
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1344/2020
Submete a indicação do Bolo Barra Branca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica submetida a indicação do Bolo Barra Branca para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em meados dos anos 1940, em meio e por conta da Segunda Guerra Mundial, houve escassez de produtos, e faltou farinha de trigo no interior do Estado. Em meio às dificuldades, Seu Nascimento, produtor e vendedor de bolos, que levava iguarias para vender no Mercado de São José, no Município do Recife, teria sido o criador do Bolo Barra Branca.
Sem o ingrediente, o comerciante teria substituído a farinha de trigo pela massa de mandioca, obtendo um bolo bifásico: amarelo por fora, com uma barra branca por dentro. O doce fez sucesso.
Outro segredo da receita é o choque térmico provocado pelo forno preaquecido. A parte esbranquiçada e massuda somente ocorre em alta temperatura (acima de trezentos e sessenta graus Célsius), e, por isso, a receita não pode ser reproduzida em fornos domésticos convencionais. O aspecto bifásico se verifica, porque o bolo cozinha por fora rapidamente, mas sua massa permanece menos cozida por dentro.
A produção do tradicional bolo pernambucano atravessa gerações e movimenta a economia.
Tendo em vista, assim, sua importância para o povo pernambucano, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Histórico
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2020 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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