
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1010/2020
Dispõe sobre medida emergencial de prevenção à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) por meio da suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam suspensos os cumprimentos de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado de Pernambuco, durante a vigência do Estado de Emergência de Saúde Pública, decorrente da propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) instaurado pelo Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de Março de 2020 com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único: A medida estabelecida nesta Lei objetiva a proteção da coletividade e de pessoas em situação de vulnerabilidade social que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias e se despejadas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções pelo Covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Estado de Pernambuco definiu como Estado de Emergência de Saúde Pública a situação alarmante que ultrapassa, juto com o Brasil e vários outros países, decorrente da propagação da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) através do Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de Março de 2020, com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A situação é realmente séria não só para o Estado, pois segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), até o dia 22 de março, o número de pessoas infectadas pela Covid-19 no mundo era de 292.142, com 12.784 mortes. No Brasil, 1.546 casos registrados, com 25 mortes. Em Pernambuco, são 37 casos, com nenhuma fatalidade até o momento, mas com risco de acontecer nos próximos dias se a contaminação não for radicalmente combatida.
A pandemia mudou completamente o cenário cotidiano mundial, com pessoas em situações de quarentena, ruas vazias e sistemas de saúde (público ou privado) sobrecarregados em países como Itália e China, o que deve acontecer também no Brasil.
Logo, todas as medidas que auxiliem na tentativa de minimizar a propagação do Covid-19 devem ser tomadas e por isso, pensando nas pessoas em situação de vulnerabilidade social no Estado de Pernambuco que se encontram em situação de insegurança da posse de suas moradias e se despejadas podem residir nas ruas, serem contaminadas e também aumentarem de forma exponencial o número de infecções pelo Covid-19, propomos a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extra-judiciais no âmbito do Estado.
Medida semelhante já vem sendo adotada nos Estados Unidos e na França, tendo em vista os efeitos generalizados da pandemia e é um apelo de estudiosas da área como a Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, o Instituto de Arquitetos do Brasil e o Movimento de Trabalhadores Sem Teto.
Em razão do exposto, visando minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 sobre a população do estado de Pernambuco, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a implementação dessa medida.
Sala das Reuniões,
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/2020 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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