Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1123/2020

Determina o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco em caráter emergencial enquanto perdurar a epidemia do Covid-19 e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1° As farmácias e drogarias estabelecidas no Estado de Pernambuco, receberão, enquanto durar os efeitos do Decreto Estadual, decorrente do novo Coronavírus, as receitas médicas, inclusive as de medicamentos controlados, de forma remota.

     § 1º A receita de medicamentos será recebida remotamente:

     I – pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria;

     II – por e-mail;

     III – por whatsapp;

     IV – aplicativos;

     V – ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

     § 2º A receita de medicamentos para ser recebida pelas farmácias e drogarias deverão estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecerão aos critérios da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde.

     § 3º No caso dos medicamentos controlados será exigida assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

     Art. 2º As farmácias e drogarias farão a entrega dos medicamentos de acordo com suas organização de funcionamento, e neste momento irão recolher a receita original para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

A pandemia de Covid-19 – Coronavírus – vem assolando o País e o Estado de Pernambuco tornou-se um dos centros onde foi detectado o contágio social, ou seja, o indivíduo é contaminado e não sabem mais como ocorreu esse contágio.

Vale ressaltar que é imperioso que as pessoas fiquem em suas casas e não saiam nas ruas, contribuindo para a diminuição do risco de contágio.

Visando, durante o período do Estado de Calamidade já decretado pelo Governador e reduzir a circulação de pessoas ao máximo, este projeto de lei propõe que as farmácias e drogarias do estado passem a poder receber receitas de medicamentos pela via eletrônica, fazendo a conferência dessa receita em momento posterior, para evitar que as pessoas tenham que ir aos estabelecimentos, contribuindo para diminuição do contágio do Covid-19.

No caso de medicamentos controlados, como antibióticos, é exigida uma assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). O médico precisará  adquirir essa assinatura com certificação eletrônica e o QR code. As farmácias terão que consultar se a assinatura é verdadeira.

Neste momento a Assembleia Legislativa necessita ser diligente com a população do Estado de Pernambuco para contribuir com ações para deter a pandemia do Coronavirus.

Face ao exposto é que solicitamos o apoio dos nobres colegas para que a presente proposta seja aprovada e vire Lei.

Histórico

[02/05/2020 19:26:29] PUBLICADO
[02/05/2020 19:26:30] PUBLICADO
[02/05/2020 19:26:31] PUBLICADO
[02/05/2020 19:26:32] PUBLICADO
[02/05/2020 19:29:30] PUBLICADO
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[19/10/2022 10:14:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/10/2022 10:15:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/10/2022 10:15:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/10/2022 10:16:16] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[20/09/2022 10:25:01] EMITIR PARECER
[30/04/2020 11:20:49] ASSINADO
[30/04/2020 11:37:07] ENVIADO P/ SGMD
[30/04/2020 17:42:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2020 18:10:48] DESPACHADO
[30/04/2020 18:11:26] EMITIR PARECER
[30/04/2020 18:53:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/05/2020 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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