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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 APRESENTADO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1596/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017, que dispõe sobre a Gratificação Pacto
pela Vida – GPPV aos Policiais Civis e Policiais Militares. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, alterando integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária n° 1596/2017, oriundo do Poder Executivo, encaminhado
através da Mensagem n° 102/2017, datada de 13 de setembro de 2017, e assinada
pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
A proposição original institui a percepção da Gratificação Pacto pela Vida –
GPPV, destinada aos policiais civis e militares, selecionados conforme
respectiva lotação, e devida em função da produtividade ou do desempenho nas
Áreas Integradas de Segurança (AIS) e nos Grupos de Unidades Operacionais (GUO).
A mensagem anexa expõe que atualmente a GPPV é disciplinada na Lei nº 15.458,
de 12 de fevereiro de 2015, e a proposição visa englobar o bônus pecuniário
pela apreensão de armas, instituído pela Lei nº 12.719/2004.
O projeto estabelece os seguintes indicadores de produtividade: apreensão de
armas de fogo que estejam em desacordo com as disposições legais e explosivos
de uso exclusivo das Forças Armadas, cumprimento de prisão e de busca e
apreensão de menor infrator e apreensão de cocaína e seus derivados.
A gratificação do GPPV relativo à apreensão de armas corresponderá a um valor
entre R$ 700,00 e R$ 2.000,00.
Já no que tange ao cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão de
menor infrator, serão selecionados até quatro policiais por cada prisão ou
busca e apreensão efetuada, sendo que os pontos acumulados serão convertidos
mensalmente, garantindo-se o pagamento de R$ 20,00 por ponto acumulado por mês,
conforme pontuação estipulada no art. 7º, inciso II, alíneas “e” a “j”.
A gratificação referente ao indicador de repressão ao crack indica que serão
selecionados até 150 policiais de cada órgão operativo, a partir de ranking
elaborado, que receberão valores entre R$ 250,00 e R$ 1.000,00, de acordo com a
classificação.
O Substitutivo nº 01/2017, por sua vez, efetua correções redacionais e
aproveita o teor da Emenda Aditiva nº 02/2017, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, que estabelece que a Secretaria de Defesa Social publicará em
seu sítio eletrônico, dentro do prazo de 15 dias corridos, o somatório dos
indicadores objeto da Gratificação Pacto pela Vida por cada uma das Áreas
Integradas de Segurança – AIS, e Grupos de Unidades Operacionais – GUO à
Gerência de Análise Criminal e Estatística da Secretaria de Defesa Social.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A propositura dispõe sobre a GPPV aos policiais civis e militares, a partir do
cumprimento dos indicadores de produtividade relativos à apreensão de armas de
fogo e explosivos, cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão de
menor infrator e apreensão de cocaína e seus derivados.
A partir da análise da propositura, percebe-se que o Projeto de Lei não cria
novas despesas para o Estado de Pernambuco. O objetivo da proposição é
consolidar textos jurídicos distintos, mas em vigência, portanto não há a
previsão de nenhum novo desembolso pelo Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Defesa Social
apresentou declaração de inexistência de impacto orçamentário-financeiro, uma
vez que a gratificação já existe em moldes de execução que equivalem, em termos
de execução orçamentária, à nova metodologia proposta. Ou seja, a propositura
não cria novas despesas ao poder público.
Por fim, é importante mencionar que as alterações promovidas pelo Substitutivo
nº 01/2017 tratam apenas de questões redacionais e de caráter informativo, não
possuindo, por conseguinte, interferência que altere o impacto orçamentário ou
financeiro do projeto original.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta, uma vez que não onera financeiramente o poder
público.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017,
de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 04 de outubro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de outubro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/10/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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