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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1074/2020

Altera a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensado o orçamento referencial estimativo de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     020/2020

Recife,  8  de     abril  de 2020.

Senhor Presidente,


     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, alterando a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

     A iniciativa proposta acrescenta o § 5º ao art. 4º da Lei Complementar nº 425, de 2020, autorizando, excepcionalmente, a não inclusão de orçamento estimativo nos termos de referência das contratações voltadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, em consonância com o disposto no §2º do art. 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, incluído pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.

     Ante o exposto e em face da importância da matéria tratada, tenho convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.

     Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[09/04/2020 14:29:50] ASSINADO
[09/04/2020 14:30:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/04/2020 14:32:39] DESPACHADO
[09/04/2020 14:32:47] EMITIR PARECER
[09/04/2020 14:33:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/04/2020 19:06:42] PUBLICADO
[15/09/2022 18:15:36] EMITIR PARECER
[21/09/2022 15:11:48] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/09/2022 12:14:50] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/09/2022 12:15:19] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/09/2022 12:15:35] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/04/2020 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




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