Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 995/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool em gel nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, hipermercados, centros comerciais, shopping centers e similares obrigados a colocar em suas dependências, em local de fácil acesso aos consumidores, dispensadores de álcool em gel, nas condições especificadas nesta Lei.

     Parágrafo único. Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1º deverão afixar em local de fácil acesso e visualização uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe de dispensadores de álcool em gel para desinfecção das mãos.”

     Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará aos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º a infrações de acordo com regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

Existe uma grande quantidade de organismos que entra em contato com o nosso corpo pelas mãos e isso acontece porque estão em contato frequente com superfícies que podem estar contaminadas, como maçanetas, caixas eletrônicos, corrimões, dentre outros, o que pode ser minimizado se todas as pessoas lavassem as mãos com mais frequência.

Lavar bem as mãos e evitar tocar os olhos, nariz ou boca sem as ter higienizado adequadamente, são medidas de prevenção de doenças causadas por Coronavírus, H1N1 e de muitas outras.

Histórico

[15/09/2022 18:16:49] EMITIR PARECER
[16/03/2020 11:35:51] ASSINADO
[16/03/2020 12:29:50] ENVIADO P/ SGMD
[16/03/2020 12:40:14] RETORNADO PARA O AUTOR
[16/03/2020 12:52:34] ENVIADO P/ SGMD
[16/03/2020 18:05:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2020 19:05:36] DESPACHADO
[16/03/2020 19:05:48] EMITIR PARECER
[16/03/2020 19:07:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/03/2020 13:56:56] PUBLICADO
[21/09/2022 15:27:25] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/09/2022 13:07:51] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/09/2022 13:09:51] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[26/09/2022 13:10:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/03/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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