Brasão da Alepe

Modifica o § 12 do artigo 100 da Proposta de Emenda nº 04/99 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 100 -
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§ 12 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares, e, no
que couber, aos seus pensionistas, o disposto no artigo 40, § § 7º e 8º da
Constituição da República.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A Emenda nº 20, da Constituição Federal, deu nova redação ao parágrafo 2º do
artigo 42 da Constituição Federal, tratando os Policiais Militares e o Corpo de
Bombeiros Militar, como Militares do Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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