e implantação de
novos métodos e técnicas de planejamento de tecnologias de informação e
comunicação
3. Montar e acompanhar as propostas de acordo de níveis serviços;
4. Supervisionar e acompanhar as atividades de apoio e consultoria na
organização e funcionamento do Governo Digital
5. Acompanhar o estado da arte e atuar junto aos órgãos e entidades da APE na
aplicação das metodologias de modelagem, desenvolvimento e manutenção dos
objetos de negócio do Governo Digital
6. Estruturar propostas e elaborar Termos de Referência para serviços de
assessoramento e consultoria de projetos de informatização, sistemas de
informações e soluções baseadas no uso da tecnologia da informação.
7. Promover a análise de viabilidade técnica e econômica de projetos de
informatização
8. Supervisionar e acompanhar a elaboração de propostas de projetos para
financiamento de serviços de informatização
9. Dar apoio à elaboração e acompanhamento das propostas orçamentárias para o
Governo Digital.
10. Supervisionar e acompanhar o planejamento da arquitetura GRP, arquitetura
tecnológica, plano de capacitação e plano de organização e funcionamento do
Governo Digital
11. Supervisionar e acompanhar serviços de análise, especificação e
documentação dos processos, métodos, normas e rotinas de gestão, operação e
administração dos objetos de negócio componentes do GRP;
12. Acompanhar e apoiar a implantação das mudanças para operação dos
componentes do GRP;
13. Analisar e mediar soluções para as demandas e problemas do Governo Digital
14. Articular o funcionamento das redes de usuários, técnicos e dirigentes do
Governo Digital.
15. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e implantação de metodologias
e instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação da qualidade do Governo
Digital e serviços de TIC
16. Supervisionar e acompanhar a normatização e os processos de aquisição,
locação, cessão, validade, renovação e controle das licenças, garantias e
documentação de softwares, aplicações e de infra-estrutura de TIC do Governo
Digital
17. Acompanhar e dar apoio aos processos de auditoria, fiscalização e
certificação das conformidades e padrões de qualidade dos serviços do Governo
Digital;
18. Apoiar a estruturação e funcionamento das atividades de criação, coleta,
organização, difusão, uso e exploração de informações para gestão do
conhecimento de Governo.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
1. Formação de Nível Superior, preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração, Economia, Ciências Contábeis e Exatas;
2. Especialização desejável em Administração Pública, Desenho de Processos,
Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação e Comunicação;
3. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
4. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
5. Domínio de habilidades gerenciais e liderança de equipes.
6. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de consultoria e
informática.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
1. Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e
condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo
(gestão, operação e administração);
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
1. Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais na montagem e
condução de projetos de organização e operação de áreas de negócios de governo
(gestão, operação e administração);
Quantitativos de empregos: 25 (vinte e cinco);
Salário base: R$ 2.393,58 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e
cinqüenta e oito centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
Atividades NSTIC ANALISTA
Função: APLICAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações estruturadas; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações WEB; e/ou
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações multimídia; e/ou
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações Gerência Eletrônica de Documentos
GED; e/ou
5. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos
informáticos, compreendendo as aplicações de geomática.
Natureza das Atividades:
1. Analisar a demanda e planejar a contratação dos serviços para o
desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
2. Supervisionar e acompanhar a Identificação dos requisitos técnicos e
funcionais para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
3. Supervisionar, acompanhar a definição / alteração dos modelos lógico e
físico para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos.
4. Supervisionar e acompanhar a definição e execução do processo de programação
para o desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
5. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de aplicativos entre os diversos componentes dos
sistemas.
6. Apoiar e dar suporte ao desenvolvimento e manutenção de sistemas e
aplicativos
7. Apoiar a definição de padrões de nomenclatura, codificação e construção de
componentes de softwares
8. Especificar e projetar estruturas de dados
9. Planejar e implementar os procedimentos de teste e validação dos aplicativos
10. Avaliar e validar a qualidade dos produtos de desenvolvimento de sistemas
11. Apoiar e dar suporte ao uso das linguagem, componentes e ferramentas
utilizadas no desenvolvimento de sistemas
12. Estabelecer as normas e supervisionar e acompanhar as atividades de
documentação dos processos de desenvolvimento / manutenção dos aplicativos
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de treinamento dos usuários e de
suporte à implantação de aplicativos
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório: Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de
Informática;
Desejáveis:
1. Especialização nas áreas de Análise, Desenvolvimento e Projeto de Sistemas;
2. Certificações nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
3. Domínio de técnicas de modelagem de dados, análise estruturada, essencial e
orientada a objetos;
4. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
6. Conhecimento sobre Bancos de Dados Relacionais.
7. Experiência em gerenciamento de contratos de serviços de informática.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de
desenvolvimento de aplicativos;
Quantitativos de empregos: 12 (doze);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
Atividades NSTIC ANALISTA
Função: SUPORTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
configuração e disponibilização dos recursos de conectividade e WEB para a
operação, integração das plataformas e interoperabilidade das aplicações da
informática de governo; e/ou
2. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de prospecção,
planejamento, desenvolvimento, implementação e auditoria dos processos de
segurança de ambientes e infra-estruturas da informática de governo; e/ou
3. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte
aos usuários da TIC e ao tratamento e sistematização do conhecimento resultante
dos trabalhos de contact-center e campo; e/ou
4. Especificar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de
planejamento, programação e controle da operação do Data Center
Natureza das Atividades:
1. Prospectar e analisar as tecnologias e componentes de TIC, referentes à
conectividade e WEB aplicáveis à Informática de Governo, bem como equipamentos,
métodos, técnicas e ferramentas para segurança de ambientes, infra-estruturas,
dados e aplicações da informática de governo
2. Especificar,supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento da rede
WAN e de suporte aos projetos de redes LANs e apoiar suas implantações
3. Supervisionar e acompanhar estudos de viabilidade técnica econômica (relação
custo X benefício) dos componentes de conectividade
4. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de elaboração dos
estudos e definição das normas e procedimentos para implantação e operação de
redes
5. Estabelecer e acompanhar parâmetros de desempenho operacional
6. Analisar, supervisionar e acompanhar as atividades de suporte às
implementações de aplicações WEB, usuários e serviços nas redes
7. Definir os procedimentos para acesso e uso das redes
8. Definir os ambientes de conectividade e supervisionar e acompanhar os
serviços de avaliação e controle do desempenho das redes e qualidade dos
equipamentos
9. Especificar e supervisionar serviços de testes e acompanhamento junto às
prestadoras de serviços de tecnologias de conectividade;
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de plataformas entre os diversos componentes dos
sistemas.
11. Supervisionar e acompanhar as atividades de especificação, aquisição e
instalação dos equipamentos de redes e processos de manutenção, bem como
instalação de interfaces, emuladores e acessórios de conectividade
12. Homologar os equipamentos de conectividade
13. Dar suporte técnico em conectividade aos usuários internos e externos
14. Acompanhar a ativação de redes LAN/WAN
15. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento,
desenvolvimento e implantação de soluções e rotinas de segurança dos sistemas
e ambientes na operação, integração das plataformas, conectividade e
interoperabilidade das aplicações de Governo Digital
16. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria de
segurança dos sistemas e ambientes no desenvolvimento, implantação e
operacionalização das aplicações de Governo Digital
17. Desenvolver testes de vulnerabilidade do ambiente do Governo Digital
18. Analisar e supervisionar os serviços de auditoria das situações de risco e
os sinistros do ambiente do Governo Digital
19. Monitorar os processos de confidencialidade, integridade e disponibilidade
das informações no ambiente do Governo Digital
20. Especificar, supervisionar e acompanhar os serviços de auditoria de
segurança no tráfego das redes LANs e WAN
21. Supervisionar as atividades de planejamento dos serviços do Data Center
(prazos, métodos, fluxos, padrões, alocação recursos) e de diagnóstico e
resolução de problemas
22. Promover a análise e definição dos requisitos para operação das aplicações
de TIC do Governo Digital
23. Especificar e supervisionar a implantação, operação e manutenção dos
sistemas de controle de produção do Data Center
24. Especificar, supervisionar e acompanhar os estudos de custos, sistemas e
métodos de trabalho e avaliação do desempenho e qualidade dos serviços do Data
Center
25. Supervisionar e orientar os procedimentos de backups das bases de dados e
data marts do Data Center
26. Atender e orientar os usuários dos serviços do Data Center
27. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e
manutenção da plataforma tecnológica
28. Especificar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e manutenção do
sistema de codificação e classificação da documentação, bem como a elaboração e
manutenção das normas e padrões da documentação relacionada a hardwares e
softwares
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática, Elétrica
ou Eletrônica;
Desejáveis
1. Especialização desejável nas área de segurança de dados, redes, aplicações e
ambiente; conectividade e WEB; gerenciamento da produção.
2. Certificações em tecnologias nas áreas de segurança, conectividade, sistemas
operacionais, ambientes de desenvolvimento e ambientes de produção.
3. Domínio de técnicas de auditoria de segurança em hardware, software e
conectividade;
4. Domínio de ferramentas e técnicas de planejamento e controle de produção;
5. Domínio das habilidades de negociação, análise de problemas e formulação de
propostas e documentos técnicos.
6. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório e gerência de projetos.
7. Domínio das habilidades de liderança, organização, tratamento e resolução de
conflitos;
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe II:
Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de
TIC.
Requisitos Adicionais Obrigatórios para Contratação na Classe III:
Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de suporte de TIC.
Quantitativos de empregos: 16 (dezesseis);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
Atividades NSTIC ANALISTA
Função: INFORMAÇÕES DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; e/ou
2. Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases
de dados da informática de governo.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar os analistas consultores e de aplicações na especificação dos
requisitos do cliente para estruturação e uso de ferramentas de BI Business
Inteligence
2. Supervisionar e acompanhar as atividades de análise das fontes de dados e
especificação do modelo de dados multidimensional.
3. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de criação e
manutenção das tabelas no SGBD e suas rotinas de acesso.
4. Especificar e implementar os requisitos de segurança dos dados.
5. Realizar os testes das rotinas de extração, estagiamento e qualidade das
bases de dados para validação.
6. Especificar, supervisionar e acompanhar a instalação de ferramentas de
tratamento de dados, treinamentos e acompanhamento do uso.
