
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1474/2013
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A EMPRESA SUAPE COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, A PERMUTAR E ALIENAR ÁREAS DE
TERRA, COM SUAS BENFEITORIAS PORVENTURA EXISTENTES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO E IPOJUCA, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1474/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 063 de 25
de junho de 2013, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa autorizar a Empresa SUAPE -
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a permutar e alienar
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos
Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I, da presente
Lei;
2.2- De acordo com a mensagem governamental, a proposição ora em análise
objetiva autorizar também a Empresa SUAPE a alienar, por meio de venda ou
permuta, 4 (quatro) glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com
78,7315ha (setenta e oito hectares, setenta e três ares e quinze centiares),
uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e
trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba 3, com 4,6532 ha (quatro
hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois centiares), totalizando
90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares),
todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE, Municipio de Ipojuca, neste
Estado, bem como, 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três hectares, oito ares e
quarenta e um centiares), localizada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria,
Munícipio do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme descrito no Anexo
II, da presente Lei;
2.3- Para tanto, a permuta de que trata o art. 1º da presente lei, tem por
finalidade promover a adequação do entroncamento viário destinado a atender o
fluxo de veículos diários que acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE,
bem como a implantação de empreendimento econômico, ambos no Município de
Ipojuca, neste Estado. No entanto, as alienações de que tratam o art. 2º da
referida lei, têm por finalidade a implantação de empreendimentos econômicos
nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado;
2.4-A proposta em comenta, objetiva atender as metas traçadas pelo Governo do
Estado, que visualiza tanto a permuta como a alienação das áreas nos município
acima mencionados, como fonte departida que trará benefícios para SUAPE, tendo
em vista a implantação de empreendimentos importantes para o desenvolvimento
econômicos para os municípios através de fatos geradores de empregos e
investimentos para a região;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que o
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa autorizar a permuta e a alienação nos
Municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, objetivando
efetivar a adequação do entroncamento viário destinado a atender o fluxo de
veículos diários que acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE, bem como
a implantação de empreendimentos econômicos, ambos nos Município de Ipojuca e
Cabo de Santo Agostinho, propiciando a geração de empregos, rendas e
investimentos para aquela região.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1474/2013, de autoria do Poder Executivo
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2013.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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