
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 APRESENTADO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1596/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017, que dispõe sobre a Gratificação Pacto
pela Vida GPPV aos Policiais Civis e Policiais Militares. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, alterando integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária n° 1596/2017, oriundo do Poder Executivo, encaminhado
através da Mensagem n° 102/2017, datada de 13 de setembro de 2017, e assinada
pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva
Câmara.
A proposição original institui a percepção da Gratificação Pacto pela Vida
GPPV, destinada aos policiais civis e militares, selecionados conforme
respectiva lotação, e devida em função da produtividade ou do desempenho nas
Áreas Integradas de Segurança (AIS) e nos Grupos de Unidades Operacionais (GUO).
A mensagem anexa expõe que atualmente a GPPV é disciplinada na Lei nº 15.458,
de 12 de fevereiro de 2015, e a proposição visa englobar o bônus pecuniário
pela apreensão de armas, instituído pela Lei nº 12.719/2004.
O projeto estabelece os seguintes indicadores de produtividade: apreensão de
armas de fogo que estejam em desacordo com as disposições legais e explosivos
de uso exclusivo das Forças Armadas, cumprimento de prisão e de busca e
apreensão de menor infrator e apreensão de cocaína e seus derivados.
A gratificação do GPPV relativo à apreensão de armas corresponderá a um valor
entre R$ 700,00 e R$ 2.000,00.
Já no que tange ao cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão de
menor infrator, serão selecionados até quatro policiais por cada prisão ou
busca e apreensão efetuada, sendo que os pontos acumulados serão convertidos
mensalmente, garantindo-se o pagamento de R$ 20,00 por ponto acumulado por mês,
conforme pontuação estipulada no art. 7º, inciso II, alíneas e a j.
A gratificação referente ao indicador de repressão ao crack indica que serão
selecionados até 150 policiais de cada órgão operativo, a partir de ranking
elaborado, que receberão valores entre R$ 250,00 e R$ 1.000,00, de acordo com a
classificação.
O Substitutivo nº 01/2017, por sua vez, efetua correções redacionais e
aproveita o teor da Emenda Aditiva nº 02/2017, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, que estabelece que a Secretaria de Defesa Social publicará em
seu sítio eletrônico, dentro do prazo de 15 dias corridos, o somatório dos
indicadores objeto da Gratificação Pacto pela Vida por cada uma das Áreas
Integradas de Segurança AIS, e Grupos de Unidades Operacionais GUO à
Gerência de Análise Criminal e Estatística da Secretaria de Defesa Social.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A propositura dispõe sobre a GPPV aos policiais civis e militares, a partir do
cumprimento dos indicadores de produtividade relativos à apreensão de armas de
fogo e explosivos, cumprimento de mandado de prisão e de busca e apreensão de
menor infrator e apreensão de cocaína e seus derivados.
A partir da análise da propositura, percebe-se que o Projeto de Lei não cria
novas despesas para o Estado de Pernambuco. O objetivo da proposição é
consolidar textos jurídicos distintos, mas em vigência, portanto não há a
previsão de nenhum novo desembolso pelo Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, o Ordenador de Despesas da Secretaria de Defesa Social
apresentou declaração de inexistência de impacto orçamentário-financeiro, uma
vez que a gratificação já existe em moldes de execução que equivalem, em termos
de execução orçamentária, à nova metodologia proposta. Ou seja, a propositura
não cria novas despesas ao poder público.
Por fim, é importante mencionar que as alterações promovidas pelo Substitutivo
nº 01/2017 tratam apenas de questões redacionais e de caráter informativo, não
possuindo, por conseguinte, interferência que altere o impacto orçamentário ou
financeiro do projeto original.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta, uma vez que não onera financeiramente o poder
público.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1596/2017,
de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 04 de outubro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de outubro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/10/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.