7. Elaborar e manter a documentação, consultas e relatórios dos dados dos bancos
8. Selecionar, administrar e supervisionar o suporte ao uso do software de
dicionário de dados e de ferramentas case de banco de dados
9. Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento,
validação e manutenção dos modelos de dados e diagramas de classes das
aplicações de TIC da informática de governo, bem como o treinamento e
orientação dos desenvolvedores de sistemas em seu emprego.
10. Especificar normas e acompanhar suas aplicações no desenvolvimento e apoio
dos processos de Integração de dados entre os diversos componentes do GRP.
11. Desenvolver, especificar e supervisionar processos de otimização de uso dos
bancos de dados do Governo Digital
12. Selecionar, estruturar, supervisionar e acompanhar a instalação de Sistemas
Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD´s) e ferramentas de apoio e suporte à
administração dos bancos de dados
13. Supervisionar e acompanhar as atividades de instalação, customização,
implantação e atualização das versões dos SGBD´s e ferramentas de apoio e
suporte à administração dos bancos de dados do governo digital
14. Manter as bases de dados disponíveis, definindo e acompanhando a execução
dos procedimentos de backup
15. Garantir a integridade das bases de dados
16. Definir e manter as normas e padrões de uso das ferramentas de banco de
dados
17. Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de apoio ao uso
dos recursos dos bancos de dados do Governo Digital
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatórios
Formação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Informática,
Administração ou Ciências Exatas
Desejáveis
1. Especialização nas áreas de modelagem, gerenciamento e administração de
dados e de banco de dados
2. Certificações em tecnologias de bancos de dados relacionais
3. Domínio de ferramentas e técnicas de modelagem, administração e garimpagem
de dados;
4. Domínio das habilidades de organização, tratamento e análise de grandes
volumes de informações;
5. Domínio sobre ferramentas de automação de escritório, case e gerência de
projetos.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 5 (cinco) anos em funções técnicas e gerenciais de organização,
tratamento e acesso de informações.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 10 (dez) anos em funções técnicas e gerenciais de organização,
tratamento e acesso de informações.
Quantitativos de empregos: 7 (sete);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Subgrupo Nível Médio de Tecnologia da Informação e Comunicação NTTIC 44
(quarenta e quatro) empregos
i. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: SERVIÇOS DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar a execução das atividades de operação do Data Center, compreendendo a
recepção e conferência de documentação, programação e execução das operações,
registros e controles, arquivamentos e expedição dos serviços; e/ou
2. Monitorar, controlar e garantir os padrões de qualidade e níveis de serviços
estabelecidos para operação do Data Center.
Natureza das Atividades:
1. Receber, triar e conferir os documentos, verificando a transcrição e
legibilidade dos dados
2. Apoiar a operação de máquinas, terminais, equipamentos e sistemas aplicativos
3. Verificar erros de consistência, confrontando-os com os documentos originais
e efetuando as correções necessárias
4. Manter arquivos temporários de consistência
5. Revisar o material de entrada, resultados intermediários de processamento,
produtos finais e relatórios emitidos
1. Apoiar a execução dos procedimentos de controle de qualidade da produção do
Data Center
2. Apoiar o controle das fitas magnéticas ou outros meios de arquivo, quanto a
fornecimento, recebimento, classificação, registro, catalogação, guarda,
montagem e documentação, observando os procedimentos definidos para esse fim.
3. Apoiar a operação e o controle dos sistemas de gerenciamento dos arquivos
magnéticos
4. Apoiar a edição dos relatórios de informações gerenciais sobre os arquivos
magnéticos do Data Center
5. Apoiar a operação, controle e monitoramento das LANs da ATI
6. Controlar as ocorrências, as interrupções de processamento e resolver as
causas dos problemas
7. Apoiar a execução dos procedimentos de Back-up do Data Center
8. Controlar o uso e performance dos recursos produtivos
9. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a produção dos serviços
10. Apoiar o controle e manutenção da documentação operacional
11. Compatibilizar os cronogramas de serviço na fase de execução
12. Monitorar e controlar os padrões de qualidade e os níveis de serviço de
operação do Data Center, tomando as medidas e providências requeridas para
garantia dos padrões e níveis contratados.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Obrigatório
Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
13. Cursos em tecnologias de operação de equipamentos e ambientes operacionais;
14. Domínio de ferramentas e técnicas de operação de computadores de grande,
médio e pequeno porte;
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de serviços de TIC.
Quantitativos de empregos: 14 (catorze);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais.
i.
Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ATENDIMENTO DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Dar suporte e atendimento aos usuários de informática da administração
pública estadual, apoiando a instalação e homologação de máquinas,
equipamentos, unidades de controle e softwares básicos e de apoio, mantendo
arquivos de usuários e procedimentos de backup e apoiando o atendimento,
treinando e orientação dos usuários de informática do governo em suas
necessidades e dúvidas.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar o atendimento das solicitações dos usuários da informática de
governo, resolvendo-as, encaminhando-as e acompanhando-as junto às áreas
competentes;
2. Manter os relacionamentos necessários com as assistências técnicas
3. Informar os usuários sobre o atendimento de suas solicitações
4. Apoiar o gerenciamento das ordens de serviços de atendimento aos usuários
5. Apoiar o cadastramento e atualização das informações sobre plataforma
tecnológica, usuários, fornecedores e assistências técnicas
6. Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre informações cadastrais e
de atendimento
7. Apoiar o controle dos chamados técnicos às empresas de assistência
8. Apoiar a programação, implementação e acompanhamento das rotinas de back-up
9. Apoiar a instalação, teste e assistência aos softwares básicos e de apoio de
baixa plataforma
10. Apoiar as atividades de receber, homologar, configurar, controlar a
qualidade, instalar e monitorar máquinas, equipamentos, unidades de controle e
links de conectividade
11. Apoiar e acompanhar a realização de diagnósticos e análise de problemas de
hardware e software em geral
12. Apoiar a programação e execução da manutenção preventiva da plataforma
tecnológica
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
13. Cursos em utilização, instalação e configuração de equipamentos de TIC e
softwares
14. Domínio de ferramentas e técnicas de instalação e manutenção de
equipamentos de TIC e Softwares
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de atendimento de TIC.
