
Parecer 5684/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2028/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Alessandra Vieira
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2021, que institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em debate tem por objetivo instituir o Programa de Registro de Feminicídio em Pernambuco, a fim de coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres, além de promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem as sobreviventes e familiares.
A proposição estabelece, nesse contexto, uma série de medidas direcionadas ao enfrentamento do feminicídio em Pernambuco, entre elas, as seguintes:
- produção de conhecimento e a publicação de dados, estudos, relatórios, notícias, estatísticas e mapas que revelem a situação e a evolução dos casos de feminicídio em Pernambuco, consolidando dados como faixa etária, região domiciliar, raça/cor e outras variáveis que possam dar uma melhor dimensão do fenômeno;
- padronizar, sistematizar e integrar o sistema de registro e armazenamento das informações de violência contra a mulher, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas no Estado; e
- acompanhar e analisar a evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando, desta forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres em Pernambuco;.
Percebe-se, desse modo, que a proposição, de maneira oportuna, promove, entre outras medidas, o levantamento de dados, a produção de conhecimento e o recurso a ferramentas tecnológicas, a fim de que se possa dar subsídio à efetivação de políticas públicas baseadas em evidências científicas para o enfrentamento ao feminicídio, um dos mais graves problemas no âmbito da segurança pública em Pernambuco e no país.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição objetiva fomentar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências para o enfrentamento ao feminicídio em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico