
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado pelo Plenário mediante Mensagem Governamental, a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 14
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no art. 200, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
O Estado de Calamidade pública em Pernambuco se justifica pela pandemia do novo coronavírus (SARS-COV2) causador da COVID-19, que vem prejudicando a população mundial.
Sala das Torres Galvão, em 26 de março de 2020.
Deputado Eriberto Medeiros - Presidente
Deputada Simone Santana - 1º Vice-Presidente
Deputado Guilherme Uchoa - 2º Vice-Presidente
Deputado Clodoaldo Magalhães - 1º Secretário
Deputado Claudiano Martins Filho - 2º Secretário
Deputada Teresa Leitão - 3º Secretária
Deputado Álvaro Porto - 4º Secretário
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/2020 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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