Quantitativos de empregos: 20 (vinte);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais.
i. Atividades NTTIC - TÉCNICO
Função: ASSISTENTE DE TIC
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar o desenvolvimento de atividades de design, editoração e documentação
digital, de geomática e de produção e manutenção de aplicações multimídia; e/ou
2. Atuar como assistente do analista consultor, do analista de aplicação, do
analista de suporte e do analista de informações, realizando atividades
designadas e sob supervisão dos mesmos para o pleno funcionamento da
informática de governo e atendimento das organizações e usuários da
administração pública estadual.
Natureza das Atividades:
1. Apoiar a diagramação digital dos relatórios, manuais, projetos lógicos,
documentação operacional, estudos de viabilidades, formulários, tabelas,
quadros, gráficos, diagramas e outros instrumentos
2. Apoiar as atividades de confeccionar, atualizar, arquivar e controlar os
manuais de transações, catálogo de softwares e a documentação operacional dos
aplicativos do Data Center
3. Apoiar a concepção, detalhamento e execução da programação visual de peças
gráficas digitais
4. Apoiar a geocodificação de dados e elaboração e digitalização de mapas
cartográficos
5. Apoiar a digitalização e edição de imagens, som e vídeo
6. Apoiar o desenvolvimento e manutenção de páginas WEB dos sites e portais do
Governo Digital
7. Executar atividades designadas e sob supervisão do analista consultor, do
analista de aplicações, do analista de suporte e do analista de informações,
compatíveis com suas habilidades e nível de conhecimento.
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos Básicos para Contratação:
Obrigatório
Graduação de Nível Médio, preferencialmente nas áreas técnicas;
Desejáveis
8. Cursos em informática básica, geomática, multimídia, WEB design;
9. Domínio de ferramentas e técnicas de documentação digital, geomática,
multimídia e WEB design.
10. Domínio de ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de
aplicativos e bases de dados.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe II:
Experiência de 3 (três) anos em funções técnicas de TIC.
Requisitos Adicionais para Contratação na Classe III:
Experiência de 7 (sete) anos em funções técnicas de TIC.
Quantitativos de empregos: 10 (dez);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos)
Carga horária: 40 horas semanais.
1. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
46 (quarenta e seis) empregos
a. Subgrupo Nível Técnico de Administração e Serviços NSAS 20 (vinte) Empregos
i. Atividades NSAS - ANALISTA
Função: ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das
funções de administração geral e patrimonial; e/ou
2. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das
funções de administração financeira, orçamentária e contábil; e/ou
3. Assistir as atividades de planejamento, desenvolvimento e execução das
funções de gestão dos recursos humanos.
Natureza das Atividades:
1. Programar, organizar e supervisionar as atividades e funções
administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
2. Estabelecer os processos, métodos, normas, rotinas das atividades
administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
3. Orientar os executoras das atividades e funções administrativas, recursos
humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
4. Organizar e supervisionar os registros de informações e arquivamento da
documentação formal relacionada às áreas administrativas, recursos humanos,
orçamentárias, financeiras e contábeis da ATI
5. Apoiar à realização de licitações
6. Manter o cadastro atualizado dos contratos de prestação de serviços e
seguros, especialmente quanto à sua vigência
7. Supervisionar a manutenção dos equipamentos da ATI
8. Desenvolver e operar os controles administrativos de frota, vigilância,
limpeza, comunicação e demais atividades necessárias ao funcionamento da ATI
9. Elaborar estudos e relatórios gerenciais relacionados com as funções
administrativas, recursos humanos, orçamentárias, financeiras e contábeis da
ATI
10. Elaborar e manter o plano de contas
11. Conceber, organizar e operar os sistemas e processos de registro e controle
financeiro e contábil
1. Elaborar declarações, demonstrativos, balancetes, balanços anuais e as
conciliações as contas
2. Elaborar e executar dos programas de auditoria da ATI, para cumprimento das
normas legais e administrativas relacionadas a registro e controle fiscal,
contábil, patrimonial e de execução financeira
3. Apurar os custos produtivos e administrativos de acordo com as necessidades
do planejamento e gerenciamento
4. Elaborar o fluxo de caixa e os relatórios econômicos e financeiros
5. Acompanhar e atualizar os índices econômicos
6. Apoiar as atividades de planejamento da ATI e elaboração de projetos para
financiamento de suas atividades e expansões
7. Promover os registros dos livros e das operações econômicas e financeiras da
ATI
8. Facilitar os processos de mudança organizacional e de funcionamento dos
setores organizacionais
9. Elaborar, acompanhar e executar o plano e programação orçamentária da ATI
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Graduação de Nível Superior preferencialmente nas áreas de Administração,
Economia, Ciências Contábeis, Exatas, Psicologia, Sociologia ou Direito
Especialização isolada ou cumulativa em Informática e Administração Pública
Quantitativos de empregos: 18 (dezoito);
Salário base: R$ 923,46 (novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
i. Atividades NSAS - ADVOGADO
Função: ASSESSOR JURÍDICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Assessorar a direção e diversos órgãos da ATI em matéria jurídica; elaborar
pareceres, consultas e instrumentos jurídicos e contratuais; acompanhar
processos e demandas judiciais ativas e passivas; apoiar juridicamente os
processos licitatórios; acompanhar a legislação e orientar sua aplicação no
âmbito da ATI.
