Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012
Autoria: Poder Executivo


EMENTA: Cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012, de autoria do Poder
Executivo.

O Projeto de Lei, em análise, Cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.

A Criação da Comissão Estadual da Memória e Verdade tem como objetivo
estratégico promover a apuração e o esclarecimento público das graves violações
de direitos humanos praticadas no Estado no período fixado no art. 8º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal de
1988, em sintonia com uma das diretrizes constantes do 3º Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH – 3).

Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, uma vez
que a Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal n°12.528,
que garante acesso às informações públicas e cria a Comissão Nacional da
Verdade, prevendo esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves
violações de direitos humanos promovendo o esclarecimento dos casos de
torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e tantas
outras atrocidades ocorridas no período do regime militar. Com a criação da
Comissão Estadual da Memória e Verdade em Pernambuco, será possível esclarecer
os fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 1988 no Estado, a fim de efetivar o
direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação estadual.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão Cidadania
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012, de autoria do
Poder Executivo.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012, de autoria do
Poder Executivo.


Sala da Comissão, 23 de abril de 2012.

Presidente: Betinho Gomes.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Betinho Gomes, Ossésio Silva, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Betinho Gomes
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
José Humberto Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Manoel Santos
Ossésio Silva
Sebastião Oliveira Júnior
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 2 de maio de 2012.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/05/2012 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.