
Parecer 5595/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2112/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante prévia licitação, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2112/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de cinco anos, o uso de imóvel localizado na BR 10, KM 138, no município de Xexéu.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em discussão objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder de forma onerosa a particular, por meio de processo licitatório, o uso de espaço físico nas dependências do Posto Fiscal da Secretaria da Fazendo de Pernambuco no município de Xexéu. Dessa maneira, a iniciativa determina a utilização do imóvel de 120m², localizado na BR 101, Km 138, como espaço destinado exclusivamente à exploração comercial de restaurante e lanchonete,
A proposição visa a atender às demandas de caminhoneiros, servidores, prestadores de serviços, representantes de transportadoras e demais visitantes que frequentam diariamente as dependências e o entorno daquele Posto Fiscal, garantindo a disponibilização de um local para que eles possam comprar alimentos, bebidas e outros itens de necessidade básica. Assim, a medida busca melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos que se encontram em atendimento naquele órgão público, como também a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários lotados no local.
Por fim, o instrumento de concessão de uso, precedido de licitação, terá validade de cinco anos, sendo a renovação para novo período dependente de autorização em Lei específica.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2112/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que permite a instalação de estabelecimento comercial que forneça refeições para o público, os funcionários e os prestadores de serviços que circulam diariamente nas dependências do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco no município de Xexéu, de modo a aprimorar o atendimento na unidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2112/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico