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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1219/2020

Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco para autorizar o Poder Executivo a realizar repasse extra ao SASSEPE, ante à necessidade de seu financiamento complementar, em face da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 10. Excepcionalmente para o exercício de 2020, fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com repasses extras de até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), os quais deverão ser utilizados para financiamento das ações de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, podendo o Poder Executivo utilizar para tais repasses, inclusive, os recursos previstos na Lei nº 16.862, de 17 de abril de 2020.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 2020.

Justificativa

MENSAGEM Nº 029 /2020

Recife, 08 de junho de 2020.

Senhor Presidente,

     Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

     A presente proposição autoriza o Poder Executivo a realizar repasse extra ao SASSEPE, decorrente da necessidade de financiamento complementar ao Sistema, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus ora instalada e com efeitos também no atendimento à saúde dos seus beneficiários.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa Legislativa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração, na oportunidade em que solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[08/06/2020 18:26:26] ASSINADO
[08/06/2020 18:26:41] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[08/06/2020 18:27:21] DESPACHADO
[08/06/2020 18:27:34] EMITIR PARECER
[08/06/2020 18:27:54] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[09/06/2020 13:30:20] PUBLICADO
[24/10/2022 16:49:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[24/10/2022 16:50:15] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2022 16:50:26] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/10/2022 16:50:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/09/2022 16:19:29] EMITIR PARECER





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/06/2020 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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