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PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1108/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL
DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO
AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1108/2009, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 052 de 05
de junho de 2009, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 26.434.988,00 (vinte e seis
milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito
reais), em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, para ser aplicado através do Fundo
Estadual de Saúde - FES-PE;

2.2- Conforme mensagem governamental a solicitação em epígrafe objetiva
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com ações
de saúde nas unidades prisionais do Estado; com a oferta de procedimentos de
média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; com alimentação e nutrição
nos municípios; com a prevenção da dengue, esquistossomose e leishmaniose; com
a prevenção e tratamento das DST/AIDS, hepatite virais, HTLV e sífilis
congênita nos municípios; com a atenção à saúde das populações em assentamentos
rurais/Chapéu de Palha, comunidades quilombolas e indígenas; com a atenção
integral da saúde mental no Estado; com a equipagem e reequipagem dos hospitais
públicos; com a vigilância sanitária para o controle de produtos e serviços de
interesse à saúde; com a construção, ampliação, reforma e equipagem das
Unidades de Saúde do SUS e com a manutenção e operacionalização do FES-PE;

2.3- Por fim, ressalta-se que ,os recursos necessários à realização das
despesas previstas no Anexo I do incluso Projeto de Lei, em conformidade com
seu Anexo II, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a liberação de recursos para cobrir despesas com a Operacionalização e
manutenção das ações nas áreas da SECRETARIA DE SAÚDE, com abrangência aos
Municípios, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1108/2009, de autoria do Poder Executivo

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Nelson Pereira de Carvalho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de junho de 2009.

Nelson Pereira de Carvalho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/06/2009 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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