Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 217-C. No mês de julho realizar-se-á o Evento Festival de Inverno de Garanhuns, no Município de Garanhuns. (AC)”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Sivaldo Albino

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.241/2017), o Evento Festival de Inverno de Garanhuns, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho, no Município de Garanhuns.

O Festival de Inverno de Garanhuns é um dos maiores festivais de música e cultura do Nordeste, evento anual que acontece no mês de julho, na cidade de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O evento é uma realização da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). Espetáculos, apresentações e outras manifestações culturais acontecem em diversos polos e mistura diversas linguagens e estilos musicais.

A cada ano o festival atrai milhares de pessoas de todo o país. Além dos shows, oficinas culturais, exposições de arte, apresentações circenses e outras manifestações culturais, o festival exibe filmes de todos os gêneros.

A primeira edição foi feita durante 15 dias, de 13 a 28 de julho de 1991. Com apresentações de teatro, recitais literários, exposições no centro cultural e com shows musicais num palco ainda tímido, montado do lado da antiga estação, com shows de Zé Ramalho, Alceu Valença e Dominguinhos.

A criação oficial da data específica é o reconhecimento público da inquestionável relevância cultural, social e econômica do período comemorativo para o Município, e, também, para o Estado de Pernambuco, além de que proporcionará maior destaque e divulgação para a festividade.

Diante do Exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares deste Assembleia Legislativa.

Histórico

[03/03/2020 15:14:39] ASSINADO
[03/03/2020 15:26:41] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2020 15:46:39] RETORNADO PARA O AUTOR
[04/03/2020 15:54:57] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2020 18:17:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 18:43:00] DESPACHADO
[04/03/2020 18:43:10] EMITIR PARECER
[04/03/2020 18:46:16] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2020 10:50:10] PUBLICADO
[19/10/2022 11:36:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/10/2022 11:36:52] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/10/2022 11:37:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/10/2022 11:37:27] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 16:25:20] EMITIR PARECER

Sivaldo Albino
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2020 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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