Natureza das Atividades:
2. Formular consultas de natureza jurídica junto à PGE e TCE
3. Acompanhar os processos de interesse da ATI e representá-la, por delegação,
em demandas judiciais e extra judiciais
4. Elaborar os termos de contratos, acordos, convênios, procurações e outros
documentos de caráter jurídico de interesse da ATI
5. Prestar orientação jurídica dos diversos órgãos da ATI no desempenho das
suas atribuições
6. Elaborar e/ou interpretar os instrumentos legais necessários ao desempenho
das atividades da ATI
1. Prestar apoio à elaboração de normas, instruções, editais, cartas-convite e
demais procedimentos pertinentes à licitação
2. Elaborar instrumentos normativos e de disciplinamento de matérias de
interesse da empresa
3. Coordenar e acompanhar as consultas e pareceres sobre legislação
previdenciária, trabalhista, civil e administrativa
4. Estudar e recomendar providências de caráter preventivo em todos os casos
que possam dar origem a litígios judiciais
5. Formular consultas de natureza jurídica junto à PGE e TCE
6. Acompanhar os processos de interesse da ATI e representá-la, por delegação,
em demandas judiciais e extra judiciais
7. Elaborar os termos de contratos, acordos, convênios, procurações e outros
documentos de caráter jurídico de interesse da ATI
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Formação de Nível Superior em Direito;
Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Quantitativos de empregos: 01 (um);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
i. Atividades NSAS - MÉDICO
Função: MÉDICO DO TRABALHO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Supervisionar o planejamento e a execução das políticas de saúde da ATI,
especialmente as relacionadas com a Medicina e Segurança do Trabalho.
Natureza das Atividades:
2. Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais
e demissionais
3. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas de
proteção à saúde física e mental dos servidores, coordenar as campanhas
educativas (fumo, álcool, drogas)
4. Participar ativamente das atividades da CIPA, analisar as condições do
trabalho e detectar prováveis riscos a saúde, fatores de insalubridade,
prevenção de DORT. Orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir
conseqüências mais graves ao servidor
5. Visitar, periodicamente, os locais de trabalho e sugerir, conforme o caso,
adoção de medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
6. Participar de projetos de definição de móveis e equipamentos de trabalho, de
forma a garantir a saúde do trabalhador (ergonomia);
7. Efetuar levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos
epidemiológicos, absenteísmo por doenças, confeccionar Relatório Mensais de
Saúde e discutir seu conteúdo com a Unidade de Gestão;
8. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais
e condições de insalubridade e periculosidade;
9. Efetuar as atividades ambulatoriais diárias, visitas hospitalares e
domiciliares, sempre que necessário;
10. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente
11. Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, especiais
e demissionais
12. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução dos programas de
proteção à saúde física e mental dos servidores, coordenar as campanhas
educativas (fumo, álcool, drogas)
13. Participar ativamente das atividades da CIPA, analisar as condições do
trabalho e detectar prováveis riscos a saúde, fatores de insalubridade,
prevenção de DORT. Orientar e/ou executar a terapêutica adequada para prevenir
conseqüências mais graves ao servidor
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
Formação Superior em Medicina;
Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho.
Quantitativos de empregos: 01 (um);
Salário base: R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
e um centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Subgrupo Nível Médio de Administração e Serviços NTAS
13 (treze) empregos
i. Atividades NTAS - TÉCNICO
Função: ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Apoiar as atividades de execução das funções de administração geral,
financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e de gestão dos recursos
humanos.
Natureza das Atividades:
2. Operacionalizar as atividades de coleta de preços, análise e aquisição de
materiais e equipamentos da ATI, inclusive através de sistema eletrônico.
3. Efetuar os serviços de registro de informações e arquivamento da
documentação formal relacionada às áreas administrativa, recursos humanos,
orçamentária, financeira e contábil da ATI
4. Operar os controles administrativos da frota, vigilância, limpeza,
comunicação e outras atividades necessárias ao funcionamento da ATI
1. Operar os sistemas e processos de registro e controle financeiro e contábil
2. Elaborar os ofícios, cartas, relatórios e outros tipos de documentos no
ambiente do seu setor de trabalho
3. Apoiar a área financeira na elaboração e atualização do fluxo de caixa da
ATI par efeito de programação financeira
4. Apoiar a execução e controle de pagamento das despesas com pessoal,
contratos com terceiros, fornecedores, despesas financeiras e administrativas
5. Preparar as guias para o recolhimento da tributos, taxas, depósitos e
consignações
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
2º. Grau completo
Experiência profissional comprovada de 3 (três) anos em funções de nível
técnico administrativas ou financeiras
Quantitativos de empregos: 13 (treze);
Salário base: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
a. Subgrupo Nível Auxiliar de Administração e Serviços NAAS
13 (treze) empregos
i. Atividades NAAS - AUXILIAR
Função: SERVIÇOS GERAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades auxiliares e de apoio.
