
Parecer 5300/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________/2021
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1595/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
EMENTA: Substitutivo que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1595/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1595/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
O Substitutivo em referência pretende alterar integralmente a redação do Projeto de Lei nº 1595/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado, o Substitutivo ora analisado, tem o objetivo de inserir as intenções do Legislador inicial no ordenamento jurídico do Estado, garantindo o que consta na justificativa da Proposta Legislativa inicial de resguardar a integridade social, física e mental de crianças e adolescentes, em face da banalização do uso precoce de bebidas alcoólicas e entorpecentes por jovens, e de ser esta, a uma das causas de mortes deles, obrigando a comunicação dos casos atendidos às autoridades competentes. E como já existe uma legislação que trata do assunto, a Lei nº 15.408, de 1º de dezembro de 2014, o presente Substitutivo propõe a sua alteração para resguardar as inovações legislativas da proposta inicial, preservando a saúde e a vida dos jovens e da própria sociedade pernambucana.
Estando o Substitutivo devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1595/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1595/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, deve ser APROVADO.
Histórico