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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1075/2020

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

Texto Completo

     Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE:

1. AFTE I:
......................................................................................................................................

a) administração e gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)

b) planejamento, elaboração e monitoramento da programação financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)

c) .................................................................................................................................

d) registro, análise, supervisão, acompanhamento e consolidação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (NR)

e) gestão, registro e controle da dívida pública, de convênios, de acordos e de outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado; (NR)

f) ..................................................................................................................................

g) supervisão e análise dos registros contábeis consolidados, executados no âmbito dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (AC)
......................................................................................................................................

- controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado e elaborar proposta de ajustes. (AC)
....................................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     021/2020

Recife,  8 de     abril     de 2020.

Senhor Presidente,

     Encaminho, para apreciação dessa Casa, o projeto de lei complementar em anexo, cujo objetivo é alterar a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE. Tal ajuste se faz necessário para aproveitar da melhor forma possível os auditores fiscais que desempenham suas atividades profissionais na coordenadoria de controle do tesouro estadual, objetivando buscar melhores resultados e eficácia na execução orçamentária e financeira do governo do estado de Pernambuco.

     A presente iniciativa obedece ao princípio constitucional da eficiência, no sentido de prover a administração pública de soluções que propiciem melhor prestação de serviço público à população, dentro do menor custo possível.

     A medida apresentada não traz quaisquer ônus econômico ou financeiro e sim redução de custo, no sentido de utilizar a força de trabalho do servidor público dentro de programações e ações de controle da execução financeira do estado, de forma sinérgica e planejada.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
    

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[09/04/2020 14:30:26] ASSINADO
[09/04/2020 14:30:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/04/2020 14:33:24] DESPACHADO
[09/04/2020 14:33:32] EMITIR PARECER
[09/04/2020 14:33:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/04/2020 19:08:30] PUBLICADO
[20/09/2022 15:06:36] EMITIR PARECER
[25/10/2022 17:59:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/10/2022 18:00:20] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/10/2022 18:00:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[25/10/2022 18:00:55] AUTOGRAFO_SANCIONADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/04/2020 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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