
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de
R$ 4.745.913,80 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos
e treze reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.182.0155.0254 - Reaparelhamento das Unidades do CBMPE 1.745.913,80
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.745.913,80
Atividade: 06.182.0155.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-
Hospitalar 2.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.000.000,00
Atividade: 06.181.0522.2366 - Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.000.000,00
TOTAL 4.745.913,80
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto: 20.544.0607.3265 - Melhoramento da Infraestrutura Hídrica Rural 3.000.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 3.000.000,00
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 1.745.913,80
9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0101 1.745.913,80
TOTAL 4.745.913,80
2009, em favor da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, crédito suplementar no valor de
R$ 4.745.913,80 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos
e treze reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.182.0155.0254 - Reaparelhamento das Unidades do CBMPE 1.745.913,80
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.745.913,80
Atividade: 06.182.0155.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-
Hospitalar 2.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 2.000.000,00
Atividade: 06.181.0522.2366 - Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 1.000.000,00
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.000.000,00
TOTAL 4.745.913,80
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto: 20.544.0607.3265 - Melhoramento da Infraestrutura Hídrica Rural 3.000.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0242 3.000.000,00
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 1.745.913,80
9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0101 1.745.913,80
TOTAL 4.745.913,80
Justificativa
MENSAGEM Nº 156/2009.
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 4.745.913,80 (quatro milhões, setecentos e quarenta
e cinco mil, novecentos e treze reais e oitenta centavos), em favor da
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes,
destinadas a viabilizar a execução de despesas com o pagamento de pessoal da
Secretaria de Defesa Social e com o complemento do pagamento do helicóptero
para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 4.745.913,80 (quatro milhões, setecentos e quarenta
e cinco mil, novecentos e treze reais e oitenta centavos), em favor da
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes,
destinadas a viabilizar a execução de despesas com o pagamento de pessoal da
Secretaria de Defesa Social e com o complemento do pagamento do helicóptero
para o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 02/12/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 03/12/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/12/2009 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/12/2009 |
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---|---|---|
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