PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1075/2020
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE:
1. AFTE I:
......................................................................................................................................
a) administração e gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)
b) planejamento, elaboração e monitoramento da programação financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)
c) .................................................................................................................................
d) registro, análise, supervisão, acompanhamento e consolidação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (NR)
e) gestão, registro e controle da dívida pública, de convênios, de acordos e de outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado; (NR)
f) ..................................................................................................................................
g) supervisão e análise dos registros contábeis consolidados, executados no âmbito dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (AC)
......................................................................................................................................
- controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado e elaborar proposta de ajustes. (AC)
....................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 021/2020
Recife, 8 de abril de 2020.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa, o projeto de lei complementar em anexo, cujo objetivo é alterar a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE. Tal ajuste se faz necessário para aproveitar da melhor forma possível os auditores fiscais que desempenham suas atividades profissionais na coordenadoria de controle do tesouro estadual, objetivando buscar melhores resultados e eficácia na execução orçamentária e financeira do governo do estado de Pernambuco.
A presente iniciativa obedece ao princípio constitucional da eficiência, no sentido de prover a administração pública de soluções que propiciem melhor prestação de serviço público à população, dentro do menor custo possível.
A medida apresentada não traz quaisquer ônus econômico ou financeiro e sim redução de custo, no sentido de utilizar a força de trabalho do servidor público dentro de programações e ações de controle da execução financeira do estado, de forma sinérgica e planejada.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2020 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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