Natureza das Atividades:
2. Operar as máquinas e equipamentos de reprografia
3. Executar os serviços de carga e descarga de materiais administrativos,
insumos etc.
4. Providenciar a entrega de documentos e mensagens, dentro e fora da ATI
5. Efetuar pagamentos e serviços de banco para a ATI
6. Providenciar os serviços de café, água e outros serviços de copa.
7. Efetuar pequenos serviços de reparos
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
2º. Grau Completo
Quantitativos de empregos: 06 (seis);
Salário base: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
i.
Atividades NAAS - AUXILIAR
Função: MOTORISTA
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Condução de veículos e execução de serviços auxiliares.
Natureza das Atividades:
1. Acompanhar a manutenção do veículo
2. Manter o veículo limpo e abastecido
3. Fazer os registros e encaminhar informações sobre viagens, uso e ocorrências
com o veículo
4. Conduzir o veículo em condições seguras
Regime jurídico: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos;
Requisitos para Contratação:
2º. Grau Completo
Quantitativos de empregos: 07 (sete);
Salário base: R$ 787,92 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos);
Carga horária: 40 horas semanais.
ANEXO III
1. TABELA PARA TRANSFERÊNCIA, POR OPÇÃO, DOS EMPREGADOS ENTRE OS CARGOS DA
FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES
1.a) Nas Funções de Emprego Público da Administração Direta
Do Cargo na FISEPE de: Para a Função de Emprego Público na Administração Direta de:
Analista de Tecnologia da Informacao-Consultoria-Único Analista Consultor de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Negócios-Único
Analista Organizacional-Sistemas Organizacionais-O&M
Analista Organizacional-Sistemas Organizacionais-Planejamento
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Desenvolvimento Analista de Aplicações de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Tecnologias Interativas
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Único
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Dataware House Analista de Informações
de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Adm. de Dados
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Banco de Dados
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Rede Analista de Suporte de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Teleprocessamento
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Rede
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Sistemas Operacionais
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Suporte à produção
Técnico em Informática-Normas e Documentação-ÚnicoTécnico Assistente de TIC
Técnico em Informática-Produção de Mídia Digital-Único
Técnico em Informática-Suporte Técnico-Único
Técnico em Informática-Telemática-Único
Técnico em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único
Técnico de Atendimento de TIC
Técnico em Informática-Apoio Operacional-ÚnicoTécnico de Serviços de TIC
Técnico em Informática-Operação de TI-Único
Técnico em Informática-Controle de Arquivos-Único
Técnico em Informática-Programação e controle da produção-Único
1.b) Nas Funções de Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação ATI
Do Cargo na FISEPE de: Para a Função de Emprego Público na ATI de:
Analista de Tecnologia da Informacao-Consultoria-Único Analista Consultor de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Negócios-Único
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Desenvolvimento Analista de Aplicações de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Tecnologias Interativas
Analista de Tecnologia da Informacao-Sistemas-Único
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Adm. de Dados Analista de Informações de
TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Banco de Dados
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Dataware House
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Rede Analista de Suporte de TIC
Analista de Tecnologia da Informacao-Conectividade-Teleprocessamento
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Rede
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Sistemas Operacionais
Analista de Tecnologia da Informacao-Suporte-Suporte à produção
Técnico em Informática-Normas e Documentação-Único Técnico Assistente de TIC
Técnico em Informática-Produção de Mídia Digital-Único
Técnico em Informática-Suporte Técnico-Único
Técnico em Informática-Telemática-Único
Técnico em Informática-Atendimento (Help Desk / Call Center)-Único Técnico de Atendimento de
TIC
Técnico em Informática-Apoio Operacional-Único Técnico de Serviços de TIC
Técnico em Informática-Controle de Arquivos-Único
Técnico em Informática-Operação de TI-Único
Técnico em Informática-Programação e controle da produção-Único
Advogado-Único-Único Advogado
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Administração Geral Analista
Administrativo e Financeiro
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Documentação
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Finanças e Contabilidade
Analista Organizacional-Administração e Finanças-Único
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Controle de Pessoal
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Desenvolvimento de RH
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Psicologia Organizacional
Analista Organizacional-Recursos Humanos-Serviço Social
Médico do Trabalho-Único-Único Médico do Trabalho
Eletrotécnico-Único-Único Técnico Administrativo
