PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1074/2020
Altera a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Texto Completo
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensado o orçamento referencial estimativo de que tratam o caput e os §§ 1º e 2º.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 020/2020
Recife, 8 de abril de 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar em anexo, alterando a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A iniciativa proposta acrescenta o § 5º ao art. 4º da Lei Complementar nº 425, de 2020, autorizando, excepcionalmente, a não inclusão de orçamento estimativo nos termos de referência das contratações voltadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, em consonância com o disposto no §2º do art. 4º-E da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, incluído pela Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020.
Ante o exposto e em face da importância da matéria tratada, tenho convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2020 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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