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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1474/2013
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR A EMPRESA SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, A PERMUTAR E ALIENAR ÁREAS DE
TERRA, COM SUAS BENFEITORIAS PORVENTURA EXISTENTES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO E IPOJUCA, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1474/2013, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 063 de 25
de junho de 2013, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa autorizar a Empresa SUAPE -
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros a permutar e alienar
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos
Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I, da presente
Lei;

2.2- De acordo com a mensagem governamental, a proposição ora em análise
objetiva autorizar também a Empresa SUAPE a alienar, por meio de venda ou
permuta, 4 (quatro) glebas de terras, sendo uma denominada Gleba 1, com
78,7315ha (setenta e oito hectares, setenta e três ares e quinze centiares),
uma denominada Gleba 2, com 7,4432 ha (sete hectares, quarenta e quatro ares e
trinta e dois centiares), e uma denominada Gleba 3, com 4,6532 ha (quatro
hectares, sessenta e cinco ares e trinta e dois centiares), totalizando
90,8279ha (noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares),
todas localizadas na ZI- Zona Industrial de SUAPE, Municipio de Ipojuca, neste
Estado, bem como, 1 (uma) gleba com 3,0841ha (três hectares, oito ares e
quarenta e um centiares), localizada na Gleba Leste de SUAPE, Engenho Serraria,
Munícipio do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme descrito no Anexo
II, da presente Lei;

2.3- Para tanto, a permuta de que trata o art. 1º da presente lei, tem por
finalidade promover a adequação do entroncamento viário destinado a atender o
fluxo de veículos diários que acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE,
bem como a implantação de empreendimento econômico, ambos no Município de
Ipojuca, neste Estado. No entanto, as alienações de que tratam o art. 2º da
referida lei, têm por finalidade a implantação de empreendimentos econômicos
nos Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, neste Estado;

2.4-A proposta em comenta, objetiva atender as metas traçadas pelo Governo do
Estado, que visualiza tanto a permuta como a alienação das áreas nos município
acima mencionados, como fonte departida que trará benefícios para SUAPE, tendo
em vista a implantação de empreendimentos importantes para o desenvolvimento
econômicos para os municípios através de fatos geradores de empregos e
investimentos para a região;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que o
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa autorizar a permuta e a alienação nos
Municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, objetivando
efetivar a adequação do entroncamento viário destinado a atender o fluxo de
veículos diários que acessam o Complexo Industrial Portuário de SUAPE, bem como
a implantação de empreendimentos econômicos, ambos nos Município de Ipojuca e
Cabo de Santo Agostinho, propiciando a geração de empregos, rendas e
investimentos para aquela região.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1474/2013, de autoria do Poder Executivo


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Sebastião Rufino, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2013.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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