Técnico Administrativo-Apoio de Escritório-Único
Técnico Administrativo-Apoio Logístico-Único
Técnico Administrativo-Pessoal-Único
Técnico Administrativo-Secretariado-Único
Técnico Administrativo-Telefonia-Único
Técnico Administrativo-Finanças e contabilidade-Único
Técnico Administrativo-Serviços Gerais-Único Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico Administrativo-Motorista-Único Motorista
2. TABELA DE CONVERSÃO, NA TRANSFERÊNCIA, DE FAIXAS SALARIAIS ENTRE OS CARGOS
DA FISEPE E AS NOVAS FUNÇÕES
Da faixa salarial nos cargos da FISEPE de: Para faixa salarial nas funções de
emprego público na Administração Direta e na ATI
de 01 a 10 para 01
de 11 a 20 para 02
de 21 a 30 para 03
de 31 a 40 para 04
de 41 a 50 para 05
de 51 a 60 para 06
de 61 a 70 para 07
de 71 a 80 para 08
de 81 a 90 para 09
de 91 a 100 para 10
de 101 a 110 para 11
de 111 a 120 para 12
de 121 a 130 para 13
de 131 a 140 para 14
ANEXO IV
1. TABELA DE CARGOS, CLASSES E FAIXAS SALARIAIS
1.a) Nas funções de Emprego Público da Administração Direta
Funções Faixas Salariais por Classes de Progressão
Classe I Classe II Classe III
Analista Consultor de TIC 9 a 11 12 a 14
Analista de Aplicações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Suporte de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Informações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Técnico de Serviços de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico de Atendimento de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico Assistente de TIC 2 a 4 5 a 7
1.b) Nas funções do Quadro de Emprego Público da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI
Funções Faixas Salariais por Classes de Progressão
Classe I Classe II Classe III
Analista Consultor de TIC 9 a 11 12 a 14
Analista de Aplicações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Suporte de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Analista de Informações de TIC 5 a 7 8 a 10 11 a 13
Técnico de Serviços de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico de Atendimento de TIC 2 a 4 5 a 7
Técnico Assistente de TIC 2 a 4 5 a 7
Analista Administrativo e Financeiro 3 a 5 6 a 8 9 a 12
Advogado 5 a 6 7 a 9 10 a 12
Médico do Trabalho 5 a 6 7 a 8 9 a 12
Técnico Administrativo 1 a 3 4 a 6
Auxiliar de Serviços Gerais 1 a 3 4 a 5
Motorista 2 a 4 5 a 6
2. TABELA DE SALÁRIOS
Nível Salário Básico
1 672,27
2 787,92
3 923,46
4 1.082,32
5 1.268,51
6 1.486,73
7 1.742,49
8 2.042,25
9 2.393,58
10 2.805,34
11 3.287,94
12 3.853,55
13 4.516,48
14 5.293,44
Justificativa
MENSAGEM Nº 182/ 2004.
Recife, 19 de novembro de 2004
Senhor Presidente,
A Reforma do Estado e a Modernização da Administração Pública em Pernambuco
têm, na Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, uma de suas principais
ferramentas e estratégias, conforme dispositivo da Lei Complementar 49.
Cumprindo com essa diretriz, estamos fazendo avançar nos últimos 2 (dois) anos
as decisões de criar e implantar um novo modelo de tecnologia da informação e
comunicação no Estado, envolvendo a realização do Programa Governo Digital, a
institucionalização da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI, a
criação e institucionalização do Comitê de Informática, dos Núcleos Setoriais
de Informática NSI nas diversas Secretarias de Estado, bem como a organização
das redes de dirigentes, usuários e especialistas de TIC, gerando com isto as
condições efetivas para a modernização na gestão, administração e produção dos
serviços públicos.
À medida que avançam e se consolidam essas iniciativas, acentua-se a
necessidade de dotar as estruturas do pessoal técnico requerido ao exercício
dessas novas funções da TIC no âmbito da Administração Pública Estadual, para o
que se requer a criação de empregos públicos adequados e em número suficiente,
capazes de dar estabilidade e previsibilidade para o funcionamento das
estruturas de gestão da informática de governo. A criação desses empregos
atenderia, ainda, aos compromissos assumidos pelo Governo do Estado,
especialmente através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI,
junto ao Ministério Público do Trabalho, visando substituir mão de obra
temporária ainda utilizada na realização dessas atividades.
Para atender ao conjunto dessas necessidades e a imposições de ordem legal, é
que estamos encaminhando à apreciação dessa casa o anexo Projeto de Lei que
institui o Sistema Estadual de Informática de Governo, definindo sua composição
e criando o quadro de empregos públicos da administração direta e na autarquia
ATI relacionados com o Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e
Comunicação, além de dispor sobre as formas de provimento desses empregos.
Através da instituição do Sistema Estadual de Informática de Governo, estamos
criando as condições para que um novo formato de Governo Digital possa se
consolidar no âmbito da Administração Pública Estadual, dando agilidade,
segurança, transparência, controle social e economicidade às atividades da
gestão, administração e produção dos serviços públicos, ampliando com isto a
capacidade do governo de atender as necessidades da sociedade e do
desenvolvimento estadual.
A criação desse sistema, no entanto, nada poderá fazer se não for dotado dos
meios humanos e tecnológicos necessários à sua gestão e operação, motivo para a
criação dos referidos quadros de emprego público, segundo um formato específico
de Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, condição para
uniformizar a força de trabalho distribuída ao longo dos órgãos e entidades
governamentais.
