Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012, de autoria do Poder
Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, Cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.
A Criação da Comissão Estadual da Memória e Verdade tem como objetivo
estratégico promover a apuração e o esclarecimento público das graves violações
de direitos humanos praticadas no Estado no período fixado no art. 8º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição Federal de
1988, em sintonia com uma das diretrizes constantes do 3º Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH 3).
Entendemos justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, uma vez
que a Presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal n°12.528,
que garante acesso às informações públicas e cria a Comissão Nacional da
Verdade, prevendo esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves
violações de direitos humanos promovendo o esclarecimento dos casos de
torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e tantas
outras atrocidades ocorridas no período do regime militar. Com a criação da
Comissão Estadual da Memória e Verdade em Pernambuco, será possível esclarecer
os fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 1988 no Estado, a fim de efetivar o
direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação estadual.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão Cidadania
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012, de autoria do
Poder Executivo.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 840/2012, de autoria do
Poder Executivo.
Sala da Comissão, 23 de abril de 2012.
Presidente: Betinho Gomes.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Betinho Gomes, Ossésio Silva, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Betinho Gomes | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães José Humberto Cavalcanti | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Francismar Pontes Gustavo Negromonte Manoel Santos | Ossésio Silva Sebastião Oliveira Júnior |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, em 2 de maio de 2012.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/05/2012 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.