Brasão da Alepe

Parecer 5595/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2112/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito de uso do imóvel, mediante prévia licitação, nos termos do § 1º do art. 4º da Constituição do Estado. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2112/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A iniciativa tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a particular, a título oneroso, pelo prazo de cinco anos, o uso de imóvel localizado na BR 10, KM 138, no município de Xexéu.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em discussão objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder de forma onerosa a particular, por meio de processo licitatório, o uso de espaço físico nas dependências do Posto Fiscal da Secretaria da Fazendo de Pernambuco no município de Xexéu. Dessa maneira, a iniciativa determina a utilização do imóvel de 120m², localizado na BR 101, Km 138, como espaço destinado exclusivamente à exploração comercial de restaurante e lanchonete,

A proposição visa a atender às demandas de caminhoneiros, servidores, prestadores de serviços, representantes de transportadoras e demais visitantes que frequentam diariamente as dependências e o entorno daquele Posto Fiscal, garantindo a disponibilização de um local para que eles possam comprar alimentos, bebidas e outros itens de necessidade básica. Assim, a medida busca melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos que se encontram em atendimento naquele órgão público, como também a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários lotados no local.

Por fim, o instrumento de concessão de uso, precedido de licitação, terá validade de cinco anos, sendo a renovação para novo período dependente de autorização em Lei específica.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2112/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que permite a instalação de estabelecimento comercial que forneça refeições para o público, os funcionários e os prestadores de serviços que circulam diariamente nas dependências do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco no município de Xexéu, de modo a aprimorar o atendimento na unidade.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2112/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[19/05/2021 10:55:02] ENVIADA P/ SGMD
[19/05/2021 12:27:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/05/2021 12:27:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/05/2021 12:19:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.