Contando o Governo do Estado, presentemente, em seus quadros de pessoal, com
técnicos e especialistas de Tecnologia da Informação e Comunicação vinculados
aos quadros da extinta Empresa de Fomento da Informática FISEPE, que conhecem
e dominam as tecnologias e aplicações de TIC e prestam serviços em diversas
áreas da Administração Pública Estadual, constituindo por isto um importante
capital humano, é que criamos, através do Projeto de Lei ora encaminhado,
dispositivo que assegura a possibilidade de preenchimento de parte dos empregos
públicos criados por meio da transferência desses quadros, mediante opção dos
interessados e aceitação da administração. A par de preservar o conhecimento e
domínio detido por esses profissionais para a gestão da Informática de Governo,
julgamos cumprir com essa proposta um critério de justiça para com um grupo de
profissionais que vem se dedicando há longos anos à informatização da
administração pública estadual. Cumprido o preenchimento dos empregos públicos,
por transferência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos aprovados em
concurso público de provas e/ou de provas e títulos.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Nessa expectativa, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevado apreço
e consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
NESTA
Recife, 19 de novembro de 2004
Senhor Presidente,
A Reforma do Estado e a Modernização da Administração Pública em Pernambuco
têm, na Tecnologia da Informação e Comunicação TIC, uma de suas principais
ferramentas e estratégias, conforme dispositivo da Lei Complementar 49.
Cumprindo com essa diretriz, estamos fazendo avançar nos últimos 2 (dois) anos
as decisões de criar e implantar um novo modelo de tecnologia da informação e
comunicação no Estado, envolvendo a realização do Programa Governo Digital, a
institucionalização da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI, a
criação e institucionalização do Comitê de Informática, dos Núcleos Setoriais
de Informática NSI nas diversas Secretarias de Estado, bem como a organização
das redes de dirigentes, usuários e especialistas de TIC, gerando com isto as
condições efetivas para a modernização na gestão, administração e produção dos
serviços públicos.
À medida que avançam e se consolidam essas iniciativas, acentua-se a
necessidade de dotar as estruturas do pessoal técnico requerido ao exercício
dessas novas funções da TIC no âmbito da Administração Pública Estadual, para o
que se requer a criação de empregos públicos adequados e em número suficiente,
capazes de dar estabilidade e previsibilidade para o funcionamento das
estruturas de gestão da informática de governo. A criação desses empregos
atenderia, ainda, aos compromissos assumidos pelo Governo do Estado,
especialmente através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação ATI,
junto ao Ministério Público do Trabalho, visando substituir mão de obra
temporária ainda utilizada na realização dessas atividades.
Para atender ao conjunto dessas necessidades e a imposições de ordem legal, é
que estamos encaminhando à apreciação dessa casa o anexo Projeto de Lei que
institui o Sistema Estadual de Informática de Governo, definindo sua composição
e criando o quadro de empregos públicos da administração direta e na autarquia
ATI relacionados com o Grupo Ocupacional Tecnologia da Informação e
Comunicação, além de dispor sobre as formas de provimento desses empregos.
Através da instituição do Sistema Estadual de Informática de Governo, estamos
criando as condições para que um novo formato de Governo Digital possa se
consolidar no âmbito da Administração Pública Estadual, dando agilidade,
segurança, transparência, controle social e economicidade às atividades da
gestão, administração e produção dos serviços públicos, ampliando com isto a
capacidade do governo de atender as necessidades da sociedade e do
desenvolvimento estadual.
A criação desse sistema, no entanto, nada poderá fazer se não for dotado dos
meios humanos e tecnológicos necessários à sua gestão e operação, motivo para a
criação dos referidos quadros de emprego público, segundo um formato específico
de Grupo Ocupacional de Tecnologia da Informação e Comunicação, condição para
uniformizar a força de trabalho distribuída ao longo dos órgãos e entidades
governamentais.
Contando o Governo do Estado, presentemente, em seus quadros de pessoal, com
técnicos e especialistas de Tecnologia da Informação e Comunicação vinculados
aos quadros da extinta Empresa de Fomento da Informática FISEPE, que conhecem
e dominam as tecnologias e aplicações de TIC e prestam serviços em diversas
áreas da Administração Pública Estadual, constituindo por isto um importante
capital humano, é que criamos, através do Projeto de Lei ora encaminhado,
dispositivo que assegura a possibilidade de preenchimento de parte dos empregos
públicos criados por meio da transferência desses quadros, mediante opção dos
interessados e aceitação da administração. A par de preservar o conhecimento e
domínio detido por esses profissionais para a gestão da Informática de Governo,
julgamos cumprir com essa proposta um critério de justiça para com um grupo de
profissionais que vem se dedicando há longos anos à informatização da
administração pública estadual. Cumprido o preenchimento dos empregos públicos,
por transferência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos aprovados em
concurso público de provas e/ou de provas e títulos.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Nessa expectativa, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevado apreço
e consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de novembro de 2004.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2004 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/01/2005 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 12/01/2005 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 17/01/2005 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 18/01/2005 | Página D.P.L.: | 8 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/01/2005 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Emenda Modificativa | 1/2004 | Teresa Leitão |
Emenda Supressiva | 2/2004 | Teresa Leitão |
Parecer De Redao Final | 4606/2005 | Adelmo Duarte |
Parecer Aprovado | 4521/2004 | Antônio Moraes |
Parecer Favorvel | 4547/2005 | Sérgio Leite |
Parecer Favorvel | 4548/2005 | Augusto César |
Substitutivo | 1/2005 | Jarbas de Andrade Vasconcelos |