
Modifica o § 12 do artigo 100 da Proposta de Emenda nº 04/99 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 100 -
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§ 12 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares, e, no
que couber, aos seus pensionistas, o disposto no artigo 40, § § 7º e 8º da
Constituição da República.
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§ 12 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares, e, no
que couber, aos seus pensionistas, o disposto no artigo 40, § § 7º e 8º da
Constituição da República.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A Emenda nº 20, da Constituição Federal, deu nova redação ao parágrafo 2º do
artigo 42 da Constituição Federal, tratando os Policiais Militares e o Corpo de
Bombeiros Militar, como Militares do Estado.
artigo 42 da Constituição Federal, tratando os Policiais Militares e o Corpo de
Bombeiros Militar, como Militares do